Page 20 - Revista da Armada
P. 20

REVISTA DA ARMADA | 575

                                                              acordada uma nova versão do Regulamento da Pesca no TIRM,
                                                              assinada pelos respetivos Ministros dos Negócios Estrangeiros.
                                                              Esta  nova  versão  ainda  não  está  aprovada  pelo  Governo  nem
                                                              promulgada  pelo  Presidente  da  República;  consequentemente,
                                                              está  por  entrar  em  vigor.  Embora  também  dependente  dos
                                                              condicionalismos  legais  de  promulgação  em  Espanha,  estima-
                                                              se que, ainda no decorrer de 2022, seja publicada em Diário da
                                                              República, surgindo assim a quinta versão deste regulamento.
                                                               Na 42.ª Reunião da CPIRM foi decidido, por unanimidade, criar
                                                              um grupo de trabalho encarregado de produzir um relatório sobre
                                                              o estado da poluição no rio Minho. Tal resultou das preocupações
                                                              manifestadas  pelos  municípios  relativamente  às  problemáticas
                                                              da contaminação da água do rio e do controlo das descargas das
                                                              barragens; pretende-se que haja um caudal regular, reduzindo,
                                                              na  medida  do  possível,  ocorrências  de  seca  e  potenciando  a
                                                              preservação  das  condições  bio  pesqueiras.  Como  a  temática
                                                              extravasa a competência legislativa da CPIRM, o relatório final,
                                                              com  as  devidas  recomendações,  será  encaminhado  para  as
                                                              entidades responsáveis em ambos os países, alertando-as assim.

                                                              REGULAMENTO DA CAÇA NAS ÁGUAS
                                                              E MARGENS DO TIRM

                                                               Por inerência ao Regulamento da Pesca no Rio Minho, e através
                                                              de uma iniciativa da CPIRM, em 1991, na sessão plenária realizada
                                                              em Madrid entre 20 e 22 de fevereiro, é criado o Regulamento
                                                              da  Caça  nas  águas  e  margens  do  TIRM.  Este  regulamento  foi
                                                              promulgado e posto em vigor pelo Decreto-lei n. 13/94, de 4 de
                                                              maio, estando ainda em efetividade.
          das duas Marinhas como presidentes das respetivas delegações,   O Regulamento da Caça nas águas e margens do TIRM regula
          facto que ainda hoje se mantém – no caso português, o Capitão   o exercício da caça no TIRM e nas suas margens, de Valença até
          do Porto de Caminha é o presidente da delegação portuguesa   à  sua  foz,  incluindo  as  ilhas  existentes  nesse  troço.  Confere  a
          da  CPIRM  e,  pelo  lado  espanhol,  tal  responsabilidade  cabe  ao   competência para a fiscalização às autoridades das Marinhas de
          Comandante Naval do Minho.                          Guerra designadas para o Rio Minho, prevendo que estas possam
           Face  a  exigências  relacionadas  com  a  gestão  sustentável  dos   solicitar  a  colaboração  de  outras  autoridades,  nomeadamente
          recursos  naturais,  nomeadamente  piscícolas,  bem  como  à   das respetivas lanchas de fiscalização e, no caso português, do
          evolução da legislação em matéria de conservação da natureza,   Instituto  da  Conservação  da  Natureza  e  das  Florestas  (ICNF),
          e  atendendo  ao  facto  de  que  a  CPIRM  considerou  necessário   como órgão consultor.
          adequar o Regulamento, aprovando um novo texto que visasse   O RIO MINHO
          assegurar a igualdade de condições para o exercício da pesca em
          ambas as margens do  rio Minho, garantindo  a observância  de
          critérios de conservação piscícola, foram encetadas negociações   O rio Minho é navegável desde Valença até à foz; porém, devido
          com a parte espanhola para a produção de uma nova versão do   ao  seu  acentuado  assoreamento,  está  a  navegação  condicionada
          Regulamento.                                        à altura da maré no troço compreendido entre a foz do Minho e
           Com  a  publicação  do  Decreto  n.º  8/2008,  do  Ministro  dos   Lanhelas. Ou seja, mesmo para as peculiares pequenas embarcações
          Negócios Estrangeiros, de 9 de abril, surge em Portugal a quarta
          versão do Regulamento da Pesca, versão esta que se encontra, à
          data, ainda em vigor.
           Com esta versão, a CPIRM adquiriu mais responsabilidades, de
          entre as quais se destacam:
           – A determinação das normas afetas às características das artes
          a utilizar no rio Minho;
           – A determinação das épocas de pesca e defeso de cada espécie
          piscícola;
           – As restrições, dentro das épocas de pesca, do período e das
          zonas de utilização das diferentes artes de pesca;
           – A regulamentação da sinalização das artes de pesca; e
           – Medidas de segurança da navegação no TIRM.
           Estas  normas  são  publicadas  anualmente  em  cada  país,  por
          Edital do presidente da respetiva delegação.
           Finalmente, e com uma perspetiva de futuro, na Cimeira realizada   42.ª Reunião da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho –
                                                               Salvaterra de Miño (Espanha) - a 7 de junho de 2022.
          entre Portugal e Espanha em Trujillo, a 28 de outubro de 2021, foi

          20  JULHO 2022
   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25