Page 21 - Revista da Armada
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OS ASPECTOS LEGAIS
                                                                               E PROCESSUAIS DA REMOÇÃO
                                                                                 Desde o início, a parte que, notoriamente,
                                                                               assumia mais apreensão institucional e, tam-
                                                                               bém, preocupação jurídica e administrativa,
                                                                               era, sem dúvida, a postura que o arma-
                                                                               dor/proprietário assumiria em todo o proces-
                                                                               so, lembrados que todos estamos de sinis-
                                                                               tros marítimos e demais experiências negati-
                                                                               vas passadas, de consequências nefastas e
                                                                               por vezes avassaladoras, ocorridas nas últi-
                                                                               mas décadas. Algumas das escarpas cos-
                                                                               teiras do litoral português (continental e
                                                                               arquipelágico) são, ainda hoje, um firme e
                                                                               visível exemplo disso mesmo, factos que
                                                                               exemplificam, também, a total falta de
         Estado do casco após o corte em duas secções.                         profissionalismo e de rigor ético que muitos
         destruídas, foram armazenadas numa
         empresa próxima de Viana do Castelo.
           A partir do dia 03JAN, os poluentes líqui-
         dos existentes nos tanques do navio
         começaram a ser removidos de bordo muito
         lentamente pela equipa de pessoal da empre-
         sa holandesa contratada pelo armador. A
         lentidão desta operação, foi imposta pelas
         desfavoráveis condições meteorológicas,
         pela alta viscosidade do produto, pelos
         graves danos que os tanques tinham sofrido e
         pela enorme dificuldade que a carga repre-
         sentava no acesso aos tanques. Recorreu-se à
         utilização de várias técnicas de extracção,
         mas todas elas – por uma ou outra razão –
         não permitiram acelerar o processo de
         remoção. Esta operação durou até 28FEV.
           Dentro da área portuária e junto ao
         navio acidentado foram instalados, mais
         ou menos temporariamente, alguns
         equipamentos para proteger áreas, conter e
         recolher algumas bolsas de poluente que
         se iam libertando do navio.
           A operação de combate à poluição foi
         dada como terminada em 16JUN, depois
         de removidos da água os últimos destroços
         do navio.                          Bloco de ré a ser retirado.

                                                                               dos proprietários e armadores assumem em
                                                                               alturas de sinistros marítimos, trabalhando,
                                                                               “sabiamente”, com obscuridade nos con-
                                                                               tornos cinzentos e nos vazios da lei.
                                                                                 De facto, até existir um quadro conven-
                                                                               cional internacional perfeitamente defi-
                                                                               nido pela International Maritime Orga-
                                                                               nization (IMO), na qual existe um ante-
                                                                               projecto de convenção em estudo há já
                                                                               mais de cinco (5) anos, mais não resta aos
                                                                               Estados que lançarem mão de mecanis-
                                                                               mos legais internos os quais, o mais das
                                                                               vezes, carecem de contextualização marí-
                                                                               tima universal, votando, desta forma, a
                                                                               algum logro, determinados procedimentos
                                                                               assumidos perante proprietários/armado-
                                                                               res de dúbio perfil ético e de indefinido
                                                                               grau de escrúpulos. Chegam, mesmo,
                                                                               aliás, a declarar falências parcelares, a fim
                                                                               de se eximirem à responsabilidade de
                                                                               remoção dos destroços a qual, face à lei
         Arrastamento do bloco de vante.                                       portuguesa, é inequivocamente sua.
                                                                                      REVISTA DA ARMADA • JANEIRO 2002 19
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