Page 22 - Revista da Armada
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O quadro jurídico recentemente insti-  venção global, e que reflecte um equi-  responsabilidades sobre o navio a ter-
         tuído, através da conjugação do Decreto-  líbrio e neutralidade de decisão, de arbi-  ceiro, designadamente através de fórmula
         -Lei nº 235/2000, de 26SET, da Portaria  tragem de interesses, sem nunca deixar de  contratual, a qual implicava, mesmo, um
         nº 522/2001, de 25MAI, e de alguns  atender à superior missão que defende: o  preço e condições altamente convidativas
         despachos normativos regulamentadores  interesse público do Estado.   - e, no mínimo, peculiares, atenta a situa-
         de funcionamento, veio introduzir, parale-  Felizmente, o Armador (Alderran  ção do navio -, só não tendo sido assumi-
         lamente a algumas preocupações de cariz  Shipping B.V.I., de Hong Kong) através do  da em virtude do armador e respectiva
         ambiental que já se impunham há década e  seu legal representante (Wallem Shipma-  seguradora pretenderem levar o processo
         meia, mecanismos públicos e instrumentos  nagement Limited), e bem assim conjun-  até ao fim, o que decidiram em boa hora.
         jurídicos de Estado que permitem, agora,  tamente com a sua companhia seguradora
         uma atitude mais determinante por parte das  de responsabilidade civil, o P I FASES PROCESSUAIS
         autoridades marítimas. De entre eles, salien-  (Protection   Indiminity) London Steam
         ta-se, pela sua importância persuasora,  Ship, representado pela firma Pinto Basto  Especificamente, a operação passou por
         metódica, e de consequência judiciária direc-  Comercial Lda., na tarde do dia 26DEZ,  quatro fases perfeitamente distintas:
         ta, o estabelecimento do duplo requisito de  estavam presentes para a primeira reunião  remoção dos poluentes e combate à
         caução em razão da matéria, isto é: a possi-  de coordenação convocada pela AM. A  poluição, remoção da carga do convés,
         bilidade de se insti-                                                                    remoção da carga
         tuir uma caução                                                                          dos porões e, final-
         em razão do ilícito                                                                      mente, a remoção
         contra-ordena-                                                                           do navio.
         cional da poluição,                                                                       A remoção dos
         portanto como me-                                                                        poluentes consti-
         dida cautelar, e                                                                         tuiu, desde o início,
         bem assim uma                                                                            uma clara preo-
         caução como res-                                                                         cupação do arma-
         salva da totalidade                                                                      dor, atendendo a
         das despesas a as-                                                                       que, já quando da
         sumir nas opera-                                                                         primeira reunião
         ções de combate à                                                                        em 26DEZ, se fez
         poluição.                                                                                acompanhar por
           Complementar-                                                                          uma empresa ho-
         mente, e como a-                                                                         landesa especiali-
         liás resulta da evi-                                                                     zada neste tipo de
         dência de casos                                                                          trabalho (Smit Tak),
         similares, é impres-                                                                     cuja primeira ne-
         cindível uma ati-                                                                        cessidade foi ir a
         tude concertante                                                                         bordo para fazer o
         e cooperante en-                                                                         ponto da situação e
         tre o Estado do                                                                          apresentar um pla-
         porto do sinistro -  Parque com a sucata do navio.                                       no à Autoridade
         neste caso a auto-                                                                       Marítima (AM), que
         ridade marítima, mais concretamente a  atitude patente nestes momentos iniciais,  veio a ser aprovado em 27Dez.
         Capitania do Porto de Viana do Castelo -,  de responsabilidade pela situação criada,  Inicialmente, as visitas a bordo só foram
         o Estado de bandeira do navio sinistrado  manteve-se ininterruptamente até ao dia  possíveis com a utilização de helicóptero,
         e, naturalmente, os representantes do  7SET, data da aceitação final, por parte da  tendo sido colocado, a 30DEZ, um pas-
         armador, leia-se, o Protection & Inde-  Capitania, como da remoção total.  sadiço entre o molhe e o navio, o que
         mnity Club (P&I), seguradores de respon-  Como em qualquer processo, e este,  veio permitir o início das operações de
         sabilidade civil e agentes. Este elemento  especificamente, era bastante delicado,  trasfega de combustíveis em 03JAN2001.
         é, tão só, o fulcral para a boa sequência  existem inúmeras questões imprevisíveis.  Em 1JAN foi apresentado, também por
         do processo e demais trabalhos, tendo  De entre outras, as condições de tempo e  esta empresa holandesa, um plano para
         sempre de se assumir uma atitude institu-  mar, porque determinantes para opera-  remoção da carga do convés que, depois
         cional, determinante, enérgica e de  ções deste cariz, assumem-se, natural-  de aprovado pela AM, foi posto em exe-
         autoridade, mas, também, uma função  mente, como as mais notórias. De facto,  cução entre 20 JAN e 02 FEV por uma
         pedagógica, serena, de motivação e de  durante quase todo o período condi-  empresa portuguesa subcontratada
         equilíbrio para com as entidades repre-  cionaram as acções e, infere-se, a paciên-  (Transfradelos).
         sentantes do navio sinistrado.     cia de todos aqueles que não queriam ver  No mesmo dia em que o contrato com
           Equilíbrio, sobretudo, porque a autori-  as operações interrompidas. Para fomen-  a Smit Tak foi cancelado, as operações
         dade marítima, pela própria natureza e  tar uma supervisão objectiva, e um espíri-  foram reiniciadas pela empresa americana
         perfil conceptual do cargo, assume, sem-  to de cooperação próximo, foi realizada,  “Titan Maritime LLC”, entretanto contrata-
         pre, uma função horizontal de inter-  durante meses, uma reunião de coorde-  da e responsável por todas as acções sub-
         venção e de função, abarcando, o mais  nação diária e várias visitas ao local, não  sequentes de remoção e que em 03 Mar.
         das vezes, preocupações de cariz maríti-  respeitadas somente no dia 13ABR (Sexta-  iniciou o desmantelamento do interior do
         mo e ambiental, administrativo e proces-  -feira-santa).              navio retirando todas as madeiras,
         sual, de inquérito e  de polícia, técnico-  Independentemente dos contratempos  equipamentos e cablagem.
         -operacional de combate à poluição e  causados pelo Inverno, e elemento que se  Após apresentação pela “Titan”, e
         preventor, de árbitro e de decisor, enfim...  constituiu como factor de corrosão, é  aprovação pela AM, do plano de
         de Defesa e de Segurança. É, pois, como  forçoso referir as pressões que o próprio  remoção da carga dos porões, esta foi
         se confirma, uma atitude que se exige  Armador recebeu durante parte do  efectuada entre 13MAR e 29 ABR pela
         multidisciplinar e, portanto, de inter-  processo, no sentido de alienar as suas  “Transfradelos”.

         20 JANEIRO 2002 • REVISTA DA ARMADA
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