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Caminho Para Um Espaço Ibérico de
           Caminho Para Um Espaço Ibérico de

                 Exploração dos Recursos Vivos?
                  Exploração dos Recursos Vivos?



               meio marinho tem constituído, nas  considerando, de algum destrambelho insti-  Marítima (AM), nomeadamente pela Polícia
               últimas décadas, um dos fenómenos  tucional.                    Marítima, é, desde logo, notificado para
         Ofulcrais de preocupação de conce-   De facto, é com crescente frequência que  prestar declarações, sendo constituído argui-
         ptores, legisladores e estrategas, quando estão  chega ao conhecimento público que mais  do, e bem assim para entregar caução que
         em causa as várias tipologias de ofensas,  uma embarcação de pesca espanhola foi  garanta o pagamento da coima e custas que
         ameaças e agressões que as tecnologias e os  detectada em faina, ilegal, em águas sob  lhe vierem a ser aplicadas em sequência do
         apetites empresariais têm elencado e assu-  soberania e/ou jurisdição nacionais. Pescar  procedimento em causa; tal medida, claro
         mido como prática. A garantia, técnico--cien-  ilegalmente em tais áreas marítimas, significa,  está, no caso do infractor querer largar o
         tífica, de que o mar, como unidade de ele-  quotidinamente mesmo, a detecção de  porto. Em caso de não prestação da caução
         mentos bio-químicos e minerais, integra o  embarcações de pesca a arrastarem dentro  determinada, a AM pode lançar mão de
         núcleo fundamental dos elementos estruturais  das 6 milhas, actuação proibida à luz do  medidas mais gravosas como sejam a apreen-
         do globo, e da Humanidade portanto, de  enquadramento legislativo nacional, ou uti-  são do meio que serviu a contra-ordenação
         pouco tem servido face à voracidade das  lizando artes e métodos de pesca não permiti-  (embarcação) e demais artes de pesca, ou,
         estatísticas dos lucros e dos ganhos socie-  dos, ou, ainda, não detendo as autorizações e  mais simplesmente, não permitindo que ela
         tários. As estratégias empresariais de ganhos  licenças juridicamente necessárias. Sobres-  saia do porto. Nestas situações, o poder puni-
         medem-se e esquematizam-se, com uma  saem, de entre as embarcações infractoras, as  tivo do Estado tem que ser, de facto, eficaz,
         inusitada insistência, para os curtos e médios  apelidadas de ”sugadoras”. O efeito aspirador  pois não é de crer que o arguido venha a
         prazos, em prejuízo de planificações mais  causado por estas embarcações é grave,  regressar ao local da infracção, ou mesmo a
         delineadas, jurídica e ambientalmente contex-  gravíssimo dir-se-á, pois além da depredação  território nacional. É mesmo improvável. A
         tualizadas, obrigando estas últimas, natural-  dos recursos em si - vivos ou inertes -, acresce  caução prestada, ou a embarcação apreendi-
         mente, à assunção de maiores e mais rigo-  uma devoração total do meio onde a faina é  da à ordem do processo, pemitem – ainda
         rosas obrigações e requisitos.     realizada. Mais dramático que a pesca por  que indirectamente - a obtenção de um resul-
           A depredação de recursos piscícolas as-  arrasto, já de si ofensiva, a actividade de  tado típico num processo contra-ordena-
         cende assim, provavelmente no mesmo  exploração piscícola efectuada com embar-  cional, que é o pagamento da coima e respe-
         parâmetro de ofensa económica da poluição  cações que utilizam aquele método extermina  ctivas custas, sendo o infractor efectivamente
         marítima, a factor de drama nacional cres-  qualquer vestígio de vida subaquática, desi-  sancionado, por punição legal.
         cente, designadamente quando, em sede  gnadamente o próprio sustento biológico dos  - Diferentemente ocorre quando a infra-
         sócio-política, se conjecturam e cogitam as  seres marinhos, e, portanto, a linha evolutiva  cção apenas é detectada, designadamente por
         novas linhas de rumos futuros. E quanto a  dos juvenis.               meio aéreo, ou ainda quando os seus infra-
         estes, quando se defendem doutrinas funda-  Existe, neste quadro factual, um agrava-  ctores conseguem recolher a águas espanho-
         mentalistas da Europa Unida (nomeie-se  mento de cariz processual: parte dos infrac-  las antes de uma efectiva detenção. Nestas
         assim, ou diferentemente), ou aqueloutros que  tores não são nacionais (portugueses) mas  situações, a AM vê-se confrontada com o
         exasperam pela re-explosão de nacionalismos  nacionais comunitários, normalmente oriun-  fenómeno da morosidade processual: como o
         de foro histórico-cultural. Horizontalmente,  dos de Espanha, o que vem revelando, à  capitão ou mestre da embarcação não são
         em termos departamentais, e no respeitante à  exaustão, a fragilidade do tecido jurídico  detidos pelas autoridades, não existe hipótese
         franca mitigação da Soberania a que se vem  contra-ordenacional quando ocorre, por  de exigir caução, nem, muito menos, ocorre
         assistindo, a depredação de recursos vivos  exemplo, a fuga dos prevaricadores. Frequen-  qualquer tipo de apreensão, por impossibili-
         assume elemento de particular relevo.  temente, chegam à Direcção-Geral da Au-  dade jurídica objectiva de activar mecanis-
           Em tal contexto, os últimos factos co-  toridade Marítima (DGAM) notas oriundas de  mos administrativos via Estado espanhol. Se
         nhecidos sobre ilícitos de pesca perpetrados  diversas capitanias dos portos – sobretudo do  em sede de direito penal strictu sensu é pos-
         por embarcações espanholas em águas terri-  Algarve - comunicando autos de contra-  sível às autoridades nacionais de um país
         toriais portuguesas suscitam uma variada  -ordenação instaurados por violação de legis-  solicitar, via carta rogatória, às autoridades
         panóplia de apreensões, das quais, face à  lação nacional da pesca, e sublinhando,  judiciárias de um outro país o cumprimento
         exiguidade de espaço, importa situar as mais  amiúde, detecções em flagrante delito, situa-  de uma decisão penal proferida num processo
         relevantes, como sejam as dificuldades pro-  ções de fuga com tentativas de abalroamento  criminal, cfr. artigos 1º, nº1 alínea c), 104º,
         cedimentais de inter-comunicabilidade  das unidades navais, entre outras menções,  110º e seguintes da Lei nº 144/99, de
         processual com as autoridades espanholas em  como sejam patéticos atentados ao pudor e  31AGO, que aprovou o regime da coope-
         caso de fuga do infractor, e os novos cami-  cobardes demonstrações de mesquinhez  ração judiciária internacional em matéria
         nhos que a tecnologia marítima piscatória  colectiva. Conseguindo, os infractores, esca-  penal, podendo, se for caso disso (nesse
         coloca ao serviço dos armadores. Ambas,  par às autoridades (o que sucede frequen-  Estado onde foi solicitada a colaboração judi-
         necessariamente, ponderadas, num quadro de  temente) e perpetrando a fuga para águas sob  ciária em apreço) serem penhorados bens do
         interrogação nacional.             soberania e jurisdição espanholas, frusta-se,  arguido que permitam o cumprimento das
           O primeiro de tais temas é de tratamento  assim, o cenário de eventual detenção do  obrigações civis emergentes da responsabili-
         assaz complexo, face à sua sensibilidade insti-  capitão/mestre das mesmas, restando, ao  dade criminal do arguido, o mesmo não
         tucional e política. Tem ele a ver, essencial-  Estado Português, o seguimento possível do  sucede no âmbito contra-ordenacional. Em-
         mente, com o facto dos nossos recursos vivos  procedimento contra-ordenacional, votado,  bora se tenha tentado e defendido uma outra
         serem constantemente delapidados por  necessariamente, a longos caminhos proces-  via  - a do tratado bilateral -, tal alternativa foi,
         embarcações de pesca espanholas que, além  suais e à eventualidade da prescrição jurídica.  esperadamente aliás, inviabilizada em sede
         de violarem a legislação nacional, infringem,  Esquematizando:        de negociações. O interesse no seu sucesso
         de igual modo, legislação comunitária para o  - Se o capitão ou mestre da embarcação for  era, para uma das partes, entende-se, algo
         sector piscícola, numa atitude, permita-se o  efectivamente detido pela Autoridade  reduzido!

         26 DEZEMBRO 2002 • REVISTA DA ARMADA
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