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Antenas                                              COMO “MORRE” UM SATÉLITE
           Do conjunto de equipamentos que equipam um satélite,
         fazem parte as antenas, sendo o seu tipo adequado ao sinal por  Construídos presentemente, como vimos, para uma vida acti-
         elas canalizado. Os modelos comuns são:              va que ronda uma dezena de anos, os satélites poderão, por
           a) antenas omnidireccionais, cuja função principal é  mais que uma razão, ver terminado o seu período de actividade.
         canalizarem sinais de telemetria, de comando e controlo, inde-  As evoluções tecnológicas têm permitido prolongar a sua vida
         pendentemente da orientação do satélite.             activa; contudo, e apesar da redundância de sistemas a bordo,
           b) antenas (tipo cone) com uma abertura angular de radia-  uma falha num sistema vital poderá condenar a sua utilização.
         ção, que permite uma cobertura de grandes espaços.    Embora um satélite em órbita estacionária não esteja condi-
           c) antenas parabólicas, funcionando como reflectores, inte-  cionado a distúrbios atmosféricos, “vivendo” muito próximo
         grando muitas vezes várias antenas tipo cone que permitem  do vácuo no espaço, outras “perturbações” o afectam, o que
         irradiar sinais múltiplos, iluminando diversas faixas mais estrei-  obriga a monitorização e correcções permanentes da sua
         tas.                                                 posição, recorrendo a motores e pequenas turbinas de gás.
                                                              Situações há em que o satélite continua “electricamente” a fun-
         Sistema de Telemetria, Comando e Controlo            cionar bem, mas devido ao esgotamento do combustível para
           Dos equipamentos instalados a bordo do satélite, não  os pequenos propulsores de correcção, os satélites são obriga-
         podemos esquecer aqueles que, pela sua importância, con-  dos a ser conduzidos para fora da órbita de funcionamento de
         tribuem, juntamente com as estações de controlo em Terra,  modo a não perturbar outros satélites e ser desactivados.
         para a sua manutenção e estabilidade em órbita estacionária:  Devido à ausência de atmosfera, continuarão a girar em órbita
           • Equipamentos de telemetria responsáveis pelo manusea-  geoestacionária descontrolada. Embora com probabilidades
         mento de dados recolhidos por sensores a bordo do satélite e  diminutas, a reentrada na atmosfera terrestre é possível e a co-
         depois enviados para as estações de controlo em Terra;  lisão com a Terra é também uma hipótese. Contudo, tendo pre-
           • Equipamentos de comando e controlo que, em resposta a  sente os consideráveis progressos tecnológicos, poderemos um
         instruções vindas de Terra, permitem activar/desactivar  dia, se economicamente for rentável, assistir à sua recuperação
         equipamentos, comutar sistemas redundantes ou corrigir o  e reabastecimento a exemplo do que acontece já hoje com os
         comportamento do satélite em órbita (activação de pequenos  satélites de órbita baixa.
         motores para correcção da órbita; activação de pequenas
         turbinas de gás de modo a preservar a estabilidade do satélite,                            António Videira
         assegurando assim que as antenas continuem sempre a apon-                                         SAJ TRC
         tar para a direcção correcta).                                                (Instrutor Satcom na NCISS Latina-Itália)




                                         ACADEMIA DE MARINHA
                                          ACADEMIA DE MARINHA
                       “A Nova Lei Marítima de Macau.
                       “A Nova Lei Marítima de Macau.
                       As Razões de uma Discordância”
                       As Razões de uma Discordância”




             m 27 de Novembro de 2001 teve lugar  Referia-se aos sistemas social e económico  gislação marítima outorgada a Macau pelo
             na Academia de Marinha uma comuni-  de Macau no tempo da autoridade portugue-  Dec. Lei 109/99/M de 13.12.99 “publicado
        Ecação apresentada pelo membro da   sa e das subtis transformações que, aos  em ablativos de partida” faça o papel de
         Academia, Dr. Mário Raposo, subordinada  poucos, os vão alterando dando-lhe outras  “parente pobre”.
         ao título “A Nova Lei Marítima de Macau –  feições normativas, tudo isto apesar do  O orador a isso se referia, comparando
         As Razões de uma Discordância”.    Anexo I à Declaração Conjunta de 26.03.87  vários aspectos técnicos da legislação suscep-
           O Presidente da Academia, CALM Rogério  assinada pelos Governos de Portugal e da  tíveis de conflito e controvérsia, e lamentan-
         d’ Oliveira, abriu a sessão fazendo uma  China acautelarem que aqueles sistemas  do que, antecipadamente, o Dec. Lei de
         descrição da relevante posição do orador no  “manter-se-iam basicamente inalterados”.  13.12.99 não tivesse sido mais bem pensado
         mundo jurídico marítimo e dos vários cargos  A China, no âmbito do Direito Marítimo,  e digerido, de forma a não vir a proporcionar
         e funções já desempenhados, entre eles, o de  conta hoje com uma legislação e com uma  a criação de áreas susceptíveis, eventual-
         Bastonário da Ordem dos Advogados e o de  doutrina altamente evoluídas e daí que a le-  mente, de atrito e contencioso.
         Ministro da Justiça.                                                                 Seguiu-se um período de
           Usando então da pa-                                                              perguntas e respostas, que o
         lavra, o Dr. Mário Raposo                                                          orador aproveitou para
         espraiou-se em conside-                                                            aprofundar o seu pensamen-
         rações variadas sobre a sua                                                        to sobre legislação marítima.
         vida jurídica, tendo ainda                                                         Seguidamente, o Presidente
         referido as diversas especi-                                                       encerrou a sessão à qual
         ficidades e complexidades                                                          assistiram além de membros
         do direito marítimo comer-                                                         da Academia, vários convi-
         cial, o qual apresenta,                                                            dados e ainda personali-
         ainda hoje aspectos muito                                                          dades ligados à jurisprudên-
         controversos e discutíveis                                                         cia marítima.
         de acordo com vários au-
         tores consagrados nacio-                                                              (Colaboração da Academia de
         nais e estrangeiros.  O Dr. Mário Raposo proferindo a sua conferência.                            Marinha)

         12 FEVEREIRO 2002 • REVISTA DA ARMADA
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