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Um caso inédito no Funchal
As Capitanias, como sedes de Juris- pelo que respeita ao Official que o requer estou Freitas Castel Branco, oficial do Exérci-
dição Marítima ou orgãos locais convencido que reune as qualidades necessárias to, que mais tarde veio a ser Marechal
de todo um Sistema de Autorida- para bem o desempenhar, e serviços sufficientes de Campo.
de Marítima, só foram instituídas a partir para o merecer … “ Dois anos depois da nomeação, o Gover-
nador Civil da Madeira, Gamboa e
de 1839 com a publicação do Regula- Liz escrevia ao Secretário de Estado
da Marinha e Ultramar considerando
mento de Polícia dos Portos . Foram en- imprescindivel manter nessa Ilha o já
1TEN Castel Branco no desempenho
tão criadas Capitanias nos principais das importantes funções de Oficial
de Registo do Porto. Contudo tal não
portos do Continente, Ilhas Adjacen- impediu que passados sete anos, por
portaria de 11Jul1843, o 1TEN Castel
tes e Ultramar e os Capitães dos Por- Branco tivesse sido “exonerado da so-
bredita comissão e mandado regressar à
tos passam a ser oficiais da Armada Capital por ser conveniente e emprega-
do no serviço activo”. Tal é cumprido,
subordinados ao Major-General da tendo-se apresentado em Lisboa em
12 Agosto 1843 vindo da Ilha da Ma-
Armada. deira, mas com dois meses de licen-
ça da Junta para tratar da sua saúde.
Uma grande parte das atribuições E espantosamente logo de seguida
regressa à Madeira pois de novo “foi
que na época transitaram para a res- nomeado para a sobredita comissão por
portaria de 19 Outubro 1843, por assim
ponsabilidade da Autoridade Maríti- o haver requerido, em atenção ao seu pre-
cário estado de saúde e conveniên-
ma estavam até essa data sob a alçada cia de residir no Funchal aonde tem
sua casa e família.” E esta situação
das Alfândegas Marítimas. irá manter-se inalterada por mais 15
Mas apesar das Capitanias dos anos, já que só em 1858 nasce verdadeira-
mente a Capitania do Porto do Funchal,
Portos terem sido criadas apenas apesar de já ali existir desde há 24 anos um
“Capitão do Porto sem Capitania”. Assim, em
em 1839, nesse mesmo ano já ha- 2 Janeiro 1858, é exonerado de Registo do
via 9 oficiais da Armada (1TEN ou Porto do Funchal, e por portaria
de 24 Maio 1858 é finalmente no-
2TEN) exercendo essas funções, no- meado Capitão do Porto do Fun-
chal o já CTEN Joaquim Pedro
meadamente nos portos de Cami- Castel Branco.
nha, Viana, Figueira, S. Martinho, Este oficial foi promovido a
CMG em 19 Dez 1867, ficando
Olhão, S. Miguel, Terceira, Faial e adido ao Corpo de Veteranos de
Mar. Do Livro de Registo de Ofi-
S. Vicente. Em Lisboa, já existia em ciais Reformados consta: “Joa-
quim Pedro Castel Branco, sendo
1834 um CTEN desempenhando as Capitão-de-mar-e-guerra, Adido
ao Corpo de Marinheiros de Mari-
funções de Comandante do Registo nha, por despacho de 31 Dez 1868
foi reformado, em cumprimento da
do Porto. O Contra-Almirante Joaquim Pedro Castel Branco. legislação em vigor. Pela liquidação
Curioso é o que se passou por essa da reforma pertenceu-lhe o posto de
Contra-Almirante com o vencimen-
época no Funchal. Em Julho de 1834 é no- Convirá referir que este jovem oficial, to mensal de 75.000 Reis. (Ordem da
Armada nº1 de 1869).
meado Oficial do Registo do Porto do natural da Madeira, pertencia a uma ilus-
O CALM reformado Joaquim
Funchal o 2TEN Joaquim Pedro Castel tre família da Ilha, sendo seu pai o ad- Pedro Castel Branco faleceu em
16 Junho 1884, no exercício das
Branco,com apenas 24 anos. A sua nomea- vogado Dr. Maurício José Castel Bran- funções de Capitão do Porto, com
74 anos de idade, tendo pois pres-
ção por S. Majestade para este novo cargo co Manoel e o seu irmão mais velho José tado serviço no Porto do Funchal
durante 50 anos consecutivos, o
então criado surge na sequência que constitui um caso inédito.
Mas curioso é ainda o facto da sua
do seu insistente oferecimento nomeação para Capitão do Porto
para o desempenhar, invocando REVISTA DA ARMADA U ABRIL 2010 27
os serviços por si prestados ao
Reino e ao Rei D. Pedro IV, lutan-
do contra o “usurpador” D. Mi-
guel, e também da justificação
do elevadissimo interesse da sua
criação.
Respondia então o Governador
da Madeira Mousinho de Albu-
querque ao Secretário de Esta-
do dos Negócios da Marinha e
Ultramar: “… É conveniente que
o delegado do Governo na Ilha da
Madeira,escala importante entre a
Europa e as Indias Orientais como
Occidentais,possa ser quanto pos-
sível informado do destino e mais
particulares dos navios que por elle
transitão. A estes importantes fins é
que é destinado o Oficial de Registre
que visite os navios, por ordem e com
instrucções do Governo na Ilha. Este
cargo é por tanto, na minha opinião,
essencial num Porto como aquelle, e
delle se pode tirar grande vantagem
dando-lhe o Governo na Ilha instruc-
ções adequadas e convenientes. Tal é a
minha opinião quanto ao logar em si,