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REVISTA DA ARMADA | 490

entre os responsáveis dos vários níveis      dental da UE, para o efeito delimitado
de governação e sectores, tanto no in-       pelas costas, águas territoriais e jurisdi-
terior como no exterior da Europa, além      cionais dos cinco E-M´s atlânticos (FR,
de visar o enquadramento, que faltava,       IRL, PO, ESP e RU) e águas internacionais
facilitador do desenvolvimento e coor-       até às zonas oriental da América, ociden-
denação das diversas, e por vezes con-       tal de África e do Oceano Índico, a sul até
traditórias, actividades marítimas: ma-      ao Oceano Antárctico e a norte até ao
ximização da utilização sustentável dos      Oceano Árctico.
mares e oceanos; melhoria da qualidade
de vida nas regiões; fomento da lideran-        Numa análise crítica5, apontar-lhe-ía-
ça europeia nos assuntos marítimos in-       mos uma certa inconsistência à luz do
ternacionais; e promoção da visibilidade     que são os normais requisitos de um
da Europa marítima.                          quadro orientador da acção estratégica
                                             (objectivos, recursos e linhas de acção),
  A maioria das medidas propostas pela       clara e coerentemente enunciados, que
CE são de natureza indicativa. E se a isso   permitem classificar a EMAA como, mais
associarmos outras particularidades, como    do que uma exigente “documentação es-
a disparidade de interesses dos E-M´s em     tratégica”, uma bem intencionada “de-
relação aos assuntos do mar, os diferentes   claração de intenções”. Diríamos até que
graus de desenvolvimento, atenção políti-    mais parece ter saído prematuramente
ca e de sensibilização pública relativamen-  da incubadora para vir a tempo de ser
te ao domínio marítimo, nos 28 E-M´s da      apresentada ao público na referida con-
União, facilmente descortinamos a razão      ferência em Lisboa.
do diferencial “objectivos proclamados-re-
sultados práticos”.                            A Comissão Europeia, com a aprova-
                                             ção a 13MAI2013 de um “action plan”,
  Os dois relatórios de progresso da PMI     definidor de prioridades de interven-
(em 2009 e 2012) têm pecado, julgamos        ção em ordem a impulsionar a “econo-
nós, por contornar a ineficácia e iludido a  mia azul”, preservando simultaneamen-
nevrálgica questão dos conhecidos cons-      te o equilíbrio ambiental e ecológico do
trangimentos em matéria de recursos fi-      oceano Atlântico, terá visado a escassez
nanceiros da União e dos E-M´s.              de resultados operacionais na região-al-
                                             vo desta estratégia.
  	 (2) Directiva-Quadro Estratégia
Marinha (DQEM)2                                Para não abusar da paciência do leitor,
                                             proponho uma “pausa estratégica” e, ao
  Esta directiva determina o quadro de       mesmo tempo, uma “ponte-movediça”,
acção comunitária, no domínio da política    para tratar, no próximo número, do qua-
para o meio marinho, no âmbito do qual       dro nacional no que às políticas públicas
os E-M´s devem tomar as medidas neces-       e estratégias marítimas diz respeito.
sárias para obter ou manter o seu bom es-
tado ambiental, até 2020. Apareceu como                                                Rebelo Duarte
a trave-mestra da PMI, constituindo uma                                                      VALM REF
espécie de “directiva chapéu”, em termos
ambientais, no que respeita às águas ma-     N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfico.
rinhas europeias.
                                                Notas
  A DQEM já foi transposta para o nosso           1 O Livro Azul, consagrador da PMI na sequência
ordenamento interno3, de que resultou a           do Livro Verde, intitula-se “O Mar – Um oceano
elaboração das estratégias marinhas para          de Oportunidades”. Um oceano de oportunida-
as subdivisões do continente e da plata-          des para a Europa, bem entendido, também ver-
forma continental para além das 200 mi-           dade para Portugal.
lhas marítimas.                                   2 Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e
                                                  do Conselho, de 17JUL2008.
  	 (3) Estratégia Marítima para a Área           3 Em 13 de outubro de 2010, foi publicado o De-
do Atlântico (EMAA)4                              creto-Lei nº 108/2010, alterado pelo Decreto-Lei
                                                  nº 201/2012, de 27 Agosto, que transpõe para
  Esta documentação estratégica, inti-            a ordem jurídica interna a DQEM, e estabelece
tulada "Developing a Maritime Strate-             o regime jurídico das medidas necessárias para
gy for the Atlantic Ocean Area” –, foi            garantir o bom estado ambiental das águas mari-
apresentada pela CE, por ocasião da               nhas nacionais até 2020.
Conferência do Atlântico, realizada em            4 Comunicação da Comissão Europeia, COM
Lisboa, em 28/29NOV2011, e reporta-               (2011) 782 Final, de 21NOV11, a diversas enti-
se a um espaço atlântico constituído              dades institucionais europeias (Parlamento Eu-
por um conjunto bastante heterogéneo              ropeu/PE, Conselho Europeu/CnE, Comité Eco-
de regiões.                                       nómico e Social/CES e Comité das Regiões/CR.
                                                  5 Desenvolvida em artigo publicado a seu tempo
  Tem como finalidade a valorização do            na Revista científica e-“Maria Scientia”, número
activo estratégico e económico que cons-          de JUL2012.
titui o segundo maior oceano – o Atlân-
tico –, na sua qualidade de fronteira oci-

12 NOVEMBRO 2014
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