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REVISTA DA ARMADA | 493
te pelo Almirante CEMA – de quem, aliás, dependiam –, mecanis- ventude de então permitia antever –, marcar os passos históri-
mos hierárquicos que o saudoso e ilustre Almirante Leitão con- cos, entretanto dados, e ter participado na respectiva filosofia e
siderava estratégicos, imprescindíveis mesmo, para se manter a justificação funcional, constitui uma honra acrescida, tanto mais
secular ligação quotidiana da Marinha à sociedade civil. que esta Casa soube, na última década, resgatar a sua longa e
prestigiada história de mais de dois séculos, e cuja origem histó-
Como um dos Homens que, em definitivo, marcou toda uma ge- rica, e funcional, remonta a tempos quinhentistas, aquando da
ração de servidores da Autoridade Marítima, sempre soube o Almi- institucionalização do patrão-mor da Ribeira.
rante Martins Cartaxo – durante a década em que dirigiu a DGM – ,
por vezes perante obstáculos que não previa, conduzir uma direc- De todos os processos destinados a identificar opções e alternati-
ção-geral que, embora destituída de poder hierárquico directo so- vas para a evolução da AM e da Administração Marítima, são de sa-
bre os capitães dos portos, tinha um extraordinário pendor funcio- lientar, pelo seu peso histórico, e pelas marcas legislativas que deixa-
nal sobre o exercício destes, honrando, assim, uma actividade cujo ram, as fases 1993-1995, 1998-2002, 2006-2008 e, também, 2012.
propósito era, e é, servir as comunidades ribeirinhas.
Foram tempos de grande construção, sobretudo aquelas duas
Este Ilustre Almirante, em 1994, teve como seu digníssimo su- primeiras fases, em que, não obstante a notória evolução em ter-
cessor o Vice-Almirante Lopes Carvalheira, que, com estoicismo mos de regimes jurídicos aplicáveis à Autoridade Marítima, es-
e sucesso, exerceu funções num período conturbado. tiveram em cima da mesa cenários e objectivos de transferên-
cia de atribuições departamentais, em bloco, para outras tute-
Não podem deixar de ser relevados, pela extrema complexida- las – em especial os Transportes –, sem que existissem estudos
de técnica, científica e jurídica dos trabalhos que implicaram, bem suficientemente sustentados que o permitissem fazer sem ferir
como a relação exterior que as circunstâncias impuseram, todos os lógicas funcionais solidificadas, rotinadas e juridicamente mode-
empenhamentos que envolveram situações de sinistro marítimo ladas. Por outras palavras, eram propostas legislativas que envol-
com fenómenos de graves derrames poluentes agregados, quando viam a assunção de notórios riscos institucionais.
o modelo de actuação, no âmbito estatuído no artigo 168º do Re-
gulamento Geral das Capitanias, ainda se baseava em decretos-leis Tempos esses em que, com empenho e devoção, foi necessário
publicados ad-hoc para regular aquelas situações de emergência. inverter processos legislativos que se destinavam, formalmente,
Foi assim, em especial, com o VIANNA, com o CERCAL e com o a desagregar o conceito de Autoridade Marítima, e que vieram
NEW WORLD. E, tempos mais tarde, em configurações de inter- a revelar-se como inapropriados uma vez que, simplesmente, se
venção diversas, mas igualmente complexas, com o HOLLY TRA- baseavam em cópias – nalgum pensamento quase integrais – de
DER, o CHERYL C, o CORAL BULKER, o COURAGE, o CP VALOUR, o modelos organizacionais do norte da Europa, sem qualquer tipo
BORNDIEP, o PRESTIGE, o CELTIC FORTUNE e o NESTOR C, entre al- de aplicação contextualizada, cultural ou administrativa em Por-
guns outros com igual significância material e substantiva. tugal. Faltava-lhes, além do mais, análise e estudo devidamente
fundamentado em termos de comparativo com outros países em
Agregadas à DGM, mas sem qualquer relação directa com o que a geografia, a dimensão do tráfego marítimo e as caracterís-
VALM DGM, funcionavam três Comissões (que reuniam no Salão ticas das actividades costeiras, e a cultura, são factores determi-
Nobre): a Comissão Nacional Contra a Poluição do Mar (CNCPM), a nantes para a recepção de modelos exteriores.
Comissão de Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar (CEALM), e
a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), a única que ain- A última década, e a reconfiguração orgânica e departamental
da mantém actividade. A Comissão do Direito Marítimo Internacio- mais recente, viria, aliás, a dar razão ao entendimento que sem-
nal (CDMI) – a mais antiga e vetusta das 4 comissões – já então fun- pre sustentámos, tanto mais que o caminho a trilhar tem como
cionava com acrescida autonomia funcional, atenta especialmen- pressuposto de trabalho a solidificação da estrutura da Autorida-
te a sua constituição e envolvente jurídica de nove décadas, cuja de Marítima Nacional, seus órgãos e serviços, em especial a sus-
sustentabilidade dependia directamente do Gabinete do Almirante tentação da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, com o seu
CEMA, algo que seria modificado com a publicação do Decreto-Lei típico perfil entre as suas pares da Administração Pública, e o Co-
nº 8/97, 10JAN, que a fez depender do Ministro da Defesa Nacional. mando-Geral da Polícia Marítima, com a sua identidade própria.
Nos termos que ficaram estabelecidos no artigo 38º do Decre- Estas brevíssimas palavras pretendem constituir-se, tão só, como
to-Lei nº 49/93, de 19FEV, que aprovou a LOMAR, aquele padrão uma singela, mas sentida, homenagem aos 4 ilustríssimos oficiais aci-
funcional, e dependência orgânica, apenas se alteraria com a publi- ma indicados e que marcaram, em diversos cargos e funções, e em
cação do diploma que viesse a estabelecer o quadro regulamentar diferentes épocas, a história desta Ilustre Casa. Porque as instituições
dos órgãos da Autoridade Marítima, o que veio a suceder com o seculares têm memória, e estão penhoradas no agradecimento que
Decreto-Lei nº 44/2002, de 02MAR, que fixou novo enquadramen- é publicamente devido aos seus mais ilustres e dignos servidores.
to, novo regime, nova tutela e, até, diferentes terminologias jurídica
e técnica. O figurino orgânico definido em 2002 honrou o clássico Dr. Luís da Costa Diogo
modelo português de exercício da Autoridade Marítima, confor- Chefe do Gabinete Jurídico da DGAM
mando-o, contudo, com exigências de índole constitucional e esta- N.R O autor não adota o novo acordo ortográfico.
tutária que haviam sido definidos, designadamente, em 1995.
Para um servidor que, como o signatário, assistiu a toda a mu-
dança e evolução – não obstante a leitura que a sua extrema ju-
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