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REVISTA DA ARMADA | 493
ESCOLA NAVAL
A REFORMA DO ENSINO SUPERIOR MILITAR
AEscola Naval (EN) vem cumprindo, há mais de dois séculos, a A REFORMA DO ENSINO SUPERIOR MILITAR
sua missão de formar, com elevados padrões de qualidade,
oficiais para servir a Marinha e a Pátria, assegurando a transmis- A reforma mais recente do ESM teve início com as sucessivas alte-
são dos valores e tradições identitários da cultura naval, e pro- rações legislativas que se verificaram em Portugal no sistema de ensi-
curando acompanhar as transformações da sociedade, em parti- no superior nacional, como consequência da adoção do Processo de
cular no contexto da educação e do ensino nacionais, cujas mu- Bolonha, subscrito em 1999, por 29 países europeus. Desta forma,
danças têm sido permanentes, a todos os níveis, desde o básico passou-se de um ensino superior passivo, baseado na transmissão
ao superior, abarcando alunos, professores e estabelecimentos de conhecimentos, para um sistema assente no desenvolvimento de
de ensino. competências transversais, em que as componentes de trabalho ex-
perimental e de pesquisa autónoma passaram a desempenhar um
O Ensino Superior Militar (ESM) tem sido objeto de uma cres- papel fundamental. Esta reforma adotou o modelo de organização
cente integração no sistema de ensino superior público portu- do ensino em três ciclos: 1º ciclo (licenciatura), 2º ciclo (mestrado),
guês, mantendo a prioridade na elevada qualidade da formação 3º ciclo (doutoramento), assim como o sistema europeu de transfe-
militar, técnica e cívica dos oficiais das Forças Armadas. Os Es- rência e acumulação de créditos (ECTS), baseado no trabalho efetivo
tabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar dos estudantes. Na EN esta reforma resultou numa adequação dos
(EESPUM), nomeadamente a EN, Academia Militar (AM), Acade- antigos cursos de licenciatura a cursos de mestrado integrado (1º e 2º
mia da Força Aérea (AFA) e Instituto dos Estudos Superiores Mili- ciclo, correspondente a 300 ECTS) com a mesma duração, cinco anos,
tares (IESM), têm acompanhado o ritmo da mudança, em moldes aplicável aos cursos concluídos a partir do ano letivo 2008/2009.
ainda pouco conhecidos pela maioria dos leitores, tendo sido ela-
borado o presente artigo com o objetivo principal de contribuir Após a aprovação do Estatuto comum à EN, AM e AFA (Decre-
para a sua divulgação. to-lei nº 27/2010, 31 de março), procedeu-se à elaboração dos
12 FEVEREIRO 2015