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mente o objectivo de definir o âmbito da  b) Aplicar por analogia uma disposição ex-  se encontravam sob jurisdição das autori-
         competência territorial da CDPM e o faz de  cepcional – como é a citada disposição do  dades marítimas, afectação susceptível de
         forma tão explícita que a sua letra não  Decreto nº. 5/85, que faz excepção ao re-  produzir os mais graves efeitos, como vere-
         admite dúvidas de carácter jurisprudencial  gime normal das capitanias em matéria de  mos, mais adiante.
         ou doutrinal sobre os seus termos, não  jurisdição territorial subverte, neste caso,  Se a CDPM não pode recusar a aplicação
         podemos interpretá-lo no sentido de que ele  dois princípios basilares da interpretação  de diplomas inconstitucionais que lhe
         quer dizer também o contrário do que clara  das leis, pois ninguém pode, plausivel-  digam respeito, pode–e deve-abster-se de os
         e indubitavelmente diz. Será a subversão  mente, afirmar que há uma lacuna no  utilizar para fins interpretativos quando lhe
         mesma do princípio geral sobre interpre-  diploma estatutário da CDPM quanto à sua  não digam directamente respeito, mor-
         tação das leis, referido no nº. 2 do artigo 9º  competência territorial, como ninguém  mente, como é o caso, se resultarem de tal
         do Código Civil, onde se dispõe que “não  pode invocar a analogia entre o regime e  utilização consequências perversas.
         pode ser considerado pelo intérprete o pen-  competências de uma capitania (um órgão  Por todas as razões expostas, entendo
         samento legislativo que não tenha na letra  activo de carácter singular) e a CDPM (um  que, enquanto não for publicado um di-
         da lei um mínimo de correspondência ver-  órgão consultivo de natureza colegial);  ploma legal directamente aplicável à
         bal, ainda que imperfeitamente expresso”.  Acresce que o Decreto-Lei nº 300/84 não  CDPM, diploma que necessariamente de-
           Tal subversão interpretativa, como a da  pode ser alterado por um simples decreto,  verá eliminar ou contornar as consequên-
         referida proposta, obrigar-nos-ia a concluir,  sobretudo pela via interpretativa nele fun-  cias adversas que possam advir de uma
         por maioria de razão, que, não obstante a lei  damentada, mesmo que tal decreto não  alteração da área de jurisdição da CDPM,
         estabelecer que os limites da jurisdição da  seja inconstitucional. Ora a verdade é que  essa área não pode ser alterada, sob pena
         Capitania do Porto de Lisboa, no rio Tejo, se  há todas as razões para afirmar a inconsti-  de se cometer uma ilegalidade.
         situam em Vila Franca de Xira, no Sorraia,  tucionalidade do Decreto nº. 5/85,
         próximo do mouchão da Cabra e, no Coina,  porquanto ele afecta ao domínio público   Dr. José Pedro Fernandes
         junto à ponte, o certo é que, por interpretação  hídrico uma vasta área do território na-  Decano da  C.D.P.M.
         analógica, a jurisdição dessa capitania abran-  cional, ao alargar de trinta para cinquenta
         ge também todo o curso nacional do rio Tejo,  metros a margem das águas navegáveis ou
         como se passa relativamente ao rio Douro...  flutuáveis do rio Douro que até 1985 não  (Conclusão no próximo número)


                O sentido da nossa Homenagem
                O sentido da nossa Homenagem



                Senhor Dr. José Pedro Pereira Monteiro
                Fernandes acaba de  completar em 6 de
          ODezembro de 1999 cinquenta anos como
          membro da Comissão do Domínio Público
          Marítimo.
            Nascido a 14 de Março de 1916, é licenciado em
          Direito e exerceu o cargo de Director-Geral do
          Património do Estado, de que se aposentou em
          1986. É autor, em colaboração com o Professor
          Doutor Diogo Freitas do Amaral, da obra intitulada
          “Comentário à Lei dos Terrenos do Domínio
          Hídrico”. Foi condecorado em 1995 com a Medalha
          da Cruz Naval de 1ª classe.
            Muitos são os serviços relevantes que o Senhor
          Dr. Monteiro Fernandes tem prestado ao País
          noutras funções. Bem o sabemos. Não se  esquece
          também a importância dos estudos jurídicos que vem elabo-  Pela nossa parte, cabe manifestar-se, nesta data simbólica,
          rando, designadamente no âmbito do direito marítimo e do  sincero reconhecimento pela actividade desenvolvida na
          direito administrativo.                             Comissão do Domínio Público Marítimo. Recordamos os
                                                              inúmeros e valorosos pareceres de que tem sido relator, a con-
                                                              tribuição inestimável com que no caso enriquece a apreciação
                                                              de processos confiados a outros membros da Comissão, a sua
                                                              assiduidade insuperável, a elegância do seu convívio, em
                                                              suma, a riqueza humana e científica que nos tem comunicado.
                                                              Eis o depoimento que se acrescenta à lembrança que ficam
                                                              dos testemunhos indeléveis das gerações que nos precederam.
                                                                A presente homenagem não é um ponto final. Antes pelo
                                                              contrário, assume o sentido de uma esperança no duplo signi-
                                                              ficado de aguardar e de aguardar confiadamente que o Senhor
                                                              Dr. José Pedro Pereira Monteiro Fernandes continue a privile-
                                                              giar-nos por largo tempo com a sua colaboração preciosa. E
                                                              que conte a idade tão-só pelo número de amigos sinceros que,
                                                              dia após dia, vai inevitavelmente acrescentando, entre os quais
                                                              todos nos contamos.


                                                                                              (Colaboração da C.D.P.M.)

         20 JANEIRO 2000 • REVISTA DA ARMADA
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