Page 20 - Revista da Armada
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e) Um representante do sector  estudar e a dar parecer sobre os assuntos
                                                    de cartografia militar;    relativos à utilização, manutenção e defesa
                                                    f) Um representante do departa-  do domínio público marítimo”.
                                                    mento de tutela do domínio   Trata-se de uma clara e precisa definição
                                                    público marítimo e dos portos;  da competência deste corpo consultivo no
                                                    g) Um representante do Instituto  sentido de que a sua competência territorial
                                                    Hidrográfico;              se circunscreve pura e simplesmente às
                                                    h) Um representante do depar-  áreas do chamado domínio público maríti-
                                                    tamento de tutela dos recursos  mo.
                                                    hídricos;                    Ora, o conceito de domínio público marí-
                                                    i) Um representante do departa-  timo encontra-se rigorosamente definido na
                                                    mento de tutela das pescas;  doutrina jurídica, como pode verificar-se,
                                                    l) Um representante do depar-  por exemplo, pela leitura do Manual do
                                                    tamento de tutela da qualidade  Direito Administrativo, de Marcello
                                                    de vida;                   Caetano, 10ª ed., Vol. II, págs. 898 e segs.
                                                    k) Um representante do depar-  ou do Comentário à Lei dos Terrenos do
                                                    tamento de tutela do turismo;  Domínio Hídrico, de Diogo Freitas do Ama-
                                                    l) Um representante das admi-  ral e José Pedro Fernandes, 1978, pág. 39.
                                                    nistrações portuárias autó-  Marcello Caetano  ensina, na obra citada,
                                                    nomas;                     que “o domínio público marítimo é funda-
                                                    m) Um representante do depar-  mentalmente constituído pelas águas do
                                                    tamento de tutela das florestas;  mar com seus leitos e margens”, conjunto
                                                    n) Um representante do depar-  que deve ser desdobrado analiticamente à
                                                    tamento de tutela da cultura;  luz do artigo 1º, nº 1 da citada Lei das
                                                    o) Um representante do sector  Águas que enumera “as águas salgadas das
                                                    do património do Estado;   costas, enseadas, baías, portos artificiais,
                                                    p) Um representante das alfân-  docas, fozes, rias, esteiros e seus respectivos
                                                    degas;                     leitos, cais e praias, até onde alcançar o
                                                    q) Um representante do Go-  colo da máxima preia-mar das águas vivas”.
                                                    verno Regional dos Açores;   Por uma forma sistemática, o Decreto-Lei
         Acta da primeira sessão da C.D.P.M. realizada a 2 de Março de 1922.
                                                    r) Um representante do Go-  nº. 468/71, de 5 de Novembro, também co-
                                                    verno Regional da Madeira;  nhecido por Lei dos Terrenos do Domínio
           O último e mais importante diploma  s) Um representante do sector da admi-  Hídrico, veio indicar as áreas de terreno
         legal relativo à Comissão do Domínio Pú-  nistração regional e au-
         blico Marítimo (que passaremos a designar  tárquica.
         pela sigla CDPM), e a outros departamen-                                      Presidente
         tos dependentes da Marinha foi o Decre-  A portaria nº. 234/88,              V/ALM. Brito e Abreu
         to-Lei nº. 300/84, de 7 de Setembro, cujo  de 18 de Abril, do Minis-  Dr. Monteiro Fernandes  Secretário
         artigo 5º se refere especialmente à CDPM,  tro da Defesa Nacional  Individualidade    COM. Carneiro da Silva
                                                                           de Reconhecido Mérito
         utilizando, no que se refere ao âmbito ter-  mandou acrescentar a
                                                                         Arq. Carlos Ramos      Dr. Juiz Orlando Nascimento
         ritorial da sua competência, uma termino-  esta relação a seguinte  Rep. do Departamento   Juiz Auditor
         logia semelhante à de outros diplomas  alínea, portanto a alínea  de Tutela do Turismo  do Tribunal Militar de Marinha
         antecedentes.                      t): “Um representante do   Eng. Resina Rodrigues       Dr. Manuel de Almeida
                                                                       Rep. do Departamento         Rep. do Departamento
           Segundo o nº 2 do artigo 5º deste  departamento de tutela   de Tutela das Florestas      de Tutela dos Portos
         Decreto-Lei, a CDPM é presidida por um  do ordenamento do terri-
                                                                   Drª Alcina Adriano / Drº Hélio Martins  Dr. Fernandes Lago
         oficial general da Armada, dos quadros  tório”.                 Rep. do Sector                Rep.
                                                                       do Património do Estado       das Alfândegas
         do activo ou da reserva, a nomear por  Deste modo, a CDPM
         despacho do Ministro da Defesa     compreende presente-      COM. Loureiro de Sousa        Drª Beatriz Barreto
                                                                        Individualidade            Rep. do Sector da Adm.
         Nacional, sob proposta do Chefe do  mente (Março de 1999)     de Reconhecido Mérito        Regional e Autárquica
         Estado-Maior da Armada, compreenden-  25 membros com direi-   Dr. Henrique Coelho         C/ALM. Nunes Marques
         do mais 18 vogais. Como se pode ver, o  to de voto: um presi-  Rep. do Departamento         Individualidade
                                                                       de Tutela das Pescas         de Reconhecido Mérito
         número de membros da CDPM que, nos  dente e 24 vogais.
                                                                      Engª Fernanda Ambrósio        Prof. Paulo Otero
         termos da portaria de 30 de Janeiro de  O texto do Regula-    Rep. do Departamento          Individualidade
         1920, era de 9 passou, por força do  mento Interno da CDPM    dos Recursos Hídricos        de Reconhecido Mérito
         Decreto-Lei nº. 300/84 para 19 e, pela  foi publicado no número  Prof. Dr. Almeida Costa  C/ALM. Espadinha Galo
                                                                        Individualidade
                                                                                                     Individualidade
         portaria nº. 752/87, de 2 de Setembro,  101 do Boletim da     de Reconhecido Mérito        de Reconhecido Mérito
         que aprovou o Regulamento Interno da  Comissão do Domínio    Eng. Martques Moreira        COM. Pesssoa Guerreiro
         Comissão, foi fixado em 24, que o nº. 4  Público Marítimo, respei-  Rep. do Departamento   Rep. do Orgão Central
         do Regulamento discrimina da seguinte  tante ao ano de 1987.  da Qualidade de Vida        da Autoridade Marítima
                                                                        Dr. Júlio Campos
         forma:                                                        Rep. do Departamento        TEN-COR. Esteves Grilo
                                                                                                     Rep. do Sector
         a) Presidente – um oficial general da  II - COMPETÊNCIA     de Tutela das Adm. Port. Auton.  de Cartografia Militar
         Armada, do activo ou da reserva;   TERRITORIAL                COM. Oliveira Lemos          Drª Nídia Correia
         b) Seis individualidades de reconhecido                          Rep.                      Rep. do Departamento
                                                                       do Instituto Hidrográfico    de Tutela da Cultura
         mérito, sendo duas delas professores das  O nº. 1 do artigo 5º  Arq. Biencard Cruz / Dr. Hélio Martins  ENG. Duarte Gomes
         Faculdades de Direito;             do Decreto-Lei nº.         Rep. do Departamento   VOGAIS  Rep. do Governo
         c) O Juíz Auditor do Tribunal Militar da  300/84  dispõe  o  de Tutela do Orden. do Território  DA  Regional da Madeira
         Marinha;                           seguinte: “A Comissão  Dr. Pinto Lopes / Drª Matilde da Silva  CDPM
                                                                        Rep. do Governo
         d) Um representante do órgão central do  do Domínio Público   Regional dos Açores
         sistema de autoridade marítima;    Marítimo destina-se a
         18 JANEIRO 2000 • REVISTA DA ARMADA
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