Page 20 - Revista da Armada
P. 20
e) Um representante do sector estudar e a dar parecer sobre os assuntos
de cartografia militar; relativos à utilização, manutenção e defesa
f) Um representante do departa- do domínio público marítimo”.
mento de tutela do domínio Trata-se de uma clara e precisa definição
público marítimo e dos portos; da competência deste corpo consultivo no
g) Um representante do Instituto sentido de que a sua competência territorial
Hidrográfico; se circunscreve pura e simplesmente às
h) Um representante do depar- áreas do chamado domínio público maríti-
tamento de tutela dos recursos mo.
hídricos; Ora, o conceito de domínio público marí-
i) Um representante do departa- timo encontra-se rigorosamente definido na
mento de tutela das pescas; doutrina jurídica, como pode verificar-se,
l) Um representante do depar- por exemplo, pela leitura do Manual do
tamento de tutela da qualidade Direito Administrativo, de Marcello
de vida; Caetano, 10ª ed., Vol. II, págs. 898 e segs.
k) Um representante do depar- ou do Comentário à Lei dos Terrenos do
tamento de tutela do turismo; Domínio Hídrico, de Diogo Freitas do Ama-
l) Um representante das admi- ral e José Pedro Fernandes, 1978, pág. 39.
nistrações portuárias autó- Marcello Caetano ensina, na obra citada,
nomas; que “o domínio público marítimo é funda-
m) Um representante do depar- mentalmente constituído pelas águas do
tamento de tutela das florestas; mar com seus leitos e margens”, conjunto
n) Um representante do depar- que deve ser desdobrado analiticamente à
tamento de tutela da cultura; luz do artigo 1º, nº 1 da citada Lei das
o) Um representante do sector Águas que enumera “as águas salgadas das
do património do Estado; costas, enseadas, baías, portos artificiais,
p) Um representante das alfân- docas, fozes, rias, esteiros e seus respectivos
degas; leitos, cais e praias, até onde alcançar o
q) Um representante do Go- colo da máxima preia-mar das águas vivas”.
verno Regional dos Açores; Por uma forma sistemática, o Decreto-Lei
Acta da primeira sessão da C.D.P.M. realizada a 2 de Março de 1922.
r) Um representante do Go- nº. 468/71, de 5 de Novembro, também co-
verno Regional da Madeira; nhecido por Lei dos Terrenos do Domínio
O último e mais importante diploma s) Um representante do sector da admi- Hídrico, veio indicar as áreas de terreno
legal relativo à Comissão do Domínio Pú- nistração regional e au-
blico Marítimo (que passaremos a designar tárquica.
pela sigla CDPM), e a outros departamen- Presidente
tos dependentes da Marinha foi o Decre- A portaria nº. 234/88, V/ALM. Brito e Abreu
to-Lei nº. 300/84, de 7 de Setembro, cujo de 18 de Abril, do Minis- Dr. Monteiro Fernandes Secretário
artigo 5º se refere especialmente à CDPM, tro da Defesa Nacional Individualidade COM. Carneiro da Silva
de Reconhecido Mérito
utilizando, no que se refere ao âmbito ter- mandou acrescentar a
Arq. Carlos Ramos Dr. Juiz Orlando Nascimento
ritorial da sua competência, uma termino- esta relação a seguinte Rep. do Departamento Juiz Auditor
logia semelhante à de outros diplomas alínea, portanto a alínea de Tutela do Turismo do Tribunal Militar de Marinha
antecedentes. t): “Um representante do Eng. Resina Rodrigues Dr. Manuel de Almeida
Rep. do Departamento Rep. do Departamento
Segundo o nº 2 do artigo 5º deste departamento de tutela de Tutela das Florestas de Tutela dos Portos
Decreto-Lei, a CDPM é presidida por um do ordenamento do terri-
Drª Alcina Adriano / Drº Hélio Martins Dr. Fernandes Lago
oficial general da Armada, dos quadros tório”. Rep. do Sector Rep.
do Património do Estado das Alfândegas
do activo ou da reserva, a nomear por Deste modo, a CDPM
despacho do Ministro da Defesa compreende presente- COM. Loureiro de Sousa Drª Beatriz Barreto
Individualidade Rep. do Sector da Adm.
Nacional, sob proposta do Chefe do mente (Março de 1999) de Reconhecido Mérito Regional e Autárquica
Estado-Maior da Armada, compreenden- 25 membros com direi- Dr. Henrique Coelho C/ALM. Nunes Marques
do mais 18 vogais. Como se pode ver, o to de voto: um presi- Rep. do Departamento Individualidade
de Tutela das Pescas de Reconhecido Mérito
número de membros da CDPM que, nos dente e 24 vogais.
Engª Fernanda Ambrósio Prof. Paulo Otero
termos da portaria de 30 de Janeiro de O texto do Regula- Rep. do Departamento Individualidade
1920, era de 9 passou, por força do mento Interno da CDPM dos Recursos Hídricos de Reconhecido Mérito
Decreto-Lei nº. 300/84 para 19 e, pela foi publicado no número Prof. Dr. Almeida Costa C/ALM. Espadinha Galo
Individualidade
Individualidade
portaria nº. 752/87, de 2 de Setembro, 101 do Boletim da de Reconhecido Mérito de Reconhecido Mérito
que aprovou o Regulamento Interno da Comissão do Domínio Eng. Martques Moreira COM. Pesssoa Guerreiro
Comissão, foi fixado em 24, que o nº. 4 Público Marítimo, respei- Rep. do Departamento Rep. do Orgão Central
do Regulamento discrimina da seguinte tante ao ano de 1987. da Qualidade de Vida da Autoridade Marítima
Dr. Júlio Campos
forma: Rep. do Departamento TEN-COR. Esteves Grilo
Rep. do Sector
a) Presidente – um oficial general da II - COMPETÊNCIA de Tutela das Adm. Port. Auton. de Cartografia Militar
Armada, do activo ou da reserva; TERRITORIAL COM. Oliveira Lemos Drª Nídia Correia
b) Seis individualidades de reconhecido Rep. Rep. do Departamento
do Instituto Hidrográfico de Tutela da Cultura
mérito, sendo duas delas professores das O nº. 1 do artigo 5º Arq. Biencard Cruz / Dr. Hélio Martins ENG. Duarte Gomes
Faculdades de Direito; do Decreto-Lei nº. Rep. do Departamento VOGAIS Rep. do Governo
c) O Juíz Auditor do Tribunal Militar da 300/84 dispõe o de Tutela do Orden. do Território DA Regional da Madeira
Marinha; seguinte: “A Comissão Dr. Pinto Lopes / Drª Matilde da Silva CDPM
Rep. do Governo
d) Um representante do órgão central do do Domínio Público Regional dos Açores
sistema de autoridade marítima; Marítimo destina-se a
18 JANEIRO 2000 • REVISTA DA ARMADA