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Comissão do Domínio
          Comissão do Domínio



                   Público Marítimo
                    Público Marítimo




                                                       1ª Parte




         O domínio público, em geral, é constituído pelas coisas               cazes no plano dos normativos jurídicos
         naturais ou artificiais que a lei sujeita a um regime especial        capazes de prevenir os abusos sobre a
                                                                               faixa marítima e, simultaneamente, de
         de protecção em ordem a garantir que elas desempenhem                 disciplinar a sua correcta utilização.
         o fim de utilidade pública a que se destinam.                           É assim que, após a publicação de
         O “domínio público marítimo” é uma das classes                        alguns diplomas importantes, entre os
                                                                               quais se deve destacar o Decreto-Lei nº.
         em que o domínio público costuma ser dividido e dele fazem            5787 – 4I, de 10 de Maio de 1919 – mais
         parte as águas do mar e as demais águas sujeitas à influência         conhecido por Lei das Águas – surge, em
                                                                               30 de Janeiro de 1922, uma portaria assi-
         das marés, bem como os respectivos leitos e margens                   nada pelos ministros das Finanças, da
         compreendidos nos limites do território nacional.                     Guerra, da Marinha, do Comércio e
                                                                               Comunicações e da Indústria, que nomeia
                                                                               uma comissão presidida pelo vice-almi-
         I - CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO           sou a ser um desígnio capaz de levar a  rante D. Bernardo da Costa de Sousa Ma-
                                            todas as ilegalidades, a todas as falca-  cedo e tendo por vogais um professor da
             oi sobretudo nos finais do século XIX  truas, a todas as corrupções!  Faculdade de Direito da Universidade de
             que, em Portugal, na esteira de ou-  A usurpação de terrenos do Estado, a  Lisboa e mais seis elementos represen-
         F tros países europeus, começou a  ocupação ilegal de terrenos da margem  tantes dos referidos ministérios.
         generalizar-se uma particu-                                                      Como o seu texto esclare-
         lar apetência pela frequên-                                                     cia, a comissão tinha por
         cia das praias e da orla                                                        objectivos “fixar os preceitos
         marítima em geral, princi-                                                      e regras da administração e
         palmente por parte das                                                          utilização dos terrenos do do-
         classes economicamente                                                          mínio público, sobretudo no
         mais providas. Para além                                                        que respeita ao domínio marí-
         do imponente cenário das                                                        timo”, já que “parecendo cer-
         águas do mar e do peculiar                                                      to que parte desse domínio
         recorte das suas costas ou                                                      tem sido usurpado e sendo
         do esplendor dos seus                                                           por isso indispensável estudar
         poentes, que tradicional-                                                       a forma de impedir tais
         mente inspiravam os poe-                                                        usurpações e de fazer restituir
         tas, o que atraía agora uma                                                     ao domínio público o que do
         nova população submetida                                                        domínio público era”, haveria
         já aos primeiros constrangi-                                                    que actuar em conformidade.
         mentos da sociedade indus-                                                       Desde logo esta comissão
         trial era a procura de uma                                                      se tornou conhecida pela
         descontracção social que o                                                      designação de “Comissão do
         contacto com as vastidões                                                       Domínio Público Marítimo”
         da natureza lhe podia pro-                                                      (como tal aparece, por exem-
         porcionar, associada às vir-                                                    plo, citada no Decreto nº
         tudes lúdicas e sanitárias                                                      9743, de 29 de Maio de
         cada vez mais reconhecidas                                                      1924), mas esta designação
         e recomendadas pela medi-                                                       só se tornou oficializada em
         cina recente, como o me-       Termo de abertura do 1º livro de actas das sessões da C.D.P.M.  diploma orgânico pelo Decre-
         lhor dos lenitivos contra os                                                    to com força de lei nº. 20 788,
         malefícios da nova civilização.    marítima, a construção clandestina e o su-  de 20 de Janeiro de 1932, em cujo artigo
           Não tardou que a sedução pela orla  borno que afasta certos obstáculos buro-  1º se dispõe: “A Comissão nomeada pela
         marítima se manifestasse por uma forma  cráticos ou policiais têm feito parte deste  Portaria de 30 de Janeiro de 1922 é desig-
         frenética, para não dizer selvagem, ge-  lamentável historial desenrolado nos ter-  nada por Comissão do Domínio Público
         rando em pouco tempo uma situação  renos da orla marítima.            Marítimo”.
         complexa do ponto de vista social, políti-  Os governos não podiam ficar indife-  Foram posteriormente publicados ou-
         co, jurídico e, mesmo, urbanístico. Ter  rentes a esta situação, que requeria, além  tros diplomas com a finalidade de ampliar
         uma casa ou um terreno, ou construir um  de outras medidas de fiscalização e poli-  a composição da Comissão ou de dispor
         hotel ou um restaurante à beira-mar pas-  ciamento, providências urgentes e efi-  sobre o seu funcionamento.  ✎
                                                                                     REVISTA DA ARMADA • JANEIRO 2000  17
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