Page 19 - Revista da Armada
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Comissão do Domínio
Comissão do Domínio
Público Marítimo
Público Marítimo
1ª Parte
O domínio público, em geral, é constituído pelas coisas cazes no plano dos normativos jurídicos
naturais ou artificiais que a lei sujeita a um regime especial capazes de prevenir os abusos sobre a
faixa marítima e, simultaneamente, de
de protecção em ordem a garantir que elas desempenhem disciplinar a sua correcta utilização.
o fim de utilidade pública a que se destinam. É assim que, após a publicação de
O “domínio público marítimo” é uma das classes alguns diplomas importantes, entre os
quais se deve destacar o Decreto-Lei nº.
em que o domínio público costuma ser dividido e dele fazem 5787 – 4I, de 10 de Maio de 1919 – mais
parte as águas do mar e as demais águas sujeitas à influência conhecido por Lei das Águas – surge, em
30 de Janeiro de 1922, uma portaria assi-
das marés, bem como os respectivos leitos e margens nada pelos ministros das Finanças, da
compreendidos nos limites do território nacional. Guerra, da Marinha, do Comércio e
Comunicações e da Indústria, que nomeia
uma comissão presidida pelo vice-almi-
I - CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO sou a ser um desígnio capaz de levar a rante D. Bernardo da Costa de Sousa Ma-
todas as ilegalidades, a todas as falca- cedo e tendo por vogais um professor da
oi sobretudo nos finais do século XIX truas, a todas as corrupções! Faculdade de Direito da Universidade de
que, em Portugal, na esteira de ou- A usurpação de terrenos do Estado, a Lisboa e mais seis elementos represen-
F tros países europeus, começou a ocupação ilegal de terrenos da margem tantes dos referidos ministérios.
generalizar-se uma particu- Como o seu texto esclare-
lar apetência pela frequên- cia, a comissão tinha por
cia das praias e da orla objectivos “fixar os preceitos
marítima em geral, princi- e regras da administração e
palmente por parte das utilização dos terrenos do do-
classes economicamente mínio público, sobretudo no
mais providas. Para além que respeita ao domínio marí-
do imponente cenário das timo”, já que “parecendo cer-
águas do mar e do peculiar to que parte desse domínio
recorte das suas costas ou tem sido usurpado e sendo
do esplendor dos seus por isso indispensável estudar
poentes, que tradicional- a forma de impedir tais
mente inspiravam os poe- usurpações e de fazer restituir
tas, o que atraía agora uma ao domínio público o que do
nova população submetida domínio público era”, haveria
já aos primeiros constrangi- que actuar em conformidade.
mentos da sociedade indus- Desde logo esta comissão
trial era a procura de uma se tornou conhecida pela
descontracção social que o designação de “Comissão do
contacto com as vastidões Domínio Público Marítimo”
da natureza lhe podia pro- (como tal aparece, por exem-
porcionar, associada às vir- plo, citada no Decreto nº
tudes lúdicas e sanitárias 9743, de 29 de Maio de
cada vez mais reconhecidas 1924), mas esta designação
e recomendadas pela medi- só se tornou oficializada em
cina recente, como o me- Termo de abertura do 1º livro de actas das sessões da C.D.P.M. diploma orgânico pelo Decre-
lhor dos lenitivos contra os to com força de lei nº. 20 788,
malefícios da nova civilização. marítima, a construção clandestina e o su- de 20 de Janeiro de 1932, em cujo artigo
Não tardou que a sedução pela orla borno que afasta certos obstáculos buro- 1º se dispõe: “A Comissão nomeada pela
marítima se manifestasse por uma forma cráticos ou policiais têm feito parte deste Portaria de 30 de Janeiro de 1922 é desig-
frenética, para não dizer selvagem, ge- lamentável historial desenrolado nos ter- nada por Comissão do Domínio Público
rando em pouco tempo uma situação renos da orla marítima. Marítimo”.
complexa do ponto de vista social, políti- Os governos não podiam ficar indife- Foram posteriormente publicados ou-
co, jurídico e, mesmo, urbanístico. Ter rentes a esta situação, que requeria, além tros diplomas com a finalidade de ampliar
uma casa ou um terreno, ou construir um de outras medidas de fiscalização e poli- a composição da Comissão ou de dispor
hotel ou um restaurante à beira-mar pas- ciamento, providências urgentes e efi- sobre o seu funcionamento. ✎
REVISTA DA ARMADA • JANEIRO 2000 17