Page 27 - Revista da Armada
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DIREÇÃO DE APOIO SOCIAL
O Instituto de Acção Social INFORMAÇÃO junto do Centro de Saúde do SNS
das Forças Armadas, I.P. da sua área de residência solicitar
(IASFA), entidade gestora preenchimento da prescrição (re- que o mesmo lhe seja emitido.”
da Assistência na Doença aos Mi- ceita) dos medicamentos, o médico
litares das Forças Armadas (ADM), assistente deve passar a colocar o Relativamente à legislação que
divulgou recentemente, junto de número de utente do SNS em alter- regula a Assistência na Doença aos
todos os beneficiários ADM, uma nativa ao número de beneficiário da Militares (Decreto-Lei n.º 167/2005
informação nos seguintes termos: ADM. de 23 de Setembro) não foi regista-
da qualquer alteração.
“(
) a partir de 1 de Janeiro de Face ao exposto, informamos que
2013, os encargos do sistema de todos os Beneficiários da ADM que O imperativo legal constante no
assistência na doença referentes à ainda não sejam detentores de n.º de Orçamento do Estado para 2013, a
comparticipação medicamentosa Utente do SNS, que já consta tam- que a carta faz referência, apenas
passam a ser da responsabilidade do bém no Cartão de Cidadão, deverão se refere à entidade responsável
Serviço Nacional de Saúde (SNS), pela comparticipação às farmácias.
não implicando qualquer alteração Deste modo, quem não tenha ain-
nas comparticipações para os bene- da o seu número de utente do SNS,
ficiários, que se mantêm na totali- deverá dirigir-se ao Centro de Saúde
dade. da sua área de residência e solicitá-
-lo junto dos serviços administra-
Deste modo e como apenas é al- tivos, a fim de assim regular a sua
terada a entidade responsável pela situação.
comparticipação dos medicamen-
tos, na consulta e no momento do Colaboração da DAS
REVISTA DA ARMADA • FEVEREIRO 2013 27