Page 27 - Revista da Armada
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DIREÇÃO DE APOIO SOCIAL

O Instituto de Acção Social             INFORMAÇÃO                           junto do Centro de Saúde do SNS
           das Forças Armadas, I.P.                                          da sua área de residência solicitar
           (IASFA), entidade gestora  preenchimento da prescrição (re-       que o mesmo lhe seja emitido.”
da Assistência na Doença aos Mi-      ceita) dos medicamentos, o médico
litares das Forças Armadas (ADM),     assistente deve passar a colocar o      Relativamente à legislação que
divulgou recentemente, junto de       número de utente do SNS em alter-      regula a Assistência na Doença aos
todos os beneficiários ADM, uma       nativa ao número de beneficiário da    Militares (Decreto-Lei n.º 167/2005
informação nos seguintes termos:      ADM.                                   de 23 de Setembro) não foi regista-
                                                                             da qualquer alteração.
  “(…) a partir de 1 de Janeiro de     Face ao exposto, informamos que
2013, os encargos do sistema de       todos os Beneficiários da ADM que       O imperativo legal constante no
assistência na doença referentes à    ainda não sejam detentores de n.º de   Orçamento do Estado para 2013, a
comparticipação medicamentosa         Utente do SNS, que já consta tam-      que a carta faz referência, apenas
passam a ser da responsabilidade do   bém no Cartão de Cidadão, deverão      se refere à entidade responsável
Serviço Nacional de Saúde (SNS),                                            pela comparticipação às farmácias.
não implicando qualquer alteração                                            Deste modo, quem não tenha ain-
nas comparticipações para os bene-                                          da o seu número de utente do SNS,
ficiários, que se mantêm na totali-                                         deverá dirigir-se ao Centro de Saúde
dade.                                                                       da sua área de residência e solicitá-
                                                                            -lo junto dos serviços administra-
  Deste modo e como apenas é al-                                            tivos, a fim de assim regular a sua
terada a entidade responsável pela                                          situação.
comparticipação dos medicamen-
tos, na consulta e no momento do                                                                    Colaboração da DAS

                                                                            REVISTA DA ARMADA • FEVEREIRO 2013 27
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