Page 16 - Revista da Armada
P. 16
Limitações ao exercício quaisquer outros servidores. Se for igual profissões não fazem, em regra, esta
de direitos de cidadania ou inferior, não poderá constituir com- importante distinção, mas se o fizessem,
pensação de especiais deveres. ver-se-ia que os militares só surgem em
Deixou-se propositadamente para o nível semelhante aos respetivos grupos
fim da lista (não exaustiva) a restrição Parece-me assim menos aceitável que de referência porque se adiciona este
imposta aos militares no plano dos direi- os militares descontem para um sistema suplemento, o que não lhe confere na-
tos e liberdades constitucionais. Como é de apoio social que, por direito, deve- tureza compensatória. Porém, dada a
sabido, os militares não podem consti- ria ser gratuito ou muito próximo disso. complexidade da matéria, será prefe-
tuir sindicatos, não podem fazer greves, De acordo com a lei, tem que ser menos rível não a abordar neste texto, com o
são obrigados a um rigoroso apartidaris- oneroso para os próprios do que para os devido pormenor.
mo político e têm fortes limitações quan- não militares. Caso contrário, os mili-
to a direitos de reunião e associação. tares ficam equiparados à generalidade Do que antecede, podemos equacio-
dos funcionários, que têm um sistema nar uma regra fundamental. As compen-
A disciplina militar não permite mani- em tudo semelhante, como atualmente sações resultantes das restrições que a
festações coletivas de qualquer tipo e, se verifica. condição militar impõe não podem ser
duma forma geral, protestos organizados. simplesmente reconhecidas nos direitos
Outro equívoco importante prende-se aplicáveis aos militares, mas apenas no
Estas limitações ou proibições são, especificamente com a assistência mé- acréscimo de direitos relativamente aos
para muitos, só por si, justificações para dica e medicamentosa. O comum dos cidadãos não militares. A questão cru-
um conjunto alargado de contrapartidas. cidadãos tem direito ao Serviço Nacio- cial reside portanto na definição rigoro-
nal de Saúde. Os funcionários públicos sa desse incremento diferenciador com
Feita uma breve exposição de alguns e outros grupos profissionais beneficiam o melhor sentido de equidade e justiça.
dos deveres mais significativos dos mili- de um conjunto apreciável de benefícios
tares, numa linguagem que todos perce- neste aspeto. Uma vez que os militares Parece ainda útil focar um último
bem, voltemos à questão dos são os únicos com deveres permanentes equívoco, sendo este de na-
equívocos. de aptidão física durante toda a carrei- tureza diferente. Estão ou não
ra, para além do conjunto alargado de equivocados os que julgam
A descrição feita, embora in- especiais deveres, qual a compensação correto modelar os militares
completa, deixa transparecer que se justifica? segundo os parâmetros civis?
que são poucos os especiais O problema é que à medi-
direitos para os muitos deve- Não seria exagerado que tivessem da que forem retirados direi-
res específicos dos militares. assistência médica e medicamentosa tos compensatórios, assim se
Revela-se assim outro grande gratuita, como é habitual em países em agrava o desequilíbrio entre
equívoco que é o equilíbrio tudo comparáveis. Mesmo em relação direitos e deveres, em contra-
entre direitos e deveres. Na às famílias, é a lei que promete benefí- ponto com o que a sensatez
realidade, os especiais direi- cios (n.º 2 do Artigo 15.º), pelo que tal aconselha, para além do afas-
tos não podem ser conside- disposição deve ter uma expressão con- tamento dos preceitos legais.
rados exagerados, antes pelo creta, por comparação com outros servi- Por cada especial direito cor-
contrário. O militar sabe dis- dores do Estado. tado é um pouco da condi-
so e aceita esta situação que é ção militar que se extingue.
inerente à sua condição, mas Esta linha de pensamento poderia O moral dos militares pode
não pode aceitar que o con- igualmente aplicar-se às remunerações, ficar abalado, já que os de-
siderem privilegiado, porque já que a lei também as refere, conforme veres surgem como manifes-
isso constitui uma gritante in- a alínea i) do Artigo 2.º, antes transcrito. tamente desproporcionados.
justiça e equivale a desprezo De facto, existe o chamado suplemen- A carreira militar, sem in-
por uma atitude digna. to da condição militar que corresponde centivos, tende a sofrer com
praticamente a 20% do vencimento do
Registe-se ainda que este respetivo posto. Para todos os efeitos o abandono dos melhores logo que o
tipo de problemas tem um corresponde a uma remuneração, su- possam fazer e a produzir fraca atra-
tratamento semelhante em todos os paí- jeita a descontos e impostos. As com- ção para a renovação dos quadros. Pior
ses da esfera ocidental. Os deveres mili- parações de vencimentos com outras ainda, abre-se caminho para a corrosão
tares são muito semelhantes no quadro dos valores militares, porque não são
da matriz civilizacional em que Portu- devidamente reconhecidos. O entendi-
gal se insere. Em termos de especiais mento da disciplina pode resvalar para
direitos há menos uniformidade, mas as aparências, tornando-se frágil quan-
de modo algum o nosso país se mostra do as dificuldades exigirem maiores sa-
mais generoso para com os militares do crifícios.
que os países que servem de referência
habitual. Vivemos um tempo de reformas ao ní-
vel do Estado. Não seria despropositado
Analisemos agora alguns equívocos clarificar a condição militar, aplicando
mais específicos. com total transparência a regra funda-
mental já referida.
Quando a lei diz que aos militares e
suas famílias é garantido um sistema de Assunto para meditar.
assistência e proteção, que inclui assis-
tência sanitária e apoio social, como se V. Lopo Cajarabille
deve interpretar? VALM
Na minha ótica só pode haver um Notas
critério. No âmbito dos servidores do 1Lei n.º 11/89, de 1 de junho.
Estado, este sistema de assistência e
proteção deve ser mais favorável para
os militares e suas famílias do que para
16 JUNHO 2013 • REVISTA DA ARMADA