Page 16 - Revista da Armada
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Limitações ao exercício                     quaisquer outros servidores. Se for igual     profissões não fazem, em regra, esta
de direitos de cidadania                    ou inferior, não poderá constituir com-       importante distinção, mas se o fizessem,
                                            pensação de especiais deveres.                ver-se-ia que os militares só surgem em
 Deixou-se propositadamente para o                                                        nível semelhante aos respetivos grupos
fim da lista (não exaustiva) a restrição     Parece-me assim menos aceitável que          de referência porque se adiciona este
imposta aos militares no plano dos direi-   os militares descontem para um sistema        suplemento, o que não lhe confere na-
tos e liberdades constitucionais. Como é    de apoio social que, por direito, deve-       tureza compensatória. Porém, dada a
sabido, os militares não podem consti-      ria ser gratuito ou muito próximo disso.      complexidade da matéria, será prefe-
tuir sindicatos, não podem fazer greves,    De acordo com a lei, tem que ser menos        rível não a abordar neste texto, com o
são obrigados a um rigoroso apartidaris-    oneroso para os próprios do que para os       devido pormenor.
mo político e têm fortes limitações quan-   não militares. Caso contrário, os mili-
to a direitos de reunião e associação.      tares ficam equiparados à generalidade         Do que antecede, podemos equacio-
                                            dos funcionários, que têm um sistema          nar uma regra fundamental. As compen-
 A disciplina militar não permite mani-     em tudo semelhante, como atualmente           sações resultantes das restrições que a
festações coletivas de qualquer tipo e,     se verifica.                                  condição militar impõe não podem ser
duma forma geral, protestos organizados.                                                  simplesmente reconhecidas nos direitos
                                             Outro equívoco importante prende-se          aplicáveis aos militares, mas apenas no
 Estas limitações ou proibições são,        especificamente com a assistência mé-         acréscimo de direitos relativamente aos
para muitos, só por si, justificações para  dica e medicamentosa. O comum dos             cidadãos não militares. A questão cru-
um conjunto alargado de contrapartidas.     cidadãos tem direito ao Serviço Nacio-        cial reside portanto na definição rigoro-
                                            nal de Saúde. Os funcionários públicos        sa desse incremento diferenciador com
 Feita uma breve exposição de alguns        e outros grupos profissionais beneficiam      o melhor sentido de equidade e justiça.
dos deveres mais significativos dos mili-   de um conjunto apreciável de benefícios
tares, numa linguagem que todos perce-      neste aspeto. Uma vez que os militares         Parece ainda útil focar um último
bem, voltemos à questão dos                 são os únicos com deveres permanentes                     equívoco, sendo este de na-
equívocos.                                  de aptidão física durante toda a carrei-                  tureza diferente. Estão ou não
                                            ra, para além do conjunto alargado de                     equivocados os que julgam
 A descrição feita, embora in-              especiais deveres, qual a compensação                     correto modelar os militares
completa, deixa transparecer                que se justifica?                                         segundo os parâmetros civis?
que são poucos os especiais                                                                             O problema é que à medi-
direitos para os muitos deve-                Não seria exagerado que tivessem                         da que forem retirados direi-
res específicos dos militares.              assistência médica e medicamentosa                        tos compensatórios, assim se
Revela-se assim outro grande                gratuita, como é habitual em países em                    agrava o desequilíbrio entre
equívoco que é o equilíbrio                 tudo comparáveis. Mesmo em relação                        direitos e deveres, em contra-
entre direitos e deveres. Na                às famílias, é a lei que promete benefí-                  ponto com o que a sensatez
realidade, os especiais direi-              cios (n.º 2 do Artigo 15.º), pelo que tal                 aconselha, para além do afas-
tos não podem ser conside-                  disposição deve ter uma expressão con-                    tamento dos preceitos legais.
rados exagerados, antes pelo                creta, por comparação com outros servi-                   Por cada especial direito cor-
contrário. O militar sabe dis-              dores do Estado.                                          tado é um pouco da condi-
so e aceita esta situação que é                                                                       ção militar que se extingue.
inerente à sua condição, mas                 Esta linha de pensamento poderia                           O moral dos militares pode
não pode aceitar que o con-                 igualmente aplicar-se às remunerações,                    ficar abalado, já que os de-
siderem privilegiado, porque                já que a lei também as refere, conforme                   veres surgem como manifes-
isso constitui uma gritante in-             a alínea i) do Artigo 2.º, antes transcrito.              tamente desproporcionados.
justiça e equivale a desprezo               De facto, existe o chamado suplemen-                      A carreira militar, sem in-
por uma atitude digna.                      to da condição militar que corresponde                    centivos, tende a sofrer com
                                            praticamente a 20% do vencimento do
 Registe-se ainda que este                  respetivo posto. Para todos os efeitos        o abandono dos melhores logo que o
tipo de problemas tem um                    corresponde a uma remuneração, su-            possam fazer e a produzir fraca atra-
tratamento semelhante em todos os paí-      jeita a descontos e impostos. As com-         ção para a renovação dos quadros. Pior
ses da esfera ocidental. Os deveres mili-   parações de vencimentos com outras            ainda, abre-se caminho para a corrosão
tares são muito semelhantes no quadro                                                     dos valores militares, porque não são
da matriz civilizacional em que Portu-                                                    devidamente reconhecidos. O entendi-
gal se insere. Em termos de especiais                                                     mento da disciplina pode resvalar para
direitos há menos uniformidade, mas                                                       as aparências, tornando-se frágil quan-
de modo algum o nosso país se mostra                                                      do as dificuldades exigirem maiores sa-
mais generoso para com os militares do                                                    crifícios.
que os países que servem de referência
habitual.                                                                                  Vivemos um tempo de reformas ao ní-
                                                                                          vel do Estado. Não seria despropositado
 Analisemos agora alguns equívocos                                                        clarificar a condição militar, aplicando
mais específicos.                                                                         com total transparência a regra funda-
                                                                                          mental já referida.
 Quando a lei diz que aos militares e
suas famílias é garantido um sistema de                                                    Assunto para meditar.
assistência e proteção, que inclui assis-
tência sanitária e apoio social, como se                                                                           V. Lopo Cajarabille
deve interpretar?                                                                                                                 VALM

 Na minha ótica só pode haver um                                                          Notas
critério. No âmbito dos servidores do                                                     1Lei n.º 11/89, de 1 de junho.
Estado, este sistema de assistência e
proteção deve ser mais favorável para
os militares e suas famílias do que para
16 JUNHO 2013 • REVISTA DA ARMADA
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