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REVISTA DA ARMADA | 546

              seu rigor e sabedoria e, sobretudo, a sua   recentemente, para o cargo de Secretá-  8  Juntamente com o Dr. José Pedro Fernandes, igual-
              inatacável decência pessoal e intelectual,   rio-Geral da ONU. Face ao impacto do seu   mente vogal da CDPM
              não desconsiderando nenhum aluno,   pensamento, e à sua posição de centrali-  9  “Comentários à Lei dos Terrenos do Domínio Hídri-
              quer pelas suas origens ou valia acadé-  dade intelectual, foi, também, presidente   co”, Freitas do Amaral e José Pedro Fernandes, Coim-
                                                                                     bra Editora, 1978.
              mica, nem nunca menosprezando a sua   da União Europeia das Democracias Cris-  10  Na qual, como em muitas matérias em sede de
              atenção e valorização dos seus alunos,   tãs de 1981 a 1983.           Ciência PolíƟ ca e do Direito AdministraƟ vo,  seguiu
              como aliás, se verifi cou em várias dimen-  Independentemente das opções polí-  as premissas do seu velho mestre Marcello Caetano.
              sões do seu percurso de vida, a qual deci-  Ɵ co-parƟ dárias que Freitas do Amaral   11  Há uma interessanơ ssima pesquisa legislaƟ va que os
              diu seguir com uma inusitada honradez.   entendeu, ao longo da sua vida, assumir   autores enunciam em matéria de regulação dos terre-
                                                                                     nos do DPH e cuja invesƟ gação remontou a 1832.
              Este Ɵ po de perfi l marcou, ainda, outras   – e que aqui, naturalmente, não cabe   12  Sobre antecedentes, é absolutamente justo reconhe-
              das suas funções em presƟ giadas  insƟ -  abordar ou aferir –, a sua parƟ da é uma   cer o contributo defi niƟ vo que deram os ilustres admi-
              tuições privadas, como seja a Fundação   perda irreparável no plano jurídico-in-  nistraƟ vistas  que exerceram funções como vogal da
              Calouste Gulbenkian, na qual foi presi-  telectual nacional, tendo deixado uma   CDPM durante largos anos, dos quais se destaca, nesta
                                                                                     matéria, Afonso Rodrigues Queiró, autor de um ante-
              dente do Conselho Cienơ fi co Geral a par-  obra académica absolutamente marcante   projecto sobre o estatuto do domínio público maríƟ -
              Ɵ r de 1995.                       e inspiradora, também como mentor   mo, de 1956, aferido na própria Comissão, e publicado
               Aquando da sua parƟ cipação,  como   e orientador de três gerações de juris-  no BoleƟ m da Comissão do Domínio Público MaríƟ mo,
                                                                                     e no qual já se estabeleciam as bases de classifi cação
              presidente, na Comissão Instaladora do   tas, designadamente os  publicistas. Pela   das águas e terrenos pertencentes ao DPM, as ques-
              Ensino do Direito na UNL (integrada por   nossa parte, e quase 44 anos depois deste   tões que visam defi nir a propriedade sobre os terrenos
                                                                                     submersos ou periodicamente alagados pelas águas
              ilustríssimos representantes das áreas   notável e ilustre jurisconsulto ter deixado   das rias, lagos e correntes navegáveis e, em especial,
              do direito, da economia e das ciên-  de exercer funções em âmbito da Mari-  como regular a delimitação dos terrenos parƟ culares e
              cias sociais), Freitas do Amaral deixou   nha e do Fomento MaríƟ mo (na Comis-  comuns confi nantes com o DPM.
              expressa a intenção de formar  juristas   são do Domínio Público MaríƟ mo),  aqui   13  Nas sucessivas edições que o Manual teve, e que, já
                                                                                     durante os primeiros anos da década de 70 (Séc. XX),
              diferentes e melhores, juristas modernos e   lhe rendemos uma singela, mas senƟ da,   Freitas do Amaral parƟ cipou, de forma determinante,
              europeus, abertos ao mundo e à vida, cul-  homenagem, com o penhorado agradeci-  na respecƟ va revisão e actualização.
              tos e humanistas, amantes da inovação e   mento de dois jurisconsultos publicistas   14  Em co-autoria com outros reconhecidos publicistas
              da qualidade, preparados para enfrentar   que decidiram, igualmente, servir o País   e administraƟ vistas, como sejam João Caupers, Vasco
                                                                                     Pereira da Silva e João MarƟ ns Claro.
              os novos desafi os do século XXI, visão que   através da Marinha.       15  Diploma que fi cou célebre no ordenamento jurídico
              conseguiu cunhar, para sempre, nos seus                                nacional, e que viria a ser modifi cado pelo Decreto-
              alunos.                                             Dr. Luís da Costa Diogo  -Lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro, num quadro reforma-
                                                                 Diretor Jurídico da DGAM  dor que foi sujeito a fortes críƟ cas de ilustres admi-
                                                                                     nistraƟ vistas – como Paulo Otero – pelo corte com a
              III. O Estadista                                      Dr. Tiago Benavente  estrutura idenƟ tária portuguesa e num retrocesso ao
                                                         Consultor Jurídico da DIRJUR (DGAM)  nível das garanƟ as dos cidadãos.
               Freitas do Amaral foi ministro 5 vezes,   Vogal da Comissão do Domínio Público MaríƟ mo  16  Professor de Direito AdministraƟ vo do 1º autor des-
              uma delas Primeiro-Ministro interino, e                                te arƟ go, na Universidade Católica.
                                                                                       Cuja origem eƟ mológica foi a graça que o rei con-
                                                                                     17
              exerceu funções nas mais estruturantes   N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfi co  cedia aos súbditos quando outorgava certos direitos
              áreas governamentais, como os Negó-                                    ou “mercês”.
              cios Estrangeiros e a Defesa Nacional,
              tendo sido, ainda, Conselheiro de Estado   Notas
              (1974-75), e deputado entre 1975-1983.  1  A autorização para criação e instalação da Faculdade
               No âmbito da Defesa Nacional, e tendo   de Direito da Universidade Nova foi dada pelo Despa-  A PASSAGEM PELA MARINHA
              já antecedentes em termos de estudos –   cho nº 164/ME/96 (do Ministro da Educação).  Diogo Pinto de Freitas do Amaral
                                                    Freitas do Amaral é descendente de uma longa li-
              As Forças Armadas no Contexto da Nação,   2 nhagem minhota, cujas origens se podem encontrar   foi incorporado na Marinha a 2 de
              1976 –, e os seus valiosos pareceres em   nos fi nais do Séc. XIV, e que tem como casa de família   setembro de 1967, tendo integrado o
              âmbito da Comissão do Domínio Público   o famoso Solar de Sezim.        11.º Curso de Formação de Ofi ciais da
              MaríƟ mo, a valia de Freitas do Amaral   3  De salientar a biografi a de D. Afonso Henriques, de   Reserva Naval (75 cadetes). Pertencia
              como administraƟ vista foi absolutamente   2000, tema pelo qual teve especial empenho histo-  à classe de Técnicos Especialistas,
                                                  riográfi co pelo facto da sua família ter os seus mais
              fulcral na concepção e estruturação da   anƟ gos antecedentes em João de Freitas, descenden-  que compreendia várias áreas como
              Lei de Defesa Nacional de 1982, diploma   te de um companheiro de armas do primeiro Rei.  Arquitetura, Engenharias, MatemáƟ -
              nuclear na posterior confi guração  orgâ-  4  Órgão consulƟ vo criado, em âmbito da Marinha,   cas e Direito, entre outras.
              nico-funcional dos Ramos e órgãos do   pela Portaria de 30 de janeiro de 1922, tendo a sua   Durante o período de instrução
                                                  actual designação sido insƟ tuída pelo Decreto nº
              Ministério da Defesa Nacional (MDN) e   20.788, de 20 de Janeiro de 1932,  na Escola Naval, os cadetes levaram
              que é a marca defi niƟ va na transição do   5  Que funcionavam no âmbito das Capitanias dos   a cabo diversas saídas para o mar –
              fi nal do designado período revolucionário   Portos, sendo que, ainda hoje, nalgumas delas, é   nos draga-minas NRP Lagoa, NRP S.
              para o Estado de Direito na sua plenitude.     perfeitamente idenƟ fi cável o espaço que antes era   Pedro, NRP Vila do Porto e NRP Lages.
                                                  uƟ lizado – até 1986 – como tribunal.
               Freitas do Amaral foi presidente da   6  De entre antecedentes que exisƟ am na matéria, têm   A viagem de fi m de curso realizou-se
              Assembleia-Geral da Organização das   relevância, entre outros, o Decreto nº 12.445, de 29   nos NRP Diogo Cão e NRP Corte Real,
              Nações Unidas (ONU) no ano de 1995-96,   de Setembro de 1926, o Decreto-Lei nº 23.565, de 12   decorreu de 4 a 29 de março de 1968,
                                                  de Fevereiro de 1934, o Decreto nº 5.787-4 I, o Regu-
              que foi uma época parƟ cularmente com-  lamento dos Serviços Hidráulicos, a Lei nº 2.130, de   saindo de Lisboa, e passando pelos
              plexa, tendo a sua nomeação para aquele   22 de Agosto de 1966, e o Decreto-Lei nº 49.215, de   Açores até Cabo Verde.
              presƟ giadíssimo cargo internacional sido   30 de Agosto de 1969.        Os cadetes juraram Bandeira a 5 abril
                                                  7
                                                    Tendo os seus Capítulos I (Princípios Gerais) e II
              um momento de honra para Portugal,   (Servidões AdministraƟ vas e restrições de uƟ lidade   de 1968, sendo que Freitas do Amaral
              talvez apenas ao nível das posteriores   pública) sido revogados pela Lei nº 54/2005, de 15   foi licenciado em 1970, tendo conƟ -
              nomeações de portugueses para a pre-  de Novembro, a qual estabeleceu a Ɵ tularidade dos   nuado a exercer funções na CDPM.
                                                  recursos hídricos.
              sidência da Comissão Europeia e, mais

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