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REVISTA DA ARMADA | 546




























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              própria CDPM, na qual se manteve José   II. O Jurisconsulto           seu famoso estudo sobre o  Conceito e
              Pedro Fernandes. De entre outras maté-  e o académico                 Natureza do Acto AdministraƟ vo, onde foi
              rias, que aqui não cabe naturalmente                                  aprovado com elevada disƟ nção,  tendo
              desenvolver, Freitas do Amaral enunciou   Freitas do Amaral tem uma vasta obra   no ano seguinte ascendido a professor
              uma nota historiográfi ca sobre o conceito   jurídica e que abrange uma signifi caƟ va   catedráƟ co.
              de águas do mar , especifi cou  critérios   amplitude material desde Estudos de   Quanto aos seus estudos de Direito
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              de classifi cação dos bens dominiais, quais   Introdução ao Direito até à Introdução à   AdministraƟ vo, assumem especial impor-
              os que devem integrar o DPH, a sistemaƟ -  PolíƟ ca e Ideias PolíƟ cas, tendo um pen-  tância a apreciação sobre a natureza jurí-
              zação das principais inovações insƟ tuídas   dor mais acentuado nas áreas da Ciência   dica do procedimento administraƟ vo,  os
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              pelo DL 468/71 , e o papel que o regime   PolíƟ ca e sobretudo do Direito Admi-  princípios enquadradores e as regras pro-
              jurídico teve no caminho para a clarifi ca-  nistraƟ vo, matérias onde a sua perícia   cedimentais da acƟ vidade administraƟ va
              ção doutrinal de inúmeros aspectos cone-  profi ssional e académica foi marcante,   (procedimentos decisórios e execuƟ vos),
              xos às questões dominiais públicas, pouco   sobretudo ao nível do estudo da confi gu-  e a questão da formação e manifestação
              trabalhadas na doutrina até então.   ração do acto administraƟ vo, seus vícios,   da vontade dos órgãos da Administração.
               Enquanto vogal, o eminente jurista foi   e da natureza jurídica dos recursos hierár-  Freitas do Amaral presidiu à comissão
              relator de vários pareceres da CDPM,   quicos, matérias que aprofundou muito   insƟ tucionalizada em 1989 que  Ɵ nha
              sobretudo os que exigiam uma avaliação   signifi caƟ vamente. Entre muitas outras   como missão a elaboração de um Código
              específi ca de um administraƟ vista, como   obras, podem destacar-se A Lei de Defesa   do Procedimento AdministraƟ vo – o
              o que relatou em 1975 sobre a altera-  Nacional e das Forças Armadas (Coimbra   qual seria aprovado pelo Decreto-Lei nº
              ção ao arƟ go 20º da Lei dos Terrenos do   Editora, 1983),  Conceito e Natureza do   442/91, de 15 de Novembro  –,  e que
                                                                                                           15
              Domínio Hídrico, que elaborou com críƟ ca   Recurso Hierárquico (AtlânƟ da  Editora,   teria como bases e antecedentes doutri-
              construƟ va e no qual – quanto à muito   Coimbra, 1983), Código do Procedimento   nais e materiais os projectos do  Código
              debaƟ da questão da  desafectação para   AdministraƟ vo   Anotado 14  (Almedina,  AdministraƟ vo do Ultramar (1968) e do
              venda de terrenos dominiais –  fez uma   Coimbra, 1992),  História das Ideias Polí-  Processo AdministraƟ vo  Gracioso (1980-
              cuidada análise dos antecedentes aplicá-  Ɵ cas (Almedina, Coimbra, 1998), Manual   81), ambos de Rui Machete , e, mais
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              veis , como sejam, o próprio Decreto-Lei   de Introdução ao Estudo do Direito (Alme-  longinquamente, o tratamento doutriná-
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              nº 48.874, de 21 de Dezembro de 1968, e   dina, 2012),  Introdução à PolíƟ ca (Ber-  rio que, sobre o processo administraƟ vo
                                                                                          17
              no qual propunha uma alteração ao arƟ go   trand, 2014), e  Curso de Direito Admi-  gracioso , Marcello Caetano havia cons-
              20º do DL 468/71, de 5 de Novembro.  nistraƟ vo (Almedina, 1986, sucessivas   truído em 1951, e aos estudos de com-
               Nos seus estudos académicos anterio-  edições até 2014). As suas  Lições sobre   plemento de Armando Marques Guedes
              res, Freitas do Amaral já havia publicado,   Direito AdministraƟ vo (4 volumes)  fi ca-  (1955), no senƟ do da adaptação concep-
              2 anos antes de ingressar na Marinha,   ram famosas em meio académico desde   tual à elaboração de regulamentos admi-
              um arƟ go sobre “A uƟ lização do Domínio   os anos oitenta, onde assegurou a regên-  nistraƟ vos.
              Público pelos ParƟ culares” (1965), um   cia desta disciplina em várias Faculdades,   Pela marca que deixou, mas sobretudo
              sector de grande complexidade jurídica,   designadamente na Faculdade de Direito   pela muito notória infl uência académica
              bem como acompanhava de muito perto   de Lisboa, na Universidade Católica e na   – foi  presidente do Conselho Cienơ fi co da
              – por ser assistente de Marcello Caetano   Universidade Nova, nas quais o seu nome   Faculdade de Direito de Lisboa durante 5
              na Faculdade de Direito de Lisboa – a   é, hoje, altamente inspirador.  mandatos –, o legado mais duradouro de
              magistral obra deste administraƟ vista em   Em termos académicos, e já com uma   Freitas do Amaral terá mesmo sido o de
              cujo  Manual de Direito AdministraƟ vo     notável obra publicada desde meados dos   professor de várias gerações – como o
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              se tratava do interesse conexo às questões   anos sessenta, Freitas do Amaral apresen-  segundo autor deste arƟ go, que foi seu
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              bens públicos dominiais.           de agregação na Faculdade de Direito, o   dado verdadeiras lições de vida com o


                                                                                                      DEZEMBRO 2019  15
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