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própria CDPM, na qual se manteve José II. O Jurisconsulto seu famoso estudo sobre o Conceito e
Pedro Fernandes. De entre outras maté- e o académico Natureza do Acto AdministraƟ vo, onde foi
rias, que aqui não cabe naturalmente aprovado com elevada disƟ nção, tendo
desenvolver, Freitas do Amaral enunciou Freitas do Amaral tem uma vasta obra no ano seguinte ascendido a professor
uma nota historiográfi ca sobre o conceito jurídica e que abrange uma signifi caƟ va catedráƟ co.
de águas do mar , especifi cou critérios amplitude material desde Estudos de Quanto aos seus estudos de Direito
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de classifi cação dos bens dominiais, quais Introdução ao Direito até à Introdução à AdministraƟ vo, assumem especial impor-
os que devem integrar o DPH, a sistemaƟ - PolíƟ ca e Ideias PolíƟ cas, tendo um pen- tância a apreciação sobre a natureza jurí-
zação das principais inovações insƟ tuídas dor mais acentuado nas áreas da Ciência dica do procedimento administraƟ vo, os
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pelo DL 468/71 , e o papel que o regime PolíƟ ca e sobretudo do Direito Admi- princípios enquadradores e as regras pro-
jurídico teve no caminho para a clarifi ca- nistraƟ vo, matérias onde a sua perícia cedimentais da acƟ vidade administraƟ va
ção doutrinal de inúmeros aspectos cone- profi ssional e académica foi marcante, (procedimentos decisórios e execuƟ vos),
xos às questões dominiais públicas, pouco sobretudo ao nível do estudo da confi gu- e a questão da formação e manifestação
trabalhadas na doutrina até então. ração do acto administraƟ vo, seus vícios, da vontade dos órgãos da Administração.
Enquanto vogal, o eminente jurista foi e da natureza jurídica dos recursos hierár- Freitas do Amaral presidiu à comissão
relator de vários pareceres da CDPM, quicos, matérias que aprofundou muito insƟ tucionalizada em 1989 que Ɵ nha
sobretudo os que exigiam uma avaliação signifi caƟ vamente. Entre muitas outras como missão a elaboração de um Código
específi ca de um administraƟ vista, como obras, podem destacar-se A Lei de Defesa do Procedimento AdministraƟ vo – o
o que relatou em 1975 sobre a altera- Nacional e das Forças Armadas (Coimbra qual seria aprovado pelo Decreto-Lei nº
ção ao arƟ go 20º da Lei dos Terrenos do Editora, 1983), Conceito e Natureza do 442/91, de 15 de Novembro –, e que
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Domínio Hídrico, que elaborou com críƟ ca Recurso Hierárquico (AtlânƟ da Editora, teria como bases e antecedentes doutri-
construƟ va e no qual – quanto à muito Coimbra, 1983), Código do Procedimento nais e materiais os projectos do Código
debaƟ da questão da desafectação para AdministraƟ vo Anotado 14 (Almedina, AdministraƟ vo do Ultramar (1968) e do
venda de terrenos dominiais – fez uma Coimbra, 1992), História das Ideias Polí- Processo AdministraƟ vo Gracioso (1980-
cuidada análise dos antecedentes aplicá- Ɵ cas (Almedina, Coimbra, 1998), Manual 81), ambos de Rui Machete , e, mais
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veis , como sejam, o próprio Decreto-Lei de Introdução ao Estudo do Direito (Alme- longinquamente, o tratamento doutriná-
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nº 48.874, de 21 de Dezembro de 1968, e dina, 2012), Introdução à PolíƟ ca (Ber- rio que, sobre o processo administraƟ vo
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no qual propunha uma alteração ao arƟ go trand, 2014), e Curso de Direito Admi- gracioso , Marcello Caetano havia cons-
20º do DL 468/71, de 5 de Novembro. nistraƟ vo (Almedina, 1986, sucessivas truído em 1951, e aos estudos de com-
Nos seus estudos académicos anterio- edições até 2014). As suas Lições sobre plemento de Armando Marques Guedes
res, Freitas do Amaral já havia publicado, Direito AdministraƟ vo (4 volumes) fi ca- (1955), no senƟ do da adaptação concep-
2 anos antes de ingressar na Marinha, ram famosas em meio académico desde tual à elaboração de regulamentos admi-
um arƟ go sobre “A uƟ lização do Domínio os anos oitenta, onde assegurou a regên- nistraƟ vos.
Público pelos ParƟ culares” (1965), um cia desta disciplina em várias Faculdades, Pela marca que deixou, mas sobretudo
sector de grande complexidade jurídica, designadamente na Faculdade de Direito pela muito notória infl uência académica
bem como acompanhava de muito perto de Lisboa, na Universidade Católica e na – foi presidente do Conselho Cienơ fi co da
– por ser assistente de Marcello Caetano Universidade Nova, nas quais o seu nome Faculdade de Direito de Lisboa durante 5
na Faculdade de Direito de Lisboa – a é, hoje, altamente inspirador. mandatos –, o legado mais duradouro de
magistral obra deste administraƟ vista em Em termos académicos, e já com uma Freitas do Amaral terá mesmo sido o de
cujo Manual de Direito AdministraƟ vo notável obra publicada desde meados dos professor de várias gerações – como o
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se tratava do interesse conexo às questões anos sessenta, Freitas do Amaral apresen- segundo autor deste arƟ go, que foi seu
do exercício da administração perante os tou, em 1983, no âmbito das suas provas discípulo na Universidade Nova –, tendo
bens públicos dominiais. de agregação na Faculdade de Direito, o dado verdadeiras lições de vida com o
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