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REVISTA DA ARMADA | 546
FREITAS DO AMARAL
O HOMEM DE ESTADO, O PROFESSOR DE DIREITO E O OFICIAL DE MARINHA
In memoriam, Diogo Freitas do Amaral
erá, sempre, certamente exíguo o (Ɵ nha ingressado na Marinha há 1 ano, que o requerimento teve posteriormente
Sespaço disponível para escrever sobre em 1967), ainda não Ɵ nha sido publicado que ser despachado pelo Diretor-Geral
uma fi gura absolutamente proeminente e o Decreto-Lei nº 49.078, de 25 de Junho dos Serviços de Fomento MaríƟ mo, enƟ -
relevanơ ssima da vida académica nacio- de 1969, que insƟ tuiria a Direção-Ge- dade a quem compeƟ a promover a sua
nal, que foi, igualmente, um dos elemen- ral dos Serviços de Fomento MaríƟ mo subsƟ tuição, como vogal, por outro pro-
tos estruturais da Democracia portu- (DGSFM), órgão que, conforme se estatui fessor de Direito, o que, efecƟ vamente,
guesa. Tentaremos, contudo, penhorados no arƟ go 1º daquele diploma, veio subsƟ - veio a ocorrer.
na recordação deste jurisconsulto, estar
à altura da elevação desta insigne indi- I. O labor e infl uência do
vidualidade ao escrevermos este breve
arƟ go em sua homenagem. administrativista em sede da
Freitas do Amaral especializou os seus Marinha, do Fomento Marítimo
primeiros estudos na área da Ciência e da Comissão (CDPM)
PolíƟ ca e do Direito AdministraƟ vo,
tendo sido esse o âmbito da sua É inelutável concluir que a douta
longa carreira académica desde obra deste jurisconsulto consƟ tui
a defesa do seu doutoramento um marco nos estudos públicos
em 1968, até às cadeiras que e bem assim na regulação das
regeu na Faculdade de Direito questões doutrinais, servidões
da Universidade de Lisboa, na e delimitação de terrenos que
Universidade Católica e na Uni- confi nam com bens patrimo-
versidade Nova, insƟ tuição da niais públicos .
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qual foi um dos precursores Freitas do Amaral presidiu
em 1996/97 e à qual deu um ao Grupo de Trabalho que
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cunho académico muito pró- viria a elaborar o anteprojecto
prio, mesmo ao nível das meto- de diploma sobre o Domínio
dologias de ensino da ciência Hídrico e que, em 19 de Outu-
jurídica, tendo sido, ainda, vogal bro de 1970, foi submeƟ do pelo
da Comissão Instaladora da Uni- Ministro das Obras Públicas à
versidade do Minho, de onde, Foto Arquivo Histórico da Marinha Câmara CorporaƟ va como a Cons-
aliás, era originária a sua família . Ɵ tuição (de 1933) então impunha.
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Homem extraordinariamente culto, Foi, pois, da sua experiência quer
Ɵ nha interesses diversifi cados pelo como jurista quer como vogal da
teatro, pela história – onde deixou obra CDPM, que nasceu a estrutura de base
muito relevante em especial sobre monar- do DL 468/71, de 5 de Novembro, o qual
cas da primeira DinasƟ a –, pela equitação, viria a consƟ tuir um pilar nuclear no orde-
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pelas artes e música e pela fi losofi a, carac- namento jurídico nacional, tanto mais
teres consƟ tuƟ vos da diversidade própria que se manteve vigente – quase na sua
dos grandes humanistas do Renascimento, tuir a anterior Direção-Geral de Marinha e integridade material – durante mais de
como igualmente se percebia pelo seu que regulava “todos os assuntos relaƟ vos 34 anos .
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raciocínio caƟ vante e pela sua forma ele- às marinhas de comércio, de pesca e de Na sequência da publicação do diploma,
gante de expor e de ensinar. recreio, às pescas, aos faróis, socorros a é absolutamente basilar o Comentário
Quanto à sua eminente e vasta obra náufragos e ao domínio maríƟ mo”. que este jurisconsulto fez ao Decreto-
jurídica, direccionaremos a nossa aten- De relevar que, além de outros órgãos -Lei nº 468/71 – diploma que aprovou o
ção para a especialidade do foro do e serviços que, posteriormente (1975- regime jurídico dos terrenos incluídos no
Direito AdministraƟ vo – respeitante ao 1978) seriam reconfi gurados em 5 dire- designado Domínio Público Hídrico (DPH),
Domínio Público MaríƟ mo (DPM) –, cujas ções-gerais de outras tutelas, a DGSFM e que iniciou vigência em 3 de Fevereiro
bases desenvolveu com a experiência integrava 5 Comissões consulƟ vas e ainda de 1973, por força do preceituado no seu
que recolheu no âmbito da Marinha e do os Tribunais MaríƟ mos . Foi precisamente arƟ go 34º –, sobre o qual entendeu, em
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Fomento MaríƟ mo e, muito em especial, por tal razão que, aquando da necessi- 1973, elaborar uma apreciação jurídica de
da Comissão do Domínio Público Marí- dade que Freitas do Amaral teve em se fundo , e que estabelece premissas que
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Ɵ mo (CDPM) , cuja composição integrou, desvincular da CDPM, solicitou-o, por haviam de ser doutrinalmente estrutu-
como vogal, desde Agosto de 1968. É úƟ l escrito, em 18 de Agosto de 1976, ao Con- rantes em todos os estudos e apreciações
referir que, quando Freitas do Amaral tra-Almirante Luís Ribeiro Guedes – que jurídicas posteriores à publicação do livro
iniciou a sua colaboração com a CDPM então presidia à Ilustre Comissão – sendo em 1978 , designadamente em sede da
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14 DEZEMBRO 2019