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REVISTA DA ARMADA | 546
SERVIÇO & SAÚDE 10
DOENÇAS PROFISSIONAIS
A exposição a fatores de risco profi ssionais pode intervir na O circuito processual da cer fi cação de doença profi ssional é
génese ou evolução de inúmeras doenças, admi ndo-se três desencadeado sempre que o médico faz o diagnós co de sus-
pos de relação: na doença agravada pelo trabalho, a exposição a peita/agravamento de doença profi ssional e se envia o modelo
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fatores de risco profi ssionais afeta nega vamente a evolução da de Par cipação Obrigatória (Modelo GDP 13 - DGSS ) ao Depar-
doença (p.e. depressão); na doença relacionada com o trabalho, tamento de Proteção contra os Riscos Profi ssionais do Ins tuto
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os fatores de risco profi ssionais adicionam-se a outros fatores de de Segurança Social, I.P. , para se proceder à sua confi rmação ou
risco (p.e. individuais) dando origem à doença (p.e. lombalgia; infi rmação.
e ologia mul fatorial); na doença profi ssional, a doença resulta A cer fi cação de doença profi ssional permite despoletar/refor-
exclusivamente da exposição a fatores de risco profi ssionais (p.e. çar medidas preven vas e corre vas no local de trabalho para evi-
silicose). Doença profi ssional é, pois, toda e qualquer doença tar/minimizar a exposição de outros trabalhadores aos mesmos
contraída pelo trabalhador na sequência da exposição, única ou fatores de risco profi ssional e, assim, prevenir o aparecimento de
con nuada, a um ou mais fatores de risco presentes na a vidade novos casos de doença profi ssional. Além disso, permite ainda
profi ssional, nas condições de trabalho e/ou nas técnicas usadas que o trabalhador e seus familiares tenham direito à reparação
durante o trabalho. da doença profi ssional, em espécie e/ou em dinheiro, incluindo
Em Portugal, as doenças profi s-
sionais encontram-se estabeleci-
das na “Lista das Doenças Profi s-
sionais” (Decreto Regulamentar
n.º 76/2007, de 17 de julho). É
ainda considerada doença pro-
fi ssional qualquer lesão corporal,
perturbação funcional ou doença
não incluída na Lista supracitada,
desde que se prove ser conse-
quência, necessária e direta,
da a vidade profi ssional exer-
cida e não represente o normal
desgaste do organismo (Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro). A
relação causal “trabalho-doença”
é normalmente determinada
com base em dados clínicos de
patologia do trabalho aliados ao
historial ocupacional, à análise da DR
função profi ssional do trabalha-
dor, à verifi cação da exposição profi ssional, e à avaliação do risco a reabilitação e a reintegração profi ssional (Lei n.º 98/2009, de 4
profi ssional. de setembro).
Anualmente morrem seis vezes mais pessoas por doença pro- A assistência na doença aos benefi ciários tulares da Assis-
fi ssional que por acidente de trabalho, es mando-se que, em tência na Doença aos Militares das Forças Armadas abrange
Portugal, ocorram 4 a 5 mortes/dia devido a doença profi ssional, o pagamento das despesas de saúde decorrentes de doenças
representando cerca de 6,4 mil milhões de euros perdidos todos profi ssionais (Portaria n.º 1034/2009, de 11 de setembro). O
os anos. A doença profi ssional, para além de causar sofrimento Hospital das Forças Armadas assegura ainda, em regime de
humano imensurável ao trabalhador vi mado e respe va famí- exclusividade, o fornecimento de produtos de apoio e de dis-
lia, conduz a grandes perdas económicas para a organização e posi vos médicos necessários e adequados ao diagnós co ou
sociedade, relacionadas com a perda de produ vidade e a redu- ao restabelecimento do estado de saúde, sico ou mental, e da
ção da capacidade de trabalho, bem como com os gastos em cui- capacidade de trabalho ou de ganho do militar e à sua recupe-
dados em saúde, na reabilitação profi ssional e na adaptação do ração para a vida a va.
posto de trabalho.
Face ao exposto, a par cipação obrigatória de suspeita/agrava- S. Henriques
mento de doença profi ssional reveste-se de enorme importância 1TEN MN
no âmbito da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores.
Esta par cipação é da responsabilidade de todos os médicos
(Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de janeiro), embora o Médico do Tra- Notas
balho seja o que normalmente reúne mais informação quanto 1 Disponível em: h p://www.seg-social.pt/documents/10152/13650510/GDP_13-
à relação trabalho-saúde/doença para poder fundamentar a DGSS.pdf/19437ab7-04ff -46ab-b690-514c92e53ed7
Serviço de Atendimento Médico de Proteção Contra os Riscos Profi ssionais – Lisboa.
mesma. Apesar disso, es ma-se que só uma pequena parte das 2 Morada: Avenida 5 de outubro, 175, 1069-451 Lisboa. Contacto: 300 502 502.
doenças profi ssionais seja par cipada.
30 DEZEMBRO 2019