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REVISTA DA ARMADA | 549

































                A FRONTEX


                E A PARTICIPAÇÃO DA MARINHA




              Face aos desenvolvimentos verifi cados no nível genéƟ co, estrutural e operacional, a FRONTEX assume-se como uma das principais
              agências no espaço de liberdade, segurança e jusƟ ça, preconizado no Tratado de Lisboa. Neste seguimento, considera-se oportuno
              enquadrar, de forma resumida, a evolução da agência e os respeƟ vos desafi os, associando de igual modo o contributo da Marinha
              na vigilância das fronteiras maríƟ mas na UE e na salvaguarda da vida humana no mar.


              ENQUADRAMENTO                                         A adoção do mandato da FRONTEX em 2016, revelou-se um
                                                                  marco importante na história desta agência pois, desde então,
                 s origens da FRONTEX remontam a 2004, quando esta foi   as aƟ vidades da FRONTEX, para além do apoio no controlo dos
              Acriada com a designação de Agência Europeia de Gestão da   fl uxos migratórios, também passaram a poder incluir o apoio a
              Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas e com o objeƟ vo   outras aƟ vidades, como a busca e salvamento, o combate ao nar-
              de prestar assistência aos países da UE, no âmbito das matérias de   cotráfi co e ao tráfi co de armas, o combate ao terrorismo, entre
              controlo nas fronteiras externas e de retorno de migrantes irre-  outras tarefas.
              gulares aos seus países de origem. Desde então, a FRONTEX tem   Na atualidade, três anos após a úlƟ ma revisão, o novo mandato
              evoluído ao longo dos anos. Em 2016, verifi cou-se o maior alar-  para a FRONTEX volta a reforçar e alargar as competências da
              gamento de competências desta agência, com a criação da Agên-  agência, estabelece um corpo de agentes e admite a possibili-
              cia Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (tendo manƟ do   dade da agência ter meios técnicos próprios. Com o novo man-
              o acrónimo FRONTEX). Posteriormente, em 2019, passou a ser a   dato, publicado no Jornal Ofi cial da União, em 13 de novembro
              primeira agência europeia a deter um corpo próprio de pessoal   de 2019, está previsto um crescimento gradual até aos 10.000
              com poder execuƟ vo.                                agentes, até 2027. De entre o número indicado está prevista a
                                                                  criação de um corpo permanente de guarda de fronteiras, fun-
              A AGÊNCIA EUROPEIA DA GUARDA DE                     cionários da agência, com 3.000 agentes. Os restantes 7.000
              FRONTEIRAS E COSTEIRA                               agentes, manterão o vínculo à enƟ dade do Estado-Membro que
                                                                  os cede, exisƟ ndo diversas modalidades de cedência de pessoal à
               Com a adoção do Regulamento (UE) 2016/1624, do Parlamento   agência. O corpo permanente começará a ser mobilizado a parƟ r
              Europeu e do Conselho, em 14 de setembro de 2016 a FRONTEX   de 1 de janeiro de 2021.
              tornou-se na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Cos-  Os Estados-Membros conƟ nuarão a ser os principais responsá-
              teira, com o inevitável reforço das suas competências no domínio   veis pela gestão das suas fronteiras, sendo que a agência e o seu
              do controlo e da capacidade de vigilância das fronteiras na UE,   pessoal prestam a assistência técnica e operacional necessária,
              incluindo as fronteiras maríƟ mas, ao serem-lhe atribuídas funções   sujeita ao acordo dos Estados-Membros em causa. Com as novas
              de guarda-costeira. Em conformidade com o princípio da subsidia-  regras propostas, o pessoal do corpo permanente destacado
              riedade e na sequência da forte crise migratória senƟ da em 2015,   para um Estado-Membro poderá exercer alguns poderes execu-
              a FRONTEX tem vindo a reforçar o apoio aos Estados-Membros na   Ɵ vos para realizar controlos nas fronteiras ou tarefas em matéria
              execução de funções de guarda-costeira, principalmente, através   de regresso, incluindo o uso da força e o porte de armas, sempre
              da realização de operações conjuntas nos países mais afetados.  sujeitos à autorização do Estado-Membro de acolhimento.


              14   MARÇO 2020
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