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REVISTA DA ARMADA | 550


                                                                         VIGIA DA HISTÓRIA                    117








                                                                        AS GRANDES


                                                                        AMIZADES








                                                                           natural que, no decurso de um qualquer confl ito, cada
                                                                        É  uma das partes em liơ gio procure o maior número de
                                                                         apoios para a prossecução dos seus objecƟ vos.
                                                                          Assim terá acontecido com a Espanha que, por volta
                                                                         de 1780, estabeleceu um convénio com Portugal por
                                                                         forma a que os espanhóis pudessem, de qualquer parte
                                                                         dos seus domínios, transportar as suas mercadorias em
                                                                         navios portugueses, podendo fazer escala em qualquer
                                                                         porto português até chegarem a Lisboa.
                                                                          Estes navios só em Lisboa seriam taxados, sendo os
                                                                         direi tos a cobrar correspondentes a 4% do valor da carga
                                                                         transportada, exactamente os mesmos que eram cobra-
                                                                         dos a todas as nações sem excepção.
                                                                          O objecƟ vo do convénio era, no essencial, evitar o ata-
                                                                         que à navegação espanhola pelo outro interveniente no
                                                                         confl ito.
                                                                          Nem tudo foram rosas na vigência do convénio,  sendo
                                                                         as reclamações espanholas relacionadas com as avalia-
                                                                         ções da carga transportada efectuadas pelas autoridades
                                                                         portuguesas, que eram consideradas exageradas; es-
                                                                         clareça-se que tais reclamações só começaram a surgir
                                                                         quando o confl ito que o originara já havia terminado.
                                                                          Perguntar-se-á, a esta altura, o eventual leitor o que é
                                                                         que tal convénio Ɵ nha de extraordinário relaƟ vamente a
                                                                         tantos outros. Na verdade, o que confere caracterísƟ cas
                                                                         de “originalidade“ a este convénio é que o adversário de
                                                                         Espanha no confl ito em causa era, nem mais nem me-
                                                                         nos, a Grã-Bretanha, por acaso o mais anƟ go e conƟ nua-
                                                                         do aliado de Portugal.

                                                                                                          Cmdt. E. Gomes















                                                                         Fonte: Simancas Legajo 7332 in BoleƟ m da Filmoteca Ultramarina Portuguesa
                                                                         vol. 33/34


                                                                         N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfi co



                                                                                                         ABRIL 2020  27
                                                              DR
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