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REVISTA DA ARMADA | 550
VIGIA DA HISTÓRIA 117
AS GRANDES
AMIZADES
natural que, no decurso de um qualquer confl ito, cada
É uma das partes em liơ gio procure o maior número de
apoios para a prossecução dos seus objecƟ vos.
Assim terá acontecido com a Espanha que, por volta
de 1780, estabeleceu um convénio com Portugal por
forma a que os espanhóis pudessem, de qualquer parte
dos seus domínios, transportar as suas mercadorias em
navios portugueses, podendo fazer escala em qualquer
porto português até chegarem a Lisboa.
Estes navios só em Lisboa seriam taxados, sendo os
direi tos a cobrar correspondentes a 4% do valor da carga
transportada, exactamente os mesmos que eram cobra-
dos a todas as nações sem excepção.
O objecƟ vo do convénio era, no essencial, evitar o ata-
que à navegação espanhola pelo outro interveniente no
confl ito.
Nem tudo foram rosas na vigência do convénio, sendo
as reclamações espanholas relacionadas com as avalia-
ções da carga transportada efectuadas pelas autoridades
portuguesas, que eram consideradas exageradas; es-
clareça-se que tais reclamações só começaram a surgir
quando o confl ito que o originara já havia terminado.
Perguntar-se-á, a esta altura, o eventual leitor o que é
que tal convénio Ɵ nha de extraordinário relaƟ vamente a
tantos outros. Na verdade, o que confere caracterísƟ cas
de “originalidade“ a este convénio é que o adversário de
Espanha no confl ito em causa era, nem mais nem me-
nos, a Grã-Bretanha, por acaso o mais anƟ go e conƟ nua-
do aliado de Portugal.
Cmdt. E. Gomes
Fonte: Simancas Legajo 7332 in BoleƟ m da Filmoteca Ultramarina Portuguesa
vol. 33/34
N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfi co
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