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REVISTA DA ARMADA | 555
SUPERINTE NDÊNCIA DAS FINANÇAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MARINHA 2019
CERTIFICAÇÃO LEGAL
Marinha concluiu no fi nal do passado
A mês de junho o processo de prestação A Prestação de Contas da Marinha
de contas junto do Tribunal de Contas (TdC),
referente ao ano económico de 2019.
A Conta de Gerência da Marinha de 2019
encerrava à parƟ da inúmeros desafi os, face Decreto-Lei 192/2015, de 1 de setembro
ao carácter inovador, inerente ao facto de ser Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
elaborada pela primeira vez de acordo com (SNC-AP)
o novo regime contabilísƟ co: o Sistema de Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro
Normalização ContabilísƟ ca para as Adminis-
trações Públicas (SNC-AP). Altera o Regime da Administração Financeira do Estado e o SNC-AP
Paralelamente à adoção deste novo norma-
Ɵ vo, importava igualmente proceder não só à Portaria n.º 189/2016 de 14 de julho
implementação das recomendações elenca- Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional – SNC-AP
das no relatório do TdC referentes à Conta de
Gerência da Marinha de 2018, mas também
promover, igualmente pela primeira vez, a con- Manual de Implementação SNC-AP
tratação de uma enƟ dade revisora ofi cial de (Comissão de Normalização Contabilística – JUN 2017)
contas externa à Marinha, no senƟ do de pro-
ceder à emissão da correspondente CerƟ fi ca- Instrução 1/2019 do Tribunal de Contas de 13 de fevereiro de 2019
ção Legal de Contas (CLC) prevista no SNC-AP. Contempla os modelos de mapas a serem remetidos ao Tribunal de Contas
Este facto consƟ tuiu um marco de extrema
relevância, tendo a Marinha, no universo dos Figura 1 – Legislação enquadradora da prestação de contas da Marinha.
órgãos da Defesa, tomado a iniciaƟ va e lide-
rado este processo, rumando a “mares nunca dantes navegados”. • Proporcionar informação para a determinação dos gastos dos
serviços públicos;
O SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO • Proporcionar informação para a elaboração de todo o Ɵ po
de contas, demonstrações e documentos que careçam de ser
CONTABILÍSTICA remeƟ dos à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e
O SNC-AP foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de às demais enƟ dades com responsabilidades nas áreas do con-
setembro, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2018. trolo e supervisão;
O SNC-AP é um sistema contabilísƟ co, baseado nas normas inter- • PermiƟ r o controlo fi nanceiro, de legalidade, de economia, de
nacionais de contabilidade do setor público, as InternaƟ onal Public efi ciência e de efi cácia dos gastos públicos;
Sector AccounƟ ng Standards (IPSAS), que assentam numa ideolo- • Proporcionar informação úƟ l para efeitos de tomada de deci-
gia de gestão moderna do setor público, alinhada com os princí- sões de gestão;
pios da economia, efi ciência e efi cácia, e dependente de sistemas • Proporcionar informação para a preparação das contas de acordo
de informação e gestão capazes de fornecer informações atualiza- com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
das, precisas e fi áveis sobre a situação e o desempenho económico
e fi nanceiro de um Estado. Para o efeito, o SNC-AP inclui os subsistemas de contabilidade
A adoção deste novo sistema decorre igualmente da necessidade orçamental, contabilidade fi nanceira e contabilidade de gestão, e
de uniformizar e aumentar a comparabilidade da informação con- contempla, em parƟ cular:
tabilísƟ ca prestada de acordo com as referidas normas. • Uma estrutura concetual de informação fi nanceira pública;
Os principais objeƟ vos do SNC-AP são: • Normas de contabilidade pública (NCP) convergentes com as
• Evidenciar a execução orçamental e o respeƟ vo desempenho, IPSAS;
face aos objeƟ vos da políƟ ca orçamental; • Modelos de demonstrações fi nanceiras (NCP1);
• PermiƟ r uma imagem verdadeira e apropriada da posição • Uma norma de contabilidade orçamental (NCP26);
fi nanceira e das respeƟ vas alterações, do desempenho fi nan- • Uma norma de contabilidade de gestão (NCP27);
ceiro e dos fl uxos de caixa de determinada enƟ dade; • Um plano de contas mulƟ dimensional.
14 SETEMBRO/OUTUBRO 2020