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REVISTA DA ARMADA | 555







              SUPERINTE NDÊNCIA DAS FINANÇAS




              PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MARINHA 2019


              CERTIFICAÇÃO LEGAL





                 Marinha concluiu no  fi nal do passado
              A  mês de junho o processo de prestação                                A Prestação de Contas da Marinha
              de contas junto do Tribunal de Contas (TdC),
              referente ao ano económico de 2019.
               A Conta de Gerência da Marinha de 2019
              encerrava à parƟ da inúmeros desafi os, face   Decreto-Lei 192/2015, de 1 de setembro
              ao carácter inovador, inerente ao facto de ser   Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
              elaborada pela primeira vez de acordo com   (SNC-AP)
              o novo regime contabilísƟ co: o Sistema de   Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro
              Normalização ContabilísƟ ca para as Adminis-
              trações Públicas (SNC-AP).            Altera o Regime da Administração Financeira do Estado e o SNC-AP
               Paralelamente à adoção deste novo norma-
              Ɵ vo, importava igualmente proceder não só à   Portaria n.º 189/2016 de 14 de julho
              implementação das recomendações elenca-  Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional – SNC-AP
              das no relatório do TdC referentes à Conta de
              Gerência da Marinha de 2018, mas também
              promover, igualmente pela primeira vez, a con-  Manual de Implementação SNC-AP
              tratação de uma enƟ dade revisora ofi cial de   (Comissão de Normalização Contabilística – JUN 2017)
              contas externa à Marinha, no senƟ do de pro-
              ceder à emissão da correspondente CerƟ fi ca-  Instrução 1/2019 do Tribunal de Contas de 13 de fevereiro de 2019
              ção Legal de Contas (CLC) prevista no SNC-AP.   Contempla os modelos de mapas a serem remetidos ao Tribunal de Contas
              Este facto consƟ tuiu um marco de extrema
              relevância, tendo a Marinha, no universo dos   Figura 1 – Legislação enquadradora da prestação de contas da Marinha.
              órgãos da Defesa, tomado a iniciaƟ va e lide-
              rado este processo, rumando a “mares nunca dantes navegados”.   •  Proporcionar informação para a determinação dos gastos dos
                                                                     serviços públicos;
              O SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO                             •  Proporcionar informação para a elaboração de todo o  Ɵ po
                                                                     de contas, demonstrações e documentos que careçam de ser
              CONTABILÍSTICA                                         remeƟ dos à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e
               O SNC-AP foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de   às demais enƟ dades com responsabilidades nas áreas do con-
              setembro, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2018.   trolo e supervisão;
               O SNC-AP é um sistema contabilísƟ co, baseado nas normas inter-  •  PermiƟ r o controlo fi nanceiro, de legalidade, de economia, de
              nacionais de contabilidade do setor público, as InternaƟ onal Public   efi ciência e de efi cácia dos gastos públicos;
              Sector AccounƟ ng Standards (IPSAS), que assentam numa ideolo-  •  Proporcionar informação úƟ l para efeitos de tomada de deci-
              gia de gestão moderna do setor público, alinhada com os princí-  sões de gestão;
              pios da economia, efi ciência e efi cácia, e dependente de sistemas   •  Proporcionar informação para a preparação das contas de acordo
              de informação e gestão capazes de fornecer informações atualiza-  com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
              das, precisas e fi áveis sobre a situação e o desempenho económico
              e fi nanceiro de um Estado.                            Para o efeito, o SNC-AP inclui os subsistemas de contabilidade
               A adoção deste novo sistema decorre igualmente da necessidade   orçamental, contabilidade fi nanceira e contabilidade de gestão, e
              de uniformizar e aumentar a comparabilidade da informação con-  contempla, em parƟ cular:
              tabilísƟ ca prestada de acordo com as referidas normas.  •  Uma estrutura concetual de informação fi nanceira pública;
               Os principais objeƟ vos do SNC-AP são:               •  Normas de contabilidade pública (NCP) convergentes com as
               •  Evidenciar a execução orçamental e o respeƟ vo desempenho,   IPSAS;
                face aos objeƟ vos da políƟ ca orçamental;          •  Modelos de demonstrações fi nanceiras (NCP1);
               •  PermiƟ r uma imagem verdadeira e apropriada da posição   • Uma norma de contabilidade orçamental (NCP26);
                fi nanceira e das respeƟ vas alterações, do desempenho fi nan-  • Uma norma de contabilidade de gestão (NCP27);
                ceiro e dos fl uxos de caixa de determinada enƟ dade;  • Um plano de contas mulƟ dimensional.


              14   SETEMBRO/OUTUBRO 2020
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