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REVISTA DA ARMADA | 555
• Aplicação do princípio da especialização
ou do acréscimo, com reconhecimento A Prestação de Contas da Marinha
de gastos no ano que são afetos;
• Aplicação do princípio da prudência com
a elaboração de provisões e passivos
conƟ ngentes;
• Reconhecimento de montantes de DATA OBJETO EPR
receita por idenƟ fi car, bem como dos 31JAN20 Caracterização da entidade e relação nominal dos GABCEMA, EMA, SF, IGM
valores adstritos às canƟ nas da Armada. responsáveis
23MAR20 Início Trabalhos Certificação Legal de Contas SF-SROC
As fi guras 1 a 3 evidenciam, de forma resu- 28MAI20 Conclusão de prestação de informação solicitada SEC2
mida, a legislação enquadradora da presta- às SEC2
ção de contas da Marinha, o seu processo e 23JUN20 Conclusão das Demonstrações financeiras e DAF
orçamentais
principais milestones relaƟ vos à preparação 24JUN20 Relatório de Atividades e Contas EMA, SP, COMNAV, DGAM, SF
da Conta de Gerência de 2019.
26JUN20 Aprovação da Conta de Gerência ALM CEMA
Submissão Conta de Gerência 2019 no Portal do
DESAFIO COVID19 30JUN20 TdC DAF
Emissão da Certificação Legal de Contas e
A situação epidemiológica provocada pelo 06AGO20 submissão no Portal do TdC SF-SROC
coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da
doença COVID-19, que originou a implemen- Figura 3 – Principais milestones da prestação de contas da Marinha 2019.
tação de medidas excecionais e temporárias
(Lei n.º 1-A/2020, de 13 de março) e posteriormente a declaração do Os trabalhos de natureza presencial foram reajustados, face ao
Estado de Emergência, impuseram a implementação do regime de surto de COVID 19, tendo os mesmos sido subsƟ tuídos por amostras,
trabalho resiliente, remoto, afastado dos normais locais İ sicos e das fotografi as e listagens, de modo a colmatar as limitações impostas.
normais condições de acesso a informação e meios tecnológicos. Da auditoria efetuada resultou, pela primeira vez, a emissão da
Esta realidade colocou inevitavelmente desafi os acrescidos nas CerƟ fi cação Legal de Contas da Conta de Gerência da Marinha e
operações relacionadas com a elaboração da Conta de Gerência da a produção de um relatório por parte da SROC, datados de 6 de
Marinha, nomeadamente pela difi culdade de obtenção de diversa agosto de 2020, com a descrição da natureza e extensão dos tra-
informação, e sua validação, dispersa pelos diversos responsáveis, balhos efetuados, a conclusão da análise às contas de 2019, assim
decorrente da matriz fi nanceira descentralizada, tendo a Mari- como das principais recomendações, as quais se encontram em
nha gerido esta situação através do regime de trabalho resiliente análise e estudo aturado, no senƟ do de serem aplicadas pela SF,
(smart working). com impacto em toda a Marinha, e deste modo permiƟ r a efi -
ciente e sólida implementação das NCP em vigor.
O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO LEGAL
DE CONTAS SNCAP E O PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
A CLC encontra-se prevista no arƟ go 10.º do diploma que esta- Em termos de enquadramento estratégico, a implementação
belece o SNC-AP e, de acordo com os arƟ gos 44.º e 45.º do Decre- do SNC-AP na Marinha, no âmbito do ObjeƟ vo Estratégico “OE5
to-Lei n.º 140/2015 de 7 de setembro, que aprova o estatuto da – APERFEIÇOAR a efi ciência nos processos e na gestão de recursos”
Ordem dos Revisores Ofi ciais de Contas (ROC), enquadra-se na previsto na DireƟ va Estratégica da Marinha 2018, materializou e
esfera de competências de um ROC. concreƟ zou importanơ ssimos avanços na persecução da Linha de
Esta cerƟ fi cação exprime a opinião do ROC relaƟ vamente às Ação “LA5.09 – Assegurar as condições necessárias para a transi-
demonstrações fi nanceiras individuais, nomeadamente se estas ção do referencial contabilísƟ co atual, Plano Ofi cial de Contabili-
apresentam, ou não, de forma verdadeira e apropriada, a posição dade Pública, para o Sistema de Normalização ContabilísƟ ca para
fi nanceira da enƟ dade, bem como os resultados das operações e as Administrações Públicas (SNC-AP), com vista a permiƟ r a pres-
os fl uxos de caixa, relaƟ vamente à data e ao período a que as mes- tação de informação contabilísƟ ca, orçamental e económico-fi nan-
mas se referem, de acordo com a estrutura de relato fi nanceiro ceira nos termos do SNC-AP”.
idenƟ fi cada. A CLC expressa ainda, quando for caso disso, se as
demonstrações fi nanceiras respeitam, ou não, os requisitos legais RELEVÂNCIA DA CLC PARA A MARINHA
aplicáveis.
Tendo presente a importância de salvaguardar a correta transi- A CLC materializa um momento de extrema relevância para a
ção para o novo regime contabilísƟ co procedeu-se à contratação Marinha e um marco perene na história da administração fi nan-
dos serviços de uma Sociedade Revisora Ofi cial de Contas (SROC), ceira da InsƟ tuição, face aos profusos desafi os que têm sido
não obstante a Lei do Orçamento de Estado de 2020 ter dispen- abraçados no passado recente. Os desafi os mantêm-se, mas a
sado a CLC para os Serviços Integrados da Administração Central, resiliência, o profi ssionalismo, a aƟ tude e a vontade de bem ser-
onde se insere a Marinha. vir dos militares da Marinha irão certamente conƟ nuar a ditar o
A SROC contratada procedeu ao exame das contas da Marinha sucesso e a superação das difi culdades subjacentes à aƟ vidade
relaƟ vas ao período fi ndo a 31 de dezembro de 2019, de acordo com administraƟ va e fi nanceira, com especial enfoque na gestão dos
as Normas Internacionais de Auditoria e Guias de Aplicação Técnica recursos fi nanceiros disponibilizados à Marinha e na apresen-
aprovadas pela Ordem dos ROC, incidindo sobre todas as áreas com tação de contas de gerência nos termos previstos na legislação
impacto na Conta de Gerência, com grande enfoque nas áreas dos vigente, em cumprimento do novo normaƟ vo contabilísƟ co.
vencimentos e dos aƟ vos, em virtude de serem consideradas áreas
de risco, e com um maior impacto fi nanceiro e patrimonial. Colaboração da SUPERINTE NDÊNCIA DAS FINANÇAS
16 SETEMBRO/OUTUBRO 2020