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REVISTA DA ARMADA | 555

               •  Aplicação do princípio da especialização
                ou do acréscimo, com reconhecimento                                  A Prestação de Contas da Marinha
                de gastos no ano que são afetos;
               •  Aplicação do princípio da prudência com
                a elaboração de provisões e passivos
                conƟ ngentes;
               •  Reconhecimento de montantes de        DATA                  OBJETO                    EPR
                receita por idenƟ fi car, bem como dos   31JAN20   Caracterização da entidade e relação nominal dos   GABCEMA, EMA, SF, IGM
                valores adstritos às canƟ nas da Armada.                    responsáveis
                                                      23MAR20      Início Trabalhos Certificação Legal de Contas  SF-SROC
               As fi guras 1 a 3 evidenciam, de forma resu-  28MAI20  Conclusão de prestação de informação solicitada   SEC2
              mida, a legislação enquadradora da presta-                      às SEC2
              ção de contas da Marinha, o seu processo e   23JUN20  Conclusão das Demonstrações financeiras e   DAF
                                                                            orçamentais
              principais milestones relaƟ vos à preparação   24JUN20   Relatório de Atividades e Contas  EMA, SP, COMNAV, DGAM, SF
              da Conta de Gerência de 2019.
                                                       26JUN20         Aprovação da Conta de Gerência  ALM CEMA
                                                                  Submissão Conta de Gerência 2019 no Portal do
              DESAFIO COVID19                         30JUN20                 TdC                      DAF
                                                                    Emissão da Certificação Legal de Contas e
               A situação epidemiológica provocada pelo   06AGO20       submissão no Portal do TdC     SF-SROC
              coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da
              doença COVID-19, que originou a implemen-  Figura 3 – Principais milestones da prestação de contas da Marinha 2019.
              tação de medidas excecionais e temporárias
              (Lei n.º 1-A/2020, de 13 de março) e posteriormente a declaração do   Os trabalhos de natureza presencial foram reajustados, face ao
              Estado de Emergência, impuseram a implementação do regime de   surto de COVID 19, tendo os mesmos sido subsƟ tuídos por amostras,
              trabalho resiliente, remoto, afastado dos normais locais İ sicos e das   fotografi as e listagens, de modo a colmatar as limitações impostas.
              normais condições de acesso a informação e meios tecnológicos.   Da auditoria efetuada resultou, pela primeira vez, a emissão da
               Esta realidade colocou inevitavelmente desafi os acrescidos nas   CerƟ fi cação Legal de Contas da Conta de Gerência da Marinha e
              operações relacionadas com a elaboração da Conta de Gerência da   a produção de um relatório por parte da SROC, datados de 6 de
              Marinha, nomeadamente pela difi culdade de obtenção de diversa   agosto de 2020, com a descrição da natureza e extensão dos tra-
              informação, e sua validação, dispersa pelos diversos responsáveis,   balhos efetuados, a conclusão da análise às contas de 2019, assim
              decorrente da matriz  fi nanceira descentralizada, tendo a Mari-  como das principais recomendações, as quais  se encontram em
              nha gerido esta situação através do regime de trabalho resiliente   análise e estudo aturado, no senƟ do de serem aplicadas pela SF,
              (smart working).                                    com impacto em toda a Marinha, e deste modo permiƟ r a efi -
                                                                  ciente e sólida implementação das NCP em vigor.
              O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO LEGAL
              DE CONTAS                                           SNCAP E O PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
               A CLC encontra-se prevista no arƟ go 10.º do diploma que esta-  Em termos de enquadramento estratégico, a implementação
              belece o SNC-AP e, de acordo com os arƟ gos 44.º e 45.º do Decre-  do SNC-AP na Marinha, no âmbito do ObjeƟ vo Estratégico “OE5
              to-Lei n.º 140/2015 de 7 de setembro, que aprova o estatuto da   – APERFEIÇOAR a efi ciência nos processos e na gestão de recursos”
              Ordem dos Revisores Ofi ciais de Contas (ROC), enquadra-se na   previsto na DireƟ va Estratégica da Marinha 2018, materializou e
              esfera de competências de um ROC.                   concreƟ zou importanơ ssimos avanços na persecução da Linha de
               Esta cerƟ fi cação exprime a opinião do ROC relaƟ vamente  às   Ação  “LA5.09 – Assegurar as condições necessárias para a transi-
              demonstrações  fi nanceiras individuais, nomeadamente se estas   ção do referencial contabilísƟ co atual, Plano Ofi cial de Contabili-
              apresentam, ou não, de forma verdadeira e apropriada, a posição   dade Pública, para o Sistema de Normalização ContabilísƟ ca para
              fi nanceira da enƟ dade, bem como os resultados das operações e   as Administrações Públicas (SNC-AP), com vista a permiƟ r a pres-
              os fl uxos de caixa, relaƟ vamente à data e ao período a que as mes-  tação de informação contabilísƟ ca, orçamental e económico-fi nan-
              mas se referem, de acordo com a estrutura de relato fi nanceiro   ceira nos termos do SNC-AP”.
              idenƟ fi cada. A CLC expressa ainda, quando for caso disso, se as
              demonstrações fi nanceiras respeitam, ou não, os requisitos legais   RELEVÂNCIA DA CLC PARA A MARINHA
              aplicáveis.
               Tendo presente a importância de salvaguardar a correta transi-  A CLC materializa um momento de extrema relevância para a
              ção para o novo regime contabilísƟ co procedeu-se à contratação   Marinha e um marco perene na história da administração fi nan-
              dos serviços de uma Sociedade Revisora Ofi cial de Contas (SROC),   ceira da InsƟ tuição, face aos profusos desafi os que têm sido
              não obstante a Lei do Orçamento de Estado de 2020 ter dispen-  abraçados no passado recente. Os desafi os mantêm-se, mas a
              sado a CLC para os Serviços Integrados da Administração Central,   resiliência, o profi ssionalismo, a aƟ tude e a vontade de bem ser-
              onde se insere a Marinha.                           vir dos militares da Marinha irão certamente conƟ nuar a ditar o
               A SROC contratada procedeu ao exame das contas da Marinha   sucesso e a superação das difi culdades subjacentes à aƟ vidade
              relaƟ vas ao período fi ndo a 31 de dezembro de 2019, de acordo com   administraƟ va e fi nanceira, com especial enfoque na gestão dos
              as Normas Internacionais de Auditoria e Guias de Aplicação Técnica   recursos  fi nanceiros disponibilizados à Marinha e na apresen-
              aprovadas pela Ordem dos ROC, incidindo sobre todas as áreas com   tação de contas de gerência nos termos previstos na legislação
              impacto na Conta de Gerência, com grande enfoque nas áreas dos   vigente, em cumprimento do novo normaƟ vo contabilísƟ co.
              vencimentos e dos aƟ vos, em virtude de serem consideradas áreas
              de risco, e com um maior impacto fi nanceiro e patrimonial.          Colaboração da SUPERINTE NDÊNCIA DAS FINANÇAS


              16   SETEMBRO/OUTUBRO 2020
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