Page 24 - Revista da Armada
P. 24

REVISTA DA ARMADA | 561

               Designação do órgão   Observatório da CM (OCM)
                              Independente, autónomo, colegial e consulƟ vo,                                          Foto Marinha
                    Tipo
                              devendo estar no mais alto patamar do Estado
                              Aconselhar a Assembleia da República (AR) e o
                              Governo através da avaliação e monitorização
                              da CM, a fi m de assegurar o equilíbrio entre as
                              restrições aos direitos fundamentais e especiais
                   Propósito  deveres e os direitos (contraparƟ das) dos mili-
                              tares, devendo cuidar de todas as dimensões da
                              CM e zelar pelo presơ gio e reconhecimento do
                              País pela especifi cidade da profi ssão militar
                              Por forma a aƟ ngir o seu propósito, deve ter atri-
                              buições que lhe permitam obter informações e
                              esclarecimentos do Governo, dos principais res-
                              ponsáveis na área da DN e dos ramos das FFAA
                   Atributos  e de militares, por forma a poder pronunciar-se,
                              através de pareceres e recomendações, sobre to-  Só umas FFAA credíveis e disciplinadas serão o garante do cumpri-
                              dos os aspetos que enformam a CM. A sua ação
                              não deve sobrepor-se ou colidir com as respon-  mento efi caz e efi cientemente da respeƟ va missão consƟ tucional
                              sabilidades de órgãos ou enƟ dades existentes   e, para tal, o moral e a moƟ vação dos seus militares são essenciais.
                                                                    Adicionalmente, seria também relevante promover uma ampla
                              Deverá ter a competência para defi nir o modo de
                              funcionamento e o método de observação e ava-  discussão pública sobre a importância do Estado, ou seja, da socie-
                 Competência
                              liação, bem como para elaborar os pareceres e   dade, monitorizar, de forma insƟ tucional e independente, a CM nas
                              recomendações que consubstanciam a avaliação  FFAA, o que consƟ tuirá sempre um importante contributo para se
                              Sete personalidades de elevado mérito, reco-  encontrar o justo equilíbrio entre o interesse público expresso nas
                              nhecida idoneidade e independência, todos   exigências e imposições da CM e os interesses dos militares reco-
                              nomeados pelo PR. Escolha a cargo de:  nhecidos nos especiais direitos que lhe estão legalmente consagra-
                              –  Dois membros (um deles o Presidente do   dos. Tendo presente que as pessoas são o elemento mais valioso e
                                OCM) pelo PR                      determinante de qualquer organização, é a concreƟ zação daquele
                  Composição  – Dois membros pela AR
                              – Dois membros pelo Governo         equilíbrio que permiƟ rá ter umas FFAA moƟ vadas, efi cazes e que
                              –  Um membro pelo CEMGFA, ouvido o Conse-  honram a Pátria que, por sua vez, deve contemplar os seus militares
                                lho de Chefes de Estado-Maior     com os devidos e justos reconhecimento e dignidade.
                              A representaƟ vidade dos dois géneros deverá
                              ser acautelada                                                        Nuno Filipe Cortes Lopes
                              A cargo dum Secretariado permanente (compo-                                        CMG
                              sição a defi nir pelo órgão) chefi ado por um ofi -
                    Apoio
                              cial general a propor pelo CEMGFA e a nomear
                              pelo MDN                              Notas
                  Duração dos   Quatro anos, independentemente do calendá-  1  ArƟ go adaptado a parƟ r do trabalho de invesƟ gação individual realizado no
                   mandatos   rio da legislatura                    âmbito do Curso de Promoção a Ofi cial General 2019/20, cuja defesa ocorreu em
                                                                    julho de 2020, no InsƟ tuto Universitário Militar (IUM), bem como do ArƟ go Cien-
                   Modo de    A defi nir pelo órgão, incluindo os mecanismos   Ɵ fi co publicado na Revista de Ciências Militares do IUM em novembro de 2020.
                 funcionamento  de ligação às Associações Socioprofi ssionais  2  As liberdades e os direitos alvo de intervenção legislaƟ va restriƟ va ou limitadora
                                                                    são comuns às três ordens jurídicas e correspondem, praƟ camente, àqueles que a
                              Três pilares da CM: restrições de direitos funda-  ConsƟ tuição da República Portuguesa (CRP) e a Lei de Bases Gerais do Estatuto da
                              mentais; deveres especiais; e direitos (contrapar-  Condição Militar (LBGECM) também elegem (In Pimentel, A restrição de direitos
                              Ɵ das). Abrangem, portanto, todas as áreas que   aos militares das Forças Armadas, p. 348, Lisboa, 2008.).
                              enformam a CM, com as prioridades a defi nir   3  Ley Orgânica 9/2011, de 27 de julio (2011). Derechos y deberes de los miembros
                              pelo OCM, entre as quais: adaptação da CM às   de las Fuerzas Armadas. Publicada no Boleơ n Ofi cial del Estado (BOE) n.º 180, de
                Áreas de atuação                                    28 de julho de 2011.
                              mudanças na sociedade; condições de vida dos   4
                                                                     Cinco são eleitas pelo Congresso dos Deputados e quatro pelo Senado. A sua
                              militares e da família militar; disponibilidade   nomeação é feita por um período de cinco anos. O Presidente do OVM é eleito
                              para o serviço; conciliação da vida profi ssional e   pelos seus membros.
                              familiar; mobilidade geográfi ca; bem-estar; con-  5  Code de la défense. (s.d.). Ordonnance nº 2019-1335, du 11 dicembre 2019
                              dições de trabalho; e paridade remuneratória   [Página online]. ReƟ rado de hƩ ps://www.legifrance.gouv.fr .Código de Defesa (tra-
                                                                    dução livre do autor).
                              Relatório anual, que incluirá:        6
                                                                     Haut Comité d´ÉvaluaƟ on de la CondiƟ on Militaire. (s.d.). Gouvernment français
                              –  os pareceres e recomendações que consubs-  [Página online]. ReƟ rado  de  hƩ ps://www.defense.gouv.fr/portail/vous-et-la-de-
                                tanciam a avaliação;                fense/evaluaƟ on-de-la-condiƟ on-militaire/hcecm/actualites.
                              –  análises de experiências comparadas (em Por-  7  Dois Conselheiros de Estado nomeados pelo PR (um preside); quatro membros
                                tugal e noutros países);            propostos pelo  Primeiro-Ministro (PM), o Diretor do InsƟ tuto Nacional de Estaơ s-
                              –  eventuais propostas de melhoria do regime   Ɵ ca (equivalente em França); dois ofi ciais generais (sob proposta do MDN) e um
                   Produto      jurídico;                           secretário permanente (ofi cial general nomeado pelo MDN). São todos nomeados
                              –  ações de informação e esclarecimento da opi-  por Decreto do PR, a quem dá posse formalmente. A duração dos mandatos é de
                                nião pública;                       quatro anos.
                                                                     Armed Forces´s Pay Review Body. (s.d.). UK Government [Página online]. ReƟ rado
                              –  a análise aprofundada de um tema escolhido   8 de hƩ ps://www.gov.uk/government/organisaƟ ons/armed-forces-pay-review-body.
                                anualmente.
                                                                     O Presidente do AFPRB é uma individualidade de elevado presơ gio e idoneidade
                              Deverá ser encaminhado para o PR, AR e Governo.  9 nomeada pelo PM. Os restantes seis membros, entre os quais um ofi cial general,
                Local de funciona-                                  são selecionados através de concurso público.
               mento e apoio logís-                                 10  Em janeiro de 2020.
               Ɵ co, administraƟ vo e         AR                    11  Lei ConsƟ tucional n.º 1/2005, de 12 de agosto (2005). Procede à séƟ ma revisão
                   fi nanceiro                                       consƟ tucional da ConsƟ tuição da República de 1976. Diário da República,1.ª Série
                                                                    - A, 155, 4642-4686. Lisboa: Assembleia da República.
              Quadro 2 - Síntese da proposta de mecanismo de monitorização da CM

              24   ABRIL 2021
   19   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29