Page 21 - Revista da Armada
P. 21
REVISTA DA ARMADA | 561
MONITORIZAÇÃO
DA CONDIÇÃO MILITAR 1
DR
PARTE II – A questão da monitorização
2
Da análise da forma como a Condição Militar (CM) é monitorizada nas Forças Armadas (FFAA) de Espanha, França e Reino Unido e
das respostas de 132 ofi ciais portugueses do Quadro Permanente (QP) a um quesƟ onário, é possível inferir que existe uma grande
divergência de perceções relaƟ vamente à CM e idenƟ fi car as eventuais áreas de atuação prioritárias, e assim, reforçar a necessi-
dade da existência de um mecanismo insƟ tucional de monitorização exclusiva da CM.
Criado um esboço inicial de mecanismo, posteriormente foi realizado um estudo de opinião (entrevistas) dirigido a 11 altos respon-
sáveis e personalidades de renome da elite políƟ ca e militar na área da Defesa Nacional (DN). Não obstante exisƟ rem diferenças
de opinião, a grande maioria entende que, à semelhança das FFAA de Espanha, França e Reino Unido, deverá exisƟ r um órgão
independente que, em nome do Estado, monitorize e avalie em exclusivo a CM.
ESPANHA Competências genéricas do OVM
Efetuar propostas relaƟ vas ao exercício dos direitos fundamentais e
Ley Orgânica 9/2011, de derechos y deberes de los membros das liberdades
A de las Fuerzas Armadas , cria o Observatorio de la vida mili-
3
tar (OVM), cujo objeƟ vo, competências, composição e modo de Elaborar relatórios e estudos sobre as condições de vida dos militares
funcionamento se descrevem de seguida. Propor medidas que ajudem a conciliar a vida profi ssional, pessoal e
O OVM é um órgão colegial composto por nove personalidades familiar dos militares
de renome , cujo objeƟ vo principal é analisar as questões que Promover a adaptação do regime do pessoal militar às mudanças que
4
afetam o exercício dos direitos fundamentais e liberdades dos ocorrem na sociedade, designadamente no serviço público
militares das FFAA, por forma a promover ações que contribuam Analisar o impacto familiar decorrente da disponibilidade permanente
para uma melhor regulamentação da CM. Assim, o Observatorio dos militares, designadamente o que decorre da mobilidade geográfi -
deve pugnar por um adequado equilíbrio entre os deveres e os ca e da parƟ cipação em operações no exterior
direitos dos militares, por forma a que as FFAA estejam sempre Avaliar as necessidades de pessoal na reserva em serviço efeƟ vo nas
em condições de cumprir adequadamente as suas missões, cons- FFAA
Ɵ tuindo-se, igualmente, como o órgão do Estado que, no con- GaranƟ r proteção aos militares aposentados, nomeadamente em ter-
texto da CM, “cuida” dos militares (ver Tabela 1). mos de direitos passivos e bem-estar
O Observatorio elabora anualmente um relatório que inclui a Analisar os relatórios e atas do Conselho do Pessoal das FFAA, nos quais
sua aƟ vidade ao longo do ano e os seus pareceres e recomenda- constam as propostas ou sugestões das Associações socioprofi ssionais
ções. Os relatórios do OVM são apresentados às Comissões do Tabela 1
Congresso dos Deputados e do Senado.
ao sacriİ cio supremo, disciplina, disponibilidade, lealdade e neu-
FRANÇA tralidade. Refere igualmente que estes deveres deverão merecer
o respeito dos cidadãos e a consideração da Nação e que, como
O Code de la Défense dispõe no seu art.º L4111-1 que a CM tal, os militares deverão receber do Estado a devida compensa-
5
exige permanentemente espírito de sacriİ cio, que pode chegar ção pelas restrições e exigências da vida nas FFAA.
ABRIL 2021 21