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REVISTA DA ARMADA | 561





























              MONITORIZAÇÃO


              DA CONDIÇÃO MILITAR                                          1

                                                                                                                    DR

              PARTE II – A questão da monitorização



                                                                                                                  2
              Da análise da forma como a Condição Militar (CM) é monitorizada nas Forças Armadas (FFAA) de Espanha, França e Reino Unido  e
              das respostas de 132 ofi ciais portugueses do Quadro Permanente (QP) a um quesƟ onário, é possível inferir que existe uma  grande
              divergência de perceções relaƟ vamente à CM e idenƟ fi car as eventuais áreas de atuação prioritárias, e assim, reforçar a necessi-
              dade da existência de um mecanismo insƟ tucional de monitorização exclusiva da CM.
              Criado um esboço inicial de mecanismo, posteriormente foi realizado um estudo de opinião (entrevistas) dirigido a 11 altos respon-
              sáveis e personalidades de renome da elite políƟ ca e militar na área da Defesa Nacional (DN). Não obstante exisƟ rem diferenças
              de opinião, a grande maioria entende que, à semelhança das FFAA de Espanha, França e Reino Unido, deverá exisƟ r um órgão
              independente que, em nome do Estado, monitorize e avalie em exclusivo a CM.

              ESPANHA                                                           Competências genéricas do OVM
                                                                   Efetuar propostas relaƟ vas ao exercício dos direitos fundamentais e
                 Ley Orgânica 9/2011, de derechos y deberes de los membros   das liberdades
              A  de las Fuerzas Armadas  , cria o Observatorio de la vida mili-
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              tar (OVM), cujo objeƟ vo, competências, composição e modo de   Elaborar relatórios e estudos sobre as condições de vida dos militares
              funcionamento se descrevem de seguida.               Propor medidas que ajudem a conciliar a vida profi ssional, pessoal e
               O OVM é um órgão colegial composto por nove personalidades   familiar dos militares
              de renome , cujo objeƟ vo principal é analisar as questões que   Promover a adaptação do regime do pessoal militar às mudanças que
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              afetam o exercício dos direitos fundamentais e liberdades dos   ocorrem na sociedade, designadamente no serviço público
              militares das FFAA, por forma a promover ações que contribuam   Analisar o impacto familiar decorrente da disponibilidade permanente
              para uma melhor regulamentação da CM. Assim, o Observatorio   dos militares, designadamente o que decorre da  mobilidade geográfi -
              deve pugnar por um adequado equilíbrio entre os deveres e os   ca e da parƟ cipação em operações no exterior
              direitos dos militares, por forma a que as FFAA estejam sempre   Avaliar as necessidades de pessoal na reserva em serviço efeƟ vo nas
              em condições de cumprir adequadamente as suas missões, cons-  FFAA
              Ɵ tuindo-se, igualmente, como o órgão do Estado que, no con-  GaranƟ r proteção aos militares aposentados, nomeadamente em ter-
              texto da CM, “cuida” dos militares (ver Tabela 1).   mos de direitos passivos e bem-estar
               O Observatorio elabora anualmente um relatório que inclui a   Analisar os relatórios e atas do Conselho do Pessoal das FFAA, nos quais
              sua aƟ vidade ao longo do ano e os seus pareceres e recomenda-  constam as propostas ou sugestões das Associações socioprofi ssionais
              ções. Os relatórios do OVM são apresentados às Comissões do   Tabela 1
              Congresso dos Deputados e do Senado.
                                                                  ao sacriİ cio supremo, disciplina, disponibilidade, lealdade e neu-
              FRANÇA                                              tralidade. Refere igualmente que estes deveres deverão merecer
                                                                  o respeito dos cidadãos e a consideração da Nação e que, como
               O Code de la Défense  dispõe no seu art.º L4111-1 que a CM   tal, os militares deverão receber do Estado a devida compensa-
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              exige permanentemente espírito de sacriİ cio, que pode chegar   ção pelas restrições e exigências da vida nas FFAA.


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