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REVISTA DA ARMADA | 569
POLÍCIA MARÍTIMA Em termos de balanço:
– O GAT teve um empenhamento de 225 dias, correspondendo
A PM, como polícia de especialidade, é um a um total de 74 missões – 15 no apoio à PJ, das quais 10 no
órgão de polícia e de polícia criminal e tem âmbito do Maritime Analysis And Operations Centre Narcotics
uma estrutura que compreende o CGPM, 5 (MAOC-N);
Comandos Regionais (CR) e uma estrutura – No âmbito da Agência FRONTEX, regista-se a participação nas
nacional desconcentrada composta por 28 operações POSEIDON (Grécia) e THEMIS (Itália).
Comandos Locais (CL) e Postos Marítimos. – O GMF-OPS esteve envolvido em 69 missões – 4 em apoio à
O CGPM é o órgão executivo, de apoio e assessoria do Coman- PJ e 22 operações de mergulho de apoio à Guarda Costeira da
dante-Geral, competindo-lhe, designadamente, desenvolver a Grécia – totalizando mais de 3900 minutos de mergulho, cerca de
sua atividade no âmbito do estudo, conceção, planeamento, ope- 2600 milhas navegadas e 32.000 km percorridos. – O GMF-OPS
rações, doutrina, investigação criminal, gestão do pessoal, asses- também participou na operação POSEIDON (Grécia).
soria jurídica, apoio psicológico de especialidade e inspeção. Decorrentes das investigações em curso delegadas pelas
No plano de organização e doutrina, o CGPM procedeu à revisão autoridades judiciárias, a Unidade Central de Investigação
de algumas Instruções Operacionais da PM (IOPM): Criminal (UCIC) executou:
– A IOPM 11 – Conceito de Emprego Operacional do Gabinete – Diligências – buscas domiciliárias e não domiciliárias,
de Psicologia; detenções, apreensões e interceções telefónicas – em todo o
– As IOPM 50 – Conceito de Emprego Operacional do Grupo de território nacional; e
Ações Táticas; – Várias Decisões Europeias de Investigação (DEI’s) em espaço
– A IOPM 51 – Conceito de Emprego Operacional do Grupo de comunitário – Espanha, França e Itália.
Mergulho Forense da PM; e De entre outras ações que visaram as ações coercivas e a
– A IOPM 60 – Conceito do Emprego Operacional da Investigação prevenção e o combate à criminalidade, destaque também para:
Criminal da PM. Em abril foram promulgados 2 documentos – A realização de 152 exames/perícias e inspeções judiciárias;
– A colaboração com outros órgãos de polícia criminal, nacionais
estruturantes para a PM:
– A IOPM 16 – Normas para Manuseamento e Armazenamento e estrangeiros; e
de Armamento, Equipamentos e Munições; e – A participação de peritos fingerprint em várias missões da
– O Regulamento de Utilização dos Meios Coercivos da PM. Agência FRONTEX. 1
Enquanto força de segurança , a PM insere-se no Sistema de
Na atividade desenvolvida pela PM, destacam-se as 71.853 ações
de fiscalização nos primeiros dez meses do ano, onde se incluem Segurança Interna (SSI), integrando os seguintes organismos:
– A Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT) ;
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8.268 ações a embarcações no mar. De relevar, também, os 2.667 – Os Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) ; e
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processos de âmbito contraordenacional e as 805 participações – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial
criminais, cujo tratamento processual foi assumido pela PM. Internacional (PUC-CPI) . O PUC-CPI agrega e coordena
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No domínio das fronteiras e sob a orientação técnica de âmbito todas as estruturas de cooperação internacional existentes,
conjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, compete à PM, a nomeadamente a Unidade Nacional EUROPOL e o Gabinete
par com outras entidades nacionais, nomeadamente a Marinha, a Nacional INTERPOL (ambas na estrutura da PJ) e o Gabinete
Força Aérea Portuguesa e a Guarda Nacional Republicana, exercer Nacional SIRENE (Supplementary Information Required at
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a vigilância da Fronteira Marítima Nacional e, consequentemente, National Entries).
da fronteira externa da União Europeia (Espaço Schengen). A convite do Ministro da Administração Interna e de acordo
Em termos internacionais, desde 1 de abril de 2014 que a PM com o previsto no Acordo de Cooperação Transfronteiriça , a PM
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tem vindo a participar no Mediterrâneo, em cooperação com a juntou-se ao Centro de Cooperação Policial e Aduaneiro (CCPA)
Agência FRONTEX, no controlo de fronteiras marítimas da Grécia de Castro Marim/Ayamonte, onde já estavam presentes a GNR,
e da Itália; contribui assim para o esforço da segurança marítima a PSP, o SEF, a PJ, a AT, o Cuerpo Nacional de Polícia e a Guardia
naquelas áreas. Nestas missões internacionais, são de relevar as Civil. Prevê-se que, em 2022, a PM passe a integrar também o
mais de 16.000 horas de navegação já realizadas. CCPA de Tuy/Valença.
As medidas restritivas implementadas pelas Autoridades de
Saúde durante o ano, condicionaram muito o programa de
Cidadania Marítima, obrigando à suspensão de grande parte
das iniciativas planeadas. Ainda assim, cumprindo com todas Colaboração da DGAM e do CGPM
as medidas de segurança sanitária, realizaram-se 53 ações de
sensibilização (1131 participantes), que visaram incentivar Notas
uma cidadania e participação ativa no âmbito da defesa e 1 A Lei de Segurança Interna - LSI (Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto) refere, no n.º 3
salvaguarda do equilíbrio da ecologia marítima e na prevenção do artigo 25.º, que os órgãos da Autoridade Marítima Nacional (Polícia Marítima),
de comportamentos de risco na orla costeira. tal como as restantes Forças e Serviços de Segurança (GNR, PSP, PJ, SEF e SIS), nos
casos e nos termos previstos na legislação respetiva, exercem funções de segurança.
Pese embora a influência da pandemia, os Grupos da Unidade 2 Artigo 23.º da LSI.
Especial da Polícia Marítima (UEPM) mantiveram, durante o 3 Centros criados no âmbito do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de
ano, uma prontidão permanente para intervir em toda a área de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em matéria policial e aduaneira –
jurisdição da AMN, da Autoridade Portuária e para colaborar com Decreto n.º 13/2007, de 13 de julho.
Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio e Decreto Regulamentar n.º 7/2017,
outros Órgãos de Polícia Criminal, no âmbito de: 4 de 7 de agosto.
– Ações de gestão de incidentes de alto risco; 5 Órgão criado pelo Decreto-Lei n.º 292/94, de 16 de novembro, para ligação com os
– Intervenção tática em situações de elevada perigosidade restantes estados membros do Acordo de Schengen e da Convenção de aplicação, no
(GAT) e em operações de mergulho forense; e âmbito do estabelecimento de relações conexas ao Sistema de Informação Schengen.
Número vi), da alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto n.º 13/2007, de 13
– Condução de ações de investigação do foro criminal nos 6 de julho.
espaços subaquáticos (GMF-OPS).
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