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REVISTA DA ARMADA | 573




















          Luneta do Hemiciclo, com pintura a óleo sobre tela representando as Cortes Constituintes de 1821, concebida por José Maria Veloso Salgado entre 1820 e 1823,
          Foto de Tiago Fernandez e Sandra Ribeiro, 2021
          © Arquivo Fotográfico da Assembleia da República, PT-AHF/AF/R1747/i28
          A CONSTITUIÇÃO DE 1822


          200 ANOS DE CONSTITUCIONALISMO


          EM PORTUGAL


          PARTE II


          BREVE ENVOLVENTE INTERNACIONAL                      O ARTICULADO CONSTITUCIONAL

           No Brasil, tinha sido declarada por D. Pedro  a independência   A Constituição de 1822, assinada no Paço das Cortes a 23 de
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          duas semanas antes, a 7 de Setembro de 1822, sendo que já se   Setembro,  foi  subscrita  por  141  deputados ,  entre  os  quais
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          inseria num modelo de regime político como Reino Unido com   se  contam  os  mais  relevantes  representantes  da  chamada
          Portugal desde 16 de Dezembro de 1815. Estava-se, assim, nos   ideologia  vintista.  De  entre  os  ilustres  tribunos  parlamentares
          alvores do nascimento do império do Brasil.         que  defenderam  veementemente  o  seu  articulado,  ascendeu,
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           Em Inglaterra reinava George IV  desde janeiro de 1820, embora   claramente, Manuel Fernandes Tomás , o eloquente deputado
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          tenha sido regente durante 9 anos , período que correspondeu   que  figura  em destaque  na  pintura  do  topo  da  Assembleia  da
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          à designada Regência do reino , tendo sido o primeiro monarca   República. O reputado deputado  havia formado, no Porto, anos
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          inglês  a  visitar  a  Irlanda  em  500  anos,  e  o  primeiro,  depois   antes, o famoso Sinédrio , juntamente com Ferreira Borges, Silva
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          de  Carlos  II  no  Séc.  XVII,  a  empreender  uma  visita  de  Estado   Carvalho,  Ferreira  Viana,  Xavier  de  Araújo  e  Borges  Carneiro,
          à  Escócia.  Foi  na  sua  regência  que  terminaram  as  guerras   tendo  sido  este  o  impulso  intelectual  fundamental  para  o
          napoleónicas  e  que  se  decidiu,  sob  custódia  do  almirantado   movimento iniciado em 1820.
          inglês, a deportação definitiva de Napoleão para a Ilha de Santa   O texto constitucional definia o território da Nação – formado
          Helena , para onde partiu, a 7 de Agosto de 1815, a bordo do   pelo Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, compreendendo
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          famoso Northumberland.                              ainda os territórios ultramarinos –, previa um conjunto de direitos
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           Na  altura  da  aprovação  da  Constituição  de  1822,  governava   e  deveres  fundamentais,  assegurava  a  independência  dos  três
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          nos  Estados  Unidos  o  seu  5º  presidente,  James  Monroe ,  que   poderes políticos e a sua separação, não reconhecia qualquer tipo
          havia tomado posse a 4 de Março de 1817 e exerceria mandato
          até março de 1825. Foi o mentor da célebre Doutrina Monroe ,   de prerrogativa ou privilégio ao clero e à nobreza, assegurava a
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          uma  marcante  linha  política  que  fez  o  contraponto  americano   existência de um poder legislativo forte através de Cortes eleitas
          aos  interesses  político-estratégicos  das  nações  europeias  no   pela Nação, e definia a supremacia do poder legislativo das Cortes
          continente sul-americano.                           sobre  os  demais  poderes.  A  estrutura  do  articulado  dividia-se
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           Em França reinava Luís XVIII desde 1815, tendo sido o primeiro   em  6  Títulos ,  seguindo,  com  alguma  similitude,  o  modelo  da
          rei  a  governar  o  país  após  a  Revolução  Francesa  e  a  restaurar  a   Constituição de Cádis – a que já supra aludimos –, e previa 240
          monarquia, sendo que, antes de ascender ao trono, havia estado   artigos, dedicando uma parte muito substancial do texto ao poder
          exilado durante a Revolução no período de 1791 a 1814 . O seu   legislativo, em concreto, todo o seu Título III, contendo 88 artigos.
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          reinado foi interrompido pelo designado Governo dos Cem Dias sob   Atenta  a  sua  estrutura,  o  texto  constitucional  é  fortemente
          um curto consulado de Napoleão, depois do seu regresso de Elba.  identitário quanto à formulação de um quadro de direitos e deveres
           Este  brevíssimo  quadro  de  envolvente  internacional  reflecte   individuais dos cidadãos, estabelecendo-se logo no artigo 1º, do
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          o  fenómeno  sócio-político  que  se  estendia  pela  Europa,  e  que,   Capítulo Único  do seu Título I, que “A Constituição política da
          claramente, ditava, desde o último quartel do Séc. XVIII, o final   Nação Portuguesa tem por objecto manter a liberdade, segurança,
          da  época  absolutista  e  o  advento  de  uma  conjuntura  de  cariz   e propriedade de todos os Portugueses”,  expressando  o  artigo
          republicano e liberal de base representativa que induziria o desenho   2º que  “A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o
          geopolítico futuro, marcado em definitivo pelos ideais filosóficos e   que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que ela não proíbe.
          doutrinários que propiciaram o advento das revoluções americana   A conservação desta liberdade depende da exacta observância das
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          e francesa , e o pensamento de filósofos políticos brilhantes como   leis”. O princípio da legalidade tinha, claramente, nesta formulação
          Rousseau, Diderot, Voltaire e Montesquieu.          constitucional, uma base liberal defensora dos direitos individuais
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