Page 262 - Revista da Armada
P. 262
Lançamento do Livro
Lançamento do Livro
“Um Novo Direito do Mar”
“Um Novo Direito do Mar”
do Comandante Serra Brandão
do Comandante Serra Brandão
o passado dia 26 de Abril, na Por fim o autor do "Novo Direito do Mar"
Biblioteca Central de Marinha, reportou-se à sua obra informando que a
Nfoi feita a apresentação da obra mesma, constituída por um conjunto de seis
"Um Novo Direito do Mar" da autoria trabalhos, tinha como denominador co-
do Comandante Serra Brandão e edita- mum o Direito do Mar e referindo-se deta-
do pela Comissão Cultural da Marinha. lhadamente a cada um deles concluiu a sua
Após palavras de boas vindas dirigidas apresentação recomendando as tarefas que
aos convidados pelo CALM Leiria na área do Direito do Mar deveriam ser rea-
Pinto, Presidente da Comissão Cultural, lizadas no século XXI.
o CALM Rogério d’ Oliveira, Presi-
dente da Academia de Marinha e prefa-
ciador da obra em questão, referiu-se
aos méritos do autor da mesma, relem-
brando que os profundos conhecimen-
tos do Comandante Serra Brandão o
tornaram numa referência, ao mais alto
nível, no âmbito do Direito Marítimo.
Na ocasião foram lidas passagens do
livro "História alegre de uma vida de
trabalho" ao longo do qual o Coman-
dante Serra Brandão descreve, de um
modo muito peculiar, as suas me-
mórias. (Colaboração da Comissão Cultural)
Um Novo Direito do Mar
Um Novo Direito do Mar
Este segundo volume, tal como com vista à apropriação de territórios, de dizia que, "na falta de acordo e a menos
o primeiro, é um conjunto de mercadorias e de escravos, e só muito que circunstâncias especiais justifiquem
seis trabalhos cujo denominador lentamente e em fase muito recente com outra delimitação, esta será constituída
comum é o Direito do Mar. o desenvolvimento das trocas comer- pela linha mediana", a Convenção de
ciais, especialmente após a revolução 1982 prescreve que a delimitação da
industrial, se começaram a estabelecer plataforma continental (e da zona
O primeiro trabalho trata das relações relações de carácter regular e perma- económica exclusiva) entre estados com
internacionais antes de Grotius. nente; assim se formou uma comunidade costas adjacentes ou situados frente a
O homem pela sua própria natureza, é de interesses que conduziu à necessidade frente deve ser feita por acordo, de con-
essencialmente sociável e nunca foi do estabelecimento de normas regu- formidade com o direito internacional a
encontrado, ao longo da História, que ladoras dessas mesmas relações. que se faz referência no artigo 38.º do
não fosse em estado de associação. Mas estatuto do Tribunal Internacional de
essa associação revestiu-se de diferentes O segundo trabalho analisa os Justiça, a fim de se chegar a uma solução
aspectos, tanto em dimensão, desde a critérios de delimitação dos espaços equitativa.
família ao estado, como em organização, marítimos. A alteração da "regra da equidistância"
desde as sociedades incultas, grosseiras e Embora seja reconhecida a utilidade de 1958 pela "regra da equidade" de 1982
bárbaras, onde não existem normas regu- da linha mediana como método de resultou do reconhecimento de que a
ladoras das suas relações, até às delimitação que pode apropriadamente primeira conduzia, como se disse, a pro-
sociedades organizadas, cultas e civi- ser utilizado com vantagem e com sim- fundas e inaceitáveis injustiças em deter-
lizadas, regidas por normas tornadas plicidade, o seu carácter obrigatório não minados, mas numerosos, casos concre-
obrigatórias no interesse do bem comum. é hoje aceite, devendo ser preterido por tos. Todavia o motor da evolução foi sem
O que diz da natureza do homem em uma "divisão justa e equitativa" que dúvida a histórica sentença de 1969 do
matéria de espírito associativo não pode tenha em conta as características geográ- Tribunal Internacional de Justiça, no caso
contudo, por dificuldades de comuni- ficas, geomorfológicas e geológicas da que opôs a República Federal da
cação, dizer-se a respeito das tribos ou região, os direitos históricos adquiridos e Alemanha à Holanda e à Dinamarca na
das nações. As relações entre estas outras circunstâncias especiais. delimitação das respectivas plataformas
começaram por ser esporádicas, apenas Assim, enquanto a Convenção de 1958 continentais no Mar do Norte.
8 AGOSTO 2001 • REVISTA DA ARMADA