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Lançamento do Livro
                              Lançamento do Livro


                     “Um Novo Direito do Mar”
                      “Um Novo Direito do Mar”

               do Comandante Serra Brandão
               do Comandante Serra Brandão




               o passado dia 26 de Abril, na                                     Por fim o autor do "Novo Direito do Mar"
               Biblioteca Central de Marinha,                                  reportou-se à sua obra informando que a
         Nfoi feita a apresentação da obra                                     mesma, constituída por um conjunto de seis
         "Um Novo Direito do Mar" da autoria                                   trabalhos, tinha como denominador co-
         do Comandante Serra Brandão e edita-                                  mum o Direito do Mar e referindo-se deta-
         do pela Comissão Cultural da Marinha.                                 lhadamente a cada um deles concluiu a sua
         Após palavras de boas vindas dirigidas                                apresentação recomendando as tarefas que
         aos convidados pelo CALM Leiria                                       na área do Direito do Mar deveriam ser rea-
         Pinto, Presidente da Comissão Cultural,                               lizadas no século XXI.
         o CALM Rogério d’ Oliveira, Presi-
         dente da Academia de Marinha e prefa-
         ciador da obra em questão, referiu-se
         aos méritos do autor da mesma, relem-
         brando que os profundos conhecimen-
         tos do Comandante Serra Brandão o
         tornaram numa referência, ao mais alto
         nível, no âmbito do Direito Marítimo.
         Na ocasião foram lidas passagens do
         livro "História alegre de uma vida de
         trabalho" ao longo do qual o Coman-
         dante Serra Brandão descreve, de um
         modo muito peculiar, as suas me-
         mórias.                                                                         (Colaboração da Comissão Cultural)




                         Um Novo Direito do Mar
                         Um Novo Direito do Mar


         Este segundo volume, tal como      com vista à apropriação de territórios, de  dizia que, "na falta de acordo e a menos
         o primeiro, é um conjunto de       mercadorias e de escravos, e só muito  que circunstâncias especiais justifiquem
         seis trabalhos cujo denominador    lentamente e em fase muito recente com  outra delimitação, esta será constituída
         comum é o Direito do Mar.          o desenvolvimento das trocas comer-  pela linha mediana", a Convenção de
                                            ciais, especialmente após a revolução  1982 prescreve que a delimitação da
                                            industrial, se começaram a estabelecer  plataforma continental (e da zona
           O primeiro trabalho trata das relações  relações de carácter regular e perma-  económica exclusiva) entre estados com
         internacionais antes de Grotius.   nente; assim se formou uma comunidade  costas adjacentes ou situados frente a
           O homem pela sua própria natureza, é  de interesses que conduziu à necessidade  frente deve ser feita por acordo, de con-
         essencialmente sociável e nunca foi  do estabelecimento de normas regu-  formidade com o direito internacional a
         encontrado, ao longo da História, que  ladoras dessas mesmas relações.  que se faz referência no artigo 38.º do
         não fosse em estado de associação. Mas                                estatuto do Tribunal Internacional de
         essa associação revestiu-se de diferentes  O segundo trabalho analisa os  Justiça, a fim de se chegar a uma solução
         aspectos, tanto em dimensão, desde a  critérios de delimitação dos espaços  equitativa.
         família ao estado, como em organização,  marítimos.                     A alteração da "regra da equidistância"
         desde as sociedades incultas, grosseiras e  Embora seja reconhecida a utilidade  de 1958 pela "regra da equidade" de 1982
         bárbaras, onde não existem normas regu-  da linha mediana como método de  resultou do reconhecimento de que a
         ladoras das suas relações, até às  delimitação que pode apropriadamente  primeira conduzia, como se disse, a pro-
         sociedades organizadas, cultas e civi-  ser utilizado com vantagem e com sim-  fundas e inaceitáveis injustiças em deter-
         lizadas, regidas por normas tornadas  plicidade, o seu carácter obrigatório não  minados, mas numerosos, casos concre-
         obrigatórias no interesse do bem comum.  é hoje aceite, devendo ser preterido por  tos. Todavia o motor da evolução foi sem
           O que diz da natureza do homem em  uma "divisão justa e equitativa" que  dúvida a histórica sentença de 1969 do
         matéria de espírito associativo não pode  tenha em conta as características geográ-  Tribunal Internacional de Justiça, no caso
         contudo, por dificuldades de comuni-  ficas, geomorfológicas e geológicas da  que opôs a República Federal da
         cação, dizer-se a respeito das tribos ou  região, os direitos históricos adquiridos e  Alemanha à Holanda e à Dinamarca na
         das nações. As relações entre estas  outras circunstâncias especiais.  delimitação das respectivas plataformas
         começaram por ser esporádicas, apenas  Assim, enquanto a Convenção de 1958  continentais no Mar do Norte.
         8 AGOSTO 2001 • REVISTA DA ARMADA
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