Page 197 - Revista da Armada
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Algumas Abordagens Doutrinárias
Algumas Abordagens Doutrinárias
Sobre Modelos de Autoridade Marítima
Sobre Modelos de Autoridade Marítima
– O MODELO APROVADO PELO GOVERNO –
(I Parte)
Foi recentemente aprovado o
novo regime legal enquadrador
da Autoridade Marítima Na- Marinha-Arquivo Central
cional (AMN), o qual ressalva,
com alguma clareza conce-
ptual, o peculiar modelo exis-
tente em Portugal desde o
início do século XIX, apro-
veitando as sinergias orgânicas,
funcionais e logísticas que
resultam de uma actuação
optimizada e racional de re-
cursos em sede da Marinha.
Face a desenvolvimentos que
vinham sendo notórios de
alguns quadrantes de opinião,
chegou a temer-se a arriscada
assunção de modelos estranhos Requerimento ao Rei sobre o exercício do cargo de
Capitão de Porto - 1833.
à tradição e à cultura portu- Manuscrito do Primeiro Regulamento das Capitanias -
guesa, tendo inclusive chegado 1838. profunda de certas opções. E assim, para
a antever-se, aqui e ali, a trans- quaisquer diálogos efectuados na matéria,
figuração de mecanismos de vido a tal característica que os desenvolvi- parecerá incomensuravelmente absurdo, se
mentos orgânico-legais de fundo, em sede de
não conscientemente perverso, que não
autoridade face à clonagem de autoridade marítima, apenas se manifestam sejam tomados em conta, de forma clara e
formatos puros de gestão co- de 15 em 15 anos, facto que, aliado à expo- assumida, os seguintes factos:
- Portugal é um país que tem obrigações
mercial. Imperou, notoriamen- nencial explosão de regulamentação interna- soberanas e jurisdicionais perante uma área
cional e comunitária nas temáticas da preser-
te, o sentido público de exer- vação do meio marinho e da segurança marí- marítima em 19 vezes superior ao seu ter-
cício da autoridade de Estado. tima, tem impedido uma mais desanuviada ritório terrestre. É, pois, geomorfologicamente,
definição de regimes. mais um país de Mar do que, propriamente,
o âmbito de temas ligados ao mar, a A última década de acontecimentos um país meramente portuário, como o são,
Autoridade Marítima tem avocado, recomendou, de sobremaneira, recolhimento no fundo, certos Estados do Norte da Europa,
Nnas últimas décadas, alguns dos mais de menções e comentários públicos a nalguns dos quais as áreas de jurisdição marí-
arrebatados debates institucionais e públicos, propósito das opções que se defendem, mas a tima chegam a ser, quase, comparativamente
designadamente envolvendo quer protago- aprovação e publicação, recentes - pelo irrelevantes. É certo que os portos são funda-
nistas quer actores secundários, de todas Decreto-Lei nº 43/2002, e Decreto-Lei nº mentais na projecção e desenvolvimento
aquelas entidades que, directa ou indirecta- 44/2002, ambos de 02MAR2002 - do novo económico do País, mas a realidade marítima
mente, têm intervenção perante as actividades quadro legal da Autoridade Marítima do Estado português não pode, de todo, ser
que se desenvolvem em espaços sob sobera- Nacional (AMN), e seu entrosamento, obriga desvalorizada.
nia e jurisdição marítima nacional. É o inte- à clarificação do regime ora delineado. Não - Em tais áreas navega mais de 57% de
resse, acrescido, suscitado por um vector sem antes, contudo, por imposição da autenti- todo o comércio marítimo europeu, o que
público que, geneticamente, abrange e atra- cidade factual, se ventilarem alguns dos argu- acentua, visivelmente, a necessidade de se
vessa as áreas da Defesa Nacional, da Admi- mentos que têm servido às várias concepções. operacionalizarem estratégias marítimas efec-
nistração Interna, das Pescas, do Ambiente, da É tal a tarefa, brevemente como lembra o pre- tivas, não se restringindo a visão do Estado -
Cultura, da Saúde, do Emprego, das Migra- sente espaço, a que nos propomos alcançar. em relação ao mar - a políticas conjunturais
ções e dos Negócios Estrangeiros. portuárias. Impor a sua presença e promover
Tem faltado unanimidade sobre conceitos, I. ALGUMAS PISTAS DE REFLEXÃO. uma eficaz teia de fiscalização são, de entre
bem como não existe, e provavelmente MODELOS muitos outros, parâmetros fundamentais para
nunca existirão, concordâncias sobre opções um Estado com tal morfologia marítima, tanto
orgânicas a assumir. É por tal razão que a Ainda que não o queiramos, realidades mais que existe na fronteira externa portugue-
matéria envolve paixões, mas também é de- existem que aconselham uma análise mais sa uma irrecusável realidade Shengen.
REVISTA DA ARMADA • JUNHO 2002 15