Page 123 - Revista da Armada
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um apêndice com o texto actualizado do regulamento em inglês ria e francamente”, ou seja remetendo para os mesmos princípios
(International Regulations for Preventing Collisions at Sea – 1972), básicos invocados na regra 8 – Manobras para evitar abalroamen-
por esta ser a língua adoptada internacionalmente nas comuni- tos: clareza e antecedência.
cações entre navios. Já a regra 17 define os deveres do navio com prioridade, o qual
Na secção seguinte, vão-se transcrever da nova edição do Re- tem, basicamente, que manter rumo e velocidade. No entanto,
gulamento as regras 16 e 17, bem como parte da explicação que existem duas situações em que ele pode ou deve manobrar:
as acompanha, para assim exemplificar o tipo de comentários às - O navio com prioridade pode manobrar a fim de evitar o
regras incluídos nesta publicação. abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pa-
reça evidente que o navio sem prioridade não efectua a manobra
REGRA 16 apropriada - regra 17.a.(ii). No entanto, antes de manobrar, o na-
MANOBRA DO NAVIO SEM PRIORIDADE vio com prioridade deve emitir uma série rápida de, pelo menos,
cinco sons curtos de apito e, opcionalmente, um sinal luminoso
Todo o navio obrigado a afastar-se do caminho doutro deverá, de, pelo menos, cinco relâmpagos curtos e em sucessão rápida
tanto quanto possível, manobrar com a antecedência necessária e (regra 34.d.). Se tiver que manobrar, o navio com prioridade deve
francamente, de modo a manter-se suficientemente afastado. evitar guinar para bombordo, o que deixa duas alternativas: gui-
nar para estibordo ou reduzir a velocidade. No entanto, a alter-
REGRA 17 nativa de reduzir a velocidade pode ser perigosa, pois o navio
MANOBRA DO NAVIO COM PRIORIDADE poderá ficar a navegar muito lentamente com o navio com prio-
ridade a aproximar-se pela sua amura de bombordo – e se o na-
a. (i) Quando um navio, de acordo com qualquer das presentes vio com prioridade guinar no último momento para estibordo
Regras, deva afastar-se do caminho de outro, este último deve poderá vir embater-lhe.
manter o rumo e a velocidade; - O navio com prioridade deve manobrar quando o abalroa-
(ii) contudo, este último pode manobrar a fim de evitar o mento já não possa ser evitado unicamente pela manobra do na-
abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pa- vio sem prioridade – regra 17.b. Nesse caso de colisão iminente,
reça evidente que o navio que tem a obrigação de se afastar do o navio com prioridade deve manobrar da forma que julgue mais
seu caminho não efectua a manobra apropriada prescrita nes- conveniente para ajudar a evitar o abalroamento, o que não ex-
tas Regras. clui nenhuma possibilidade, nem guinar para bombordo – gui-
b. Quando, por qualquer motivo, o navio que deve manter o nar para bombordo será inclusive a manobra mais adequada se
rumo e a velocidade se achar tão próximo do outro que o abalro- o navio sem prioridade estiver prestes a colidir a meio navio e a
amento não possa ser evitado unicamente pela manobra do navio bombordo do navio com prioridade.
sem prioridade, deve ele também manobrar da forma que julgue Relativamente à primeira dessas situações [regra 17.a.(ii)], em-
mais conveniente para ajudar a evitar o abalroamento. bora o texto da regra fale em “pode”, a invocação da “experiên-
c. Um navio de propulsão mecânica que manobre para evitar cia (…) de marinheiro”, referida na regra 2.a., tem transformado
um abalroamento com outro navio de propulsão mecânica, cujo o “pode” em “deve”, levando à responsabilização em tribunal
caminho cruza o seu, nas condições previstas na alínea a. (ii) desta do navio com prioridade, por a sua “experiência normal de ma-
Regra, não deve, se as circunstâncias o permitirem, guinar para rinheiro” não o ter levado a “evitar o abalroamento unicamente
bombordo enquanto o outro navio lhe estiver por bombordo. com a sua manobra”.
d. Esta Regra não dispensará o navio sem prioridade, da obri- Ou seja, a invocação da “experiência (…) de marinheiro” tem
gação de se afastar do caminho do outro navio. servido para dar um carácter de quase obrigatoriedade à regra
17.a.(ii).
EXPLICAÇÃO DAS REGRAS 16 E 17 A tabela abaixo sumaria as acções que devem ser tomadas por
dois navios de dimensões médias / elevadas num encontro no
Em primeiro lugar importa dizer que ambas estas regras decor- mar em que um navio tem prioridade e o outro não (por exem-
rem de outras regras, que são aquelas que definem qual o navio plo: navio alcançante e navios em rumos cruzados). No caso de
com prioridade e qual o navio sem prioridade, nomeadamente navios roda a roda, ambos os navios têm que guinar e não são
as regras 12 – Navios à vela, 13 – Navio que alcança, 15 – Navios aplicáveis as disposições das regras 16 e 17. As distâncias aqui
em rumos cruzados e 18 – Responsabilidades recíprocas dos na- avançadas são meramente indicativas e em casos de navios de
vios. Nas situações cobertas por essas regras, todas elas aplicáveis alta velocidade e de navios de muito grandes dimensões é abso-
com os navios à vista um do outro, estipula-se que um navio tem lutamente aconselhável adoptar distâncias maiores.
prioridade e o outro não. Z
Relativamente a este último, o navio sem prioridade, esta regra L. Sardinha Monteiro
estabelece que tem que “manobrar com a antecedência necessá- CTEN
Distância entre navios Navio sem prioridade Navio com prioridade
Superior a 8 ou 9 milhas Risco de colisão não pode ser correctamente avaliado
Entre 5 a 8 milhas Avaliar risco de colisão. Definir quem tem prioridade.
Manobra para evitar o abalroamento.
Entre 3 a 5 milhas Efectua sinais de manobra e aviso da Mantém rumo e velocidade.
regra 34.
Efectua cinco sons curtos de apito e, opcionalmente, cinco relâmpagos curtos.
Pode manobrar para evitar o abalroamento unicamente com a sua
Entre 2 a 3 milhas
manobra, evitando guinar para bombordo.
Efectua sinais de manobra e aviso da regra 34.
Permanece obrigado a manobrar para
Não inferior ao maior dos seguintes evitar o abalroamento e a efectuar sinais
valores: de manobra e aviso da regra 34. Deve manobrar para ajudar a evitar o abalroamento e para minimizar as
- 4 a 5 comprimentos do navio sem consequências.
prioridade ou Efectua sinais de manobra e aviso da regra 34.
- ¼ milha (500 jardas)
REVISTA DA ARMADA U ABRIL 2007 13