Page 123 - Revista da Armada
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um apêndice com o texto actualizado do regulamento em inglês  ria e francamente”, ou seja remetendo para os mesmos princípios
         (International Regulations for Preventing Collisions at Sea – 1972),  básicos invocados na regra 8 – Manobras para evitar abalroamen-
         por esta ser a língua adoptada internacionalmente nas comuni-  tos: clareza e antecedência.
         cações entre navios.                                  Já a regra 17 define os deveres do navio com prioridade, o qual
           Na secção seguinte, vão-se transcrever da nova edição do Re-  tem, basicamente, que manter rumo e velocidade. No entanto,
         gulamento as regras 16 e 17, bem como parte da explicação que  existem duas situações em que ele pode ou deve manobrar:
         as acompanha, para assim exemplificar o tipo de comentários às   - O navio com prioridade pode manobrar a fim de evitar o
         regras incluídos nesta publicação.                   abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pa-
                                                              reça evidente que o navio sem prioridade não efectua a manobra
         REGRA 16                                             apropriada - regra 17.a.(ii). No entanto, antes de manobrar, o na-
         MANOBRA DO NAVIO SEM PRIORIDADE                      vio com prioridade deve emitir uma série rápida de, pelo menos,
                                                              cinco sons curtos de apito e, opcionalmente, um sinal luminoso
           Todo o navio obrigado a afastar-se do caminho doutro deverá,  de, pelo menos, cinco relâmpagos curtos e em sucessão rápida
         tanto quanto possível, manobrar com a antecedência necessária e  (regra 34.d.). Se tiver que manobrar, o navio com prioridade deve
         francamente, de modo a manter-se suficientemente afastado.  evitar guinar para bombordo, o que deixa duas alternativas: gui-
                                                              nar para estibordo ou reduzir a velocidade. No entanto, a alter-
         REGRA 17                                             nativa de reduzir a velocidade pode ser perigosa, pois o navio
         MANOBRA DO NAVIO COM PRIORIDADE                      poderá ficar a navegar muito lentamente com o navio com prio-
                                                              ridade a aproximar-se pela sua amura de bombordo – e se o na-
           a. (i) Quando um navio, de acordo com qualquer das presentes  vio com prioridade guinar no último momento para estibordo
         Regras, deva afastar-se do caminho de outro, este último deve  poderá vir embater-lhe.
         manter o rumo e a velocidade;                         - O navio com prioridade deve manobrar quando o abalroa-
           (ii) contudo, este último pode manobrar a fim de evitar o  mento já não possa ser evitado unicamente pela manobra do na-
         abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pa-  vio sem prioridade – regra 17.b. Nesse caso de colisão iminente,
         reça evidente que o navio que tem a obrigação de se afastar do  o navio com prioridade deve manobrar da forma que julgue mais
         seu caminho não efectua a manobra apropriada prescrita nes-  conveniente para ajudar a evitar o abalroamento, o que não ex-
         tas Regras.                                          clui nenhuma possibilidade, nem guinar para bombordo – gui-
           b. Quando, por qualquer motivo, o navio que deve manter o  nar para bombordo será inclusive a manobra mais adequada se
         rumo e a velocidade se achar tão próximo do outro que o abalro-  o navio sem prioridade estiver prestes a colidir a meio navio e a
         amento não possa ser evitado unicamente pela manobra do navio  bombordo do navio com prioridade.
         sem prioridade, deve ele também manobrar da forma que julgue   Relativamente à primeira dessas situações [regra 17.a.(ii)], em-
         mais conveniente para ajudar a evitar o abalroamento.  bora o texto da regra fale em “pode”, a invocação da “experiên-
           c. Um navio de propulsão mecânica que manobre para evitar  cia (…) de marinheiro”, referida na regra 2.a., tem transformado
         um abalroamento com outro navio de propulsão mecânica, cujo  o “pode” em “deve”, levando à responsabilização em tribunal
         caminho cruza o seu, nas condições previstas na alínea a. (ii) desta  do navio com prioridade, por a sua “experiência normal de ma-
         Regra, não deve, se as circunstâncias o permitirem, guinar para  rinheiro” não o ter levado a “evitar o abalroamento unicamente
         bombordo enquanto o outro navio lhe estiver por bombordo.  com a sua manobra”.
           d. Esta Regra não dispensará o navio sem prioridade, da obri-  Ou seja, a invocação da “experiência (…) de marinheiro” tem
         gação de se afastar do caminho do outro navio.       servido para dar um carácter de quase obrigatoriedade à regra
                                                              17.a.(ii).
         EXPLICAÇÃO DAS REGRAS 16 E 17                         A tabela abaixo sumaria as acções que devem ser tomadas por
                                                              dois navios de dimensões médias / elevadas num encontro no
           Em primeiro lugar importa dizer que ambas estas regras decor-  mar em que um navio tem prioridade e o outro não (por exem-
         rem de outras regras, que são aquelas que definem qual o navio  plo: navio alcançante e navios em rumos cruzados). No caso de
         com prioridade e qual o navio sem prioridade, nomeadamente  navios roda a roda, ambos os navios têm que guinar e não são
         as regras 12 – Navios à vela, 13 – Navio que alcança, 15 – Navios  aplicáveis as disposições das regras 16 e 17. As distâncias aqui
         em rumos cruzados e 18 – Responsabilidades recíprocas dos na-  avançadas são meramente indicativas e em casos de navios de
         vios. Nas situações cobertas por essas regras, todas elas aplicáveis  alta velocidade e de navios de muito grandes dimensões é abso-
         com os navios à vista um do outro, estipula-se que um navio tem  lutamente aconselhável adoptar distâncias maiores.
         prioridade e o outro não.                                                                             Z
           Relativamente a este último, o navio sem prioridade, esta regra                      L. Sardinha Monteiro
         estabelece que tem que “manobrar com a antecedência necessá-                                       CTEN

             Distância entre navios      Navio sem prioridade                  Navio com prioridade
          Superior a 8 ou 9 milhas  Risco de colisão não pode ser correctamente avaliado
          Entre 5 a 8 milhas        Avaliar risco de colisão. Definir quem tem prioridade.
                                    Manobra para evitar o abalroamento.
          Entre 3 a 5 milhas        Efectua sinais de manobra e aviso da   Mantém rumo e velocidade.
                                    regra 34.
                                                                Efectua cinco sons curtos de apito e, opcionalmente, cinco relâmpagos curtos.
                                                                Pode manobrar para evitar o abalroamento unicamente com a sua
          Entre 2 a 3 milhas
                                                                manobra, evitando guinar para bombordo.
                                                                Efectua sinais de manobra e aviso da regra 34.
                                    Permanece obrigado a manobrar para
          Não inferior ao maior dos seguintes   evitar o abalroamento e a efectuar sinais
          valores:                  de manobra e aviso da regra 34.  Deve manobrar para ajudar a evitar o abalroamento e para minimizar as
          - 4 a 5 comprimentos do navio sem                     consequências.
          prioridade ou                                         Efectua sinais de manobra e aviso da regra 34.
          - ¼ milha (500 jardas)
                                                                                        REVISTA DA ARMADA U ABRIL 2007  13
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