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AUTORIDADE MARÍTIMA



             Locais de refúgio para navios em dificuldade
             Locais de refúgio para navios em dificuldade


         INTRODUÇÃO                         da sua posição para se dirigirem a um local  salvando a necessária adaptabilidade de ma-
                                            abrigado na costa, ou sequer para se aproxi-  térias, o sucedido sempre que se fala dos lo-
              odos se lembram da polémica gerada à  marem do litoral desses países. Entre muitos  cais indicados pelo Governo português como
              volta da decisão do Governo de Espa-  outros, valerá a pena lembrar casos como o  adequados para receberem a co -incineração,
         Tnha de não permitir a aproximação do  do petroleiro grego Andros Patricia, que, em  problemática em que porventura nunca será
         Prestige à costa espanhola durante o período  31 de Dezembro de 1978, sofreu uma ruptura  possível obter a concordância das populações
         crítico em que este navio se encontrou entre os  no casco quando navegava nas proximidades  vizinhas desses locais. Este facto leva a pensar,
         dias 13 e 19 de Novembro de 2002, período no  do cabo Finisterra, o da colisão de 2 super-pe-  com seriedade, na alternativa de conseguir que
         qual quer os responsáveis pelo navio, quer as  troleiros próximo de Trinidade e Tobago, em  o navio chegue a uma zona abrigada para aí
         autoridades espanholas, desenvolveram esfor-  1979, o Atantis Empress e o Aegean Captain, o Ki-  proceder às acções necessárias que lhe per-
         ços no sentido de o salvar e de minimizar even-  rky, em 1991, na Austrália, e, mais recentemen-  mitam prosseguir viagem ou para efec tuar a
         tuais danos para o meio marinho. Como se viu,  te, do Erika, do Ievoli Sun, do Vicky, do Castor  trasfega das substâncias perigosas para o meio
         a decisão do Estado -Costeiro foi no sentido de  e do Prestige, estando este último ainda bem  ambiente que transporte ou até, em última ins-
         afastar o navio em vez de o aco-                                                tância, e como solução final, o
         lher num local costeiro indicado                                                respectivo afundamento contro-
         para o efeito. Este exemplo bem                                                 lado, ou o seu desmantelamento,
         poderia ter estado na origem da                                                 quando aplicável.
         intenção da International Mari-
         time Organization (IMO), e mais                                                 CONCEITOS, BASE
         tarde da União Europeia (UE),                                                   LEGAL E ORIENTAÇÕES
         de mostrar aos Estados-Costei-                                                  PARA A ESCOLHA DESTE
         ros a necessidade de terem iden-                                                TIPO DE LOCAIS
         tificados, nas respectivas costas
         marítimas, locais onde certos                                                     O âmbito de aplicação das
         navios, e sob determinadas con-                                                 medidas associadas à assistên-
         dições, pudessem ser recebidos                                                  cia a um navio em dificuldade
         para aí lhes ser prestado o apoio                                               cobre apenas o apoio a ser pres-
         possível ou para aí serem toma-                                                 tado a esse navio na tentativa de
         das as medidas adequadas para                                                   que este, e a respectiva carga,
         minimizar os danos ambientais                                                   não se percam e de que o meio
         decorrentes do incidente. Mas   IEVOLI SUN.                                     marinho não seja afectado em
         não. O caso Prestige configurou apenas mais  presente na nossa memória. O acidente sofri-  resultado do acidente, uma vez que ficou cla-
         uma situação em que este trabalho de casa po-  do pelo Castor, logo em Dezembro seguinte,  ro desde o início que não se trata de matérias
         deria ter ajudado a decidir sustentadamente  e a negação do pedido para entrar num local  do foro da busca e salvamento.
         e com racionalidade. Vários foram os aciden-  abrigado de Espanha, Marrocos ou Gibraltar,   Nas guidelines da IMO - adoptadas através
         tes que conduziram à identificação desta ne-  depois de ter sofrido uma avaria grave que co-  da Resolução A.949(23), de 5 de Dezembro de
         cessidade, sem que este trabalho tenha ainda  locava em risco a estabilidade da plataforma e  2003 - refere-se que a “situação em que o navio
         sido realizado por muitos Estados-Costeiros. A  que impunha medidas rápidas de assistência  necessita de assistência é uma situação diferente
         Directiva nº 2002/59/CE, do Parlamento Eu-  quer para trasfega da carga, quer para proce-  daquela onde se requer o salvamento de pessoas de
         ropeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002,  der a reparações que repusessem as suas qua-  bordo mas em que existe risco do navio se perder
         acabaria por impor aos Estados–Membros, en-  lidades náuticas, levou a que a IMO aceleras-  ou de provocar prejuízos à navegação ou ao meio
         tre outras obrigações, a identificação de locais  se a tomada de acção neste âmbito através da  ambiente marinho”. Por outro lado, local de re-
         de refúgio e bem assim a elaboração de pla-  discussão deste assunto em diversos comités  fúgio vem identificado como um “local onde
         nos de acolhimento para cada um dos locais  tendo o próprio Secretário-Geral desta Organi-  um navio a necessitar de assistência pode ser re-
         identificados. Neste texto, irá ser apresentada  zação assumido que a problemática dos locais  colhido para estabilizar a sua situação e assim re-
         uma breve sinopse do que está em causa com  de refúgio era uma prioridade em matéria de  duzir o risco existente para a vida humana e para
         esta imposição e qual o estado de desenvolvi-  preservação do meio marinho.  o meio ambiente marinho”. Podemos englobar
         mento desta matéria em Portugal, sendo ainda   Não é fácil aceitar que um local de refúgio,  nesta abrangente definição locais situados na
         analisadas algumas sensibilidades associadas  na acepção aqui apresentada, venha a estar  costa ou perto dela desde que ofereçam abri-
         a esta problemática.               situado em zonas com algum outro tipo de  go aos navios, tais como baías, enseadas, fun-
                                            interesse para o Estado-Costeiro. Mas porque  deadouros, reentrâncias, ou estuários e zonas
         PORQUÊ LOCAIS DE REFÚGIO           a decisão tem de ser tomada e porque a natu-  portuárias. Convém que nestes locais existam
         PARA NAVIOS EM DIFICULDADE         reza humana nos tem ensinado a afastar o pe-  condições naturais ou artificiais para dar abri-
                                            rigo, é conveniente que a mesma se baseie em  go ao navio e para lhe prestar a necessária
           A necessidade de tentar encontrar locais de  critérios objectivos e rigorosos de modo a ser  assistência em termos de facilidades para re-
         refúgio que possam servir para acolher navios  irrefutável. Atente-se na problemática social e  parar eventuais danos que comprometam as
         em dificuldade terá surgido depois de diver-  política que a gestão do acidente com o Prestige  suas qualidades náuticas e/ou a carga, além
         sos navios em risco de perderem a carga, de  originou em Espanha. A grande mediatização  de poderem pôr em risco outros interesses do
         se afundarem, ou de poderem constituir uma  destes assuntos recomenda, hoje, uma ponde-  Estado-costeiro. Numa abordagem muito su-
         ameaça, em termos de poluição, para o meio  ração adequada para cada caso não havendo  cinta de alguns instrumentos internacionais
         marinho, não terem recebido autorização por  regras precisas que se possam aplicar de igual  onde podemos encontrar suporte para este
         parte dos Estados-Costeiros mais próximos  forma em todos os países. Relembre -se, res-  trabalho, encontramos diversas Convenções
                                                                                      REVISTA DA ARMADA U FEVEREIRO 2007  7
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