Page 51 - Revista da Armada
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SITUAÇÃO EM PORTUGAL lativamente às duas situações possíveis: navios Aqui a informação deverá ser analisada de
de bandeira portuguesa a navegar em qualquer modo a permitir a acção da Marinha com os
Em Portugal, o Código ISPS foi introduzido parte do mundo; e navios de outras bandeiras a seus meios próprios, ou em cooperação com
no ordenamento jurídico interno pelo Decreto- navegar em águas portuguesas. outras entidades entendidas como adequadas
Lei nº 226/2006, de 15NOV. No artº 17 deste Nestes casos, é importante criar mecanismos em função de cada caso.
diploma legal estabelece-se que os planos de de apoio aos navios que poderão passar pela
protecção da instalação portuária devem conter aproximação a outras entidades que tenham o CONSIDERAÇÕES FINAIS
os procedimentos de resposta em caso de acti- mesmo problema e tentar que, em parceria com
vação do SSAS quando um navio se encontre Marinhas e/ou Guardas Costeiras de outros paí- Tentando acautelar os interesses do sector
nessa instalação portuária. O artº 22 estatui que ses se salvaguarde a segurança dos marítimos marítimo-portuário no âmbito do terrorismo
o plano de protecção do navio deve estabelecer dos navios de bandeira portuguesa, não esque- e pirataria, a OMI aprovou o Código ISPS que
os locais a bordo onde se situam os co- contém, entre muitas medidas ten-
mandos de activação do SSAS (alínea dentes a minimizar os riscos associa-
h) do nº 4) e os procedimentos, orien- dos a este tipo de transporte, a obriga-
tações e instruções para uma correcta toriedade dos navios possuírem um
utilização deste sistema (alínea i)). O sistema de alerta para ser acciona-
artº 37º, alínea g), do nº 1, estabele- do quando estejam sob ameaça ou
ce que a não existência do SSAS nos tenham sofrido um ataque daque-
termos previstos, indicia uma contra- la natureza. O sinal dos navios que
-ordenação tipificada como infracção arvoram bandeira portuguesa tem
grave, cuja sanção varia de 2200 a sido recebido no MRCC Lisboa, por
3700 euros. No artº 42º deste mesmo entendimento nesse sentido com a
diploma, é ainda referido, relativamen- Administração Marítima, mas não
te aos navios de bandeira portuguesa, foram, até agora, estabelecidos pro-
que o sinal de alerta é transmitido, a cedimentos de resposta e de apoio
título transitório, e até à instalação de- Local onde o navio Hércules foi alvo de dois ataques de pirataria neste tipo de situações.
finitiva do Sistema de Controlo de Trá- Desta forma, é necessário que se
fego Marítimo, para o MRCC – tendo-se optado pense na melhor forma de poder responder
pelo MRCC Lisboa. Desde a implementação a este tipo de ameaças recorrendo a meca-
desta nova regulamentação, o sistema de aler- nismos de cooperação institucional - ao nível
ta de protecção foi activado por parte de navios das autoridades portuguesas -, ou mesmo in-
de bandeira portuguesa em algumas dezenas de ternacional, à semelhança do que outros paí-
vezes, tendo sido apenas, e felizmente, uma vez ses estão a fazer, numa base de cooperação
numa situação real. Nas restantes tratava-se de com as autoridades competentes dos Estados
testes ou de alertas falsos. costeiros situados perto das rotas dos seus na-
No caso real, tratou-se de um ataque – re- vios. Atento o modelo institucional português,
plicado durante o mesmo dia por um segundo cabe à Administração Marítima e à Marinha/
grupo de piratas -, de piratas ao navio Herkules, AMN reflectir sobre esta questão, e sobre os
em 24 de Julho de 2008, quando se encontrava potenciais impactes a vários níveis, de modo
a navegar a cerca de 15 milhas náuticas a sul da a encontrar uma forma de responder, de forma
bóia de entrada em Port Harcourt, no Golfo da eficaz, aos problemas que possam surgir neste
Guiné, provindo daquele porto. Foi abordado Fluxo de informação do SSAS de navios portugueses âmbito, especialmente nos locais onde existem
por uma embarcação com cerca de 20 homens a navegar em qualquer parte do mundo. interesses para a navegação portuguesa.
armados que depois de algumas manobras eva- Deve ter-se presente que qualquer atraso na
sivas por parte do capitão do navio consegui- resposta pode ser determinante no futuro do
ram entrar a bordo e conduzir o navio para um navio e da sua tripulação. Para que a resposta
fundeadouro próximo da costa. Depois de estes seja rápida e eficaz é imperioso que os pro-
piratas terem saído de bordo, uma outra embar- cedimentos a adoptar estejam perfeitamente
cação com oito homens armados acercou-se do estabelecidos e que as autoridades nacionais
navio com o mesmo intuito. O sinal foi recebi- conheçam a forma de actuar em cada situa-
do no MRCC Lisboa e transmitido à Autorida- ção. Defende-se, assim, a elaboração de um
de Competente para a Protecção do Transporte plano de resposta que contemple as diferen-
Marítimo e dos Portos (ACPTMP). tes modalidades de actuação em função do
navio e do local do ataque ou da ameaça
O QUE FAZER PERANTE UM SSAS que envolva a Marinha/AMN e a Administra-
ção Marítima.
Como já referido, a recepção do SSAS de Z
um navio português é feita no MRCC Lisboa J. Velho Gouveia
que encaminha a informação para a ACPTMP Fluxo de informação do SSAS de navios estrangei- CTEN DGAM
ros a navegar em espaços marítimos sob jurisdição
e para a Direcção-Geral da Autoridade Maríti- portuguesa. Notas:
ma. Este modelo segue, aliás, o que sucede em CC VTS/AIS – Centro Costeiro do VTS/AIS
muitos Estados costeiros, no seguimento da re- cendo, contudo, o necessário envolvimento do CNCM – Centro Nacional Coordenador Marítimo
ferida MSC Circular nº 1073, de 10JUN2003, Ministério dos Negócios Estrangeiros. COMAR – Centro de Operações da Marinha
OPC – Oficial de Protecção da Companhia
sobre o envolvimento dos MRCC nas questões Nestas situações, que deverão, presumível e
atinentes à segurança marítima no âmbito secu- desejavelmente, ser menos frequentes, haverá Referências:
rity. Uma vez assim recebido o sinal de alerta, que acautelar outro tipo de interesses atenden- Código ISPS
há que ter presente o que fazer e da forma mais do à proximidade de território nacional e ainda IMO MSC Circular nº 1072, de 26JUN2003
IMO MSC Circular nº 1073, de 10JUN2003
célere possível. Nas figuras seguintes apresenta- mais se se tratar de navios que pretendam de- DL nº 226/2006, de 15NOV
-se o que poderia ser o fluxo de informação re- mandar portos portugueses. Revista Safety at Sea, nº 476, OUT2008, pp. 12-18
REVISTA DA ARMADA U FEVEREIRO 2009 13