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SISTEMA DE ALERTA PARA PROTECÇÃO
           SISTEMA DE ALERTA PARA PROTECÇÃO

                            DOS NAVIOS MERCANTES
                            DOS NAVIOS MERCANTES


         INTRODUÇÃO                         acompanhamento permanente – recorde-se que  zona do globo. Refira-se o esforço europeu em
                                            é isso que se pretende com o long range identi-  enviar uma força militar naval tal como decidi-
            ntre muitas medidas tendentes a diminuir  fication and tracking of ships (LRIT), que entrou  do na Council Joint Action 2008/851/CFSP, de
            o risco associado à navegação mercante  em funcionamento, embora com muitas limita-  10NOV, com a missão de dar apoio ao cum-
         E numa perspectiva security, o Código ISPS  ções, em 31DEZ2008 -, mas também nas ope-  primento daquelas Resoluções, chamada ATA-
         apresentou-se como a resposta do mundo ma-  rações portuárias e na segurança dos espaços  LANTA. A questão está em como monitorizar
         rítimo às novas ameaças terroristas que também  onde os navios interagem com terra (terminais,  centenas de milhar de milhas quadradas com os
         poderiam afectar o transporte marítimo e os por-  fundeadouros, etc).  parcos meios disponibilizados para este fim.
         tos e que, por isso, era necessário
         encontrar uma forma de as evitar                                               O SISTEMA DE ALERTA
         ou minimizar.                                                                  DE PROTECÇÃO
           Das disposições criadas no âm-
         bito daquele Código da Organiza-                                                 Foi no âmbito do Código ISPS
         ção Marítima Internacional (OMI),                                              que surgiu a obrigatoriedade de
         que estão a ser implementadas em                                               alguns navios possuírem um siste-
         todo o mundo, com mais ou me-                                                  ma que permitisse ao comandante
         nos sucesso, há uma, porventura                                                emitir um sinal para terra alertan-
         das mais importantes, cujo alcan-                                              do para o facto de se encontrar sob
         ce não terá ainda sido cabalmente                                              uma qualquer ameaça ou tendo já
         entendida pela comunidade ma-                                                  sido alvo de uma qualquer acção
         rítima, nem pelas entidades que                                                hostil. De acordo com a Regra 6
         poderão/deverão colaborar neste                                                do Código ISPS, esta medida apli-
         âmbito. Trata-se da obrigatoriedade   Piratas em acção.                        ca-se a todos os navios de passa-
         de certos navios possuírem um sistema de alerta   No caso da pirataria, e sendo que esta ac-  geiros, incluindo embarcações de passageiros
         para ser accionado quando o navio se encontre  tividade ilícita tem perdurado por séculos na  de alta velocidade, a navios petroleiros, navios-
         sob um qualquer tipo de ameaça: o sistema de  história do transporte marítimo, as proporções  tanque químicos, navios de transporte de gás,
         alerta de protecção, ou, em inglês, ship security  assumidas no passado recente, têm alarmado  navios graneleiros e embarcações de carga de
         alert system (SSAS).               verdadeiramente a comunidade marítima inter-  alta velocidade de arqueação bruta igual ou su-
           Nesta breve abordagem a esta questão, tra-  nacional levando mesmo empresas a cancelar  perior a 500 tons, a outros navios de carga de
         çam-se as linhas que se consideram mais impor-  determinadas rotas praticadas pelos respectivos  arqueação bruta igual ou superior a 500 tons
         tantes a este respeito, deixando algumas ideias  navios a fim de proteger os seus interesses. Por  e a unidades móveis de perfuração ao largo.
         de como deve entender-se a existência deste sis-  pressão da OMI, em representação da comu-  Este sistema deve inicializar e transmitir para
         tema de alerta, e ainda de como poderá actuar-  nidade marítima internacional, as Resoluções  uma autoridade competente, designada para o
         -se quando o mesmo for accionado por navios  1814, 1816 e 1838 do Conselho de Segurança  efeito, um alerta de protecção que identifique
         de bandeira portuguesa ou por outros navios  das Nações Unidas, de 15MAI08, 2JUN08 e  o navio e indique a sua posição. Não deve ser
         quando a navegar em espaços marítimos sob  7OUT08, respectivamente, vêm apelar ao esfor-  transmitido a qualquer outro navio bem como
         jurisdição nacional                                                        não deve desencadear qualquer alarme
                                                                                    a bordo. Deve ainda continuar a emitir o
         AMEAÇAS AO TRANSPORTE                                                      alerta até ser desactivado e/ou reposto na
         MARÍTIMO: TERRORISMO                                                       posição inicial. O sistema poderá ser acti-
         E PIRATARIA                                                                vado a partir da ponte do navio e de, pelo
                                                                                    menos, um outro local do navio.
           Estas duas ameaças, reais, ao trans-                                       Em complemento a estas disposições,
         porte marítimo, são hoje encaradas com                                     a OMI elaborou duas Circulares do Mari-
         grande seriedade atendendo às propor-                                      time Safety Committee, a 1072 e a 1073,
         ções que têm assumido e que poderão                                        de 26 e de 10 de Junho de 2003, respec-
         assumir no futuro, afectando de forma                                      tivamente, de modo a clarificar alguns as-
         indelével o meio de transporte de mer-                                     pectos relacionados com a recepção do
         cadorias mais importante a nível global.                                   sinal de alerta. Estabelece, por exemplo,
         No primeiro caso, várias, e muito divul-                                   e entre outras, algumas das responsabi-
         gadas, são as situações mais recentes                                      lidades atribuíveis aos MRCC neste con-
         que causaram preocupação neste con-                                        texto, por se afigurarem como o ponto
         texto (ver Revista da Armada nº 383, de   Localização dos locais onde foi accionado o alerta de protecção de   contacto por excelência para este fim.
         FEV2005), tendo dado origem a diversas   navios de bandeira portuguesa e de navios estrangeiros em águas   Apesar de se considerar que o sistema
                                         portuguesas entre 01JAN-23OUT2008
         medidas internacionais para minimizar o                                    é de grande utilidade, são-lhe frequen-
         problema e tentar evitar os potenciais danos que  ço conjunto de todos os Estados com interesse  temente apontados defeitos ou limitações que,
         possam causar no sector marítimo-portuário.  na matéria no sentido de se providenciar uma  em muitas situações, o tornam pouco eficaz.
         São preocupações que se fazem sentir ao nível  solução para o problema, especialmente ao lar-  Há quem defenda que deveria aplicar-se a um
         da sensibilização de todos para a questão, mas  go da Somália. Também por parte das Marinhas  universo mais abrangente de navios, enquan-
         também no que respeita aos acessos e saídas de  e de outras organizações de cariz militar ou po-  to outros criticam o facto da emissão do sinal
         pessoal de bordo, ao conhecimento das cargas,  licial se tem manifestado uma vontade em aju-  nem sempre ter o efeito desejado em termos de
         ao conhecimento das rotas dos navios e ao seu  dar a proteger a navegação mercante naquela  apoio de terra.

         12  FEVEREIRO 2009 U REVISTA DA ARMADA
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