Page 11 - Revista da Armada
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meios coercivos que ultrapassam os meios nor- voltaram contra o capitão, obrigando-o a refu- os demais OPC, reafirmando assim, também,
mais de segurança e reduzindo ao máximo as giar-se na ponte do navio, colocando em sério em termos institucionais, a Autoridade Maríti-
vulnerabilidades das actividades que se desen- risco a vida das pessoas a bordo, a segurança da ma na sua vertente de segurança interna em
rolam em ambiente marítimo-portuário. navegação, e, indirectamente, o porto de Lisboa ambiente marítimo.
e seus acessos por via marítima, com possibili-
Desta forma, em 2008, é constituído o Gru- dade de trágicas consequências para o comer- A AMN E A POLÍCIA MARÍTIMA
po de Mergulho Forense (GMF) da PM, como cio marítimo e economia nacional.
o garante operacional desta polícia, no quadro Todas estas valências têm contribuído para
de actividades daAMN, na investigação criminal Estando em causa bens jurídicos que é abso- tornar a PM numa polícia de especialidade mo-
subaquática, competindo-lhe, no foro policial lutamente prioritário preservar, nomeadamen- derna e altamente qualificada, capaz de respon-
próprio, obter e preservar os meios probatórios, te a vida e/ou integridade física das pessoas a der aos novos desafios da segurança, a que se
em especial identificar e recolher vestígios pro- bordo, a segurança do porto, a segurança ma- juntam quase 100 anos de história e um pro-
batórios submersos, detetar, localizar e proceder rítima, do comércio marítimo nacional, foi de- fundo conhecimento das gentes ribeirinhas, das
à remoção de cadáveres, estupefacientes, armas, cidido tomar o navio através de uma ação do actividades marítimas ou que se desenrolam em
material furtado, artes de pesca ilegal ou outros GAT, que se iniciou pelas 00.30H, do dia 26 de ambiente marítimo-portuário e que fazem desta
elementos que possam ter estado relacionados Julho de 2011, na Baia de Cascais (segundo diá- Polícia a força policial por excelência capaz de
com ilícitos penais. O GMF pode ainda ser uti- rio de bordo); assim, obtida autorização para a responder aos mais altos critérios de segurança
lizado no apoio aos Comandos Locais da PM, operação, dez homens do GAT da Polícia Ma- no âmbito do Código ISPS, e de atuar no aces-
ao Grupo de Acções Tácticas e a outros OPC. rítima abordam o navio e em poucos minutos so e visita a navios de bandeira não nacional
tomaram a ponte e a casa das máquinas e pe- a portos portugueses, o que permite concluir,
Em complemento, é posteriormente constituí las 00.45H informam “navio seguro – todos os com algum grau de certeza, que a PM, dotada
do o actual Grupo de AcçõesTácticas (GAT) da tripulantes sob controlo, identificados e detidos de Grupos de Acções Tácticas, de Mergulho
PM, que funciona como unidade de reserva às os presumíveis agressores/amotinados”. O na- Forense e de equipa de Recolha de Vestígios e
ordens do Comandante-geral, vocacionada ex- vio navegou depois sob custódia do GAT, pelos Lofoscopia, umbilicalmente ligada àAMN e aos
clusivamente para fazer face a ameaças de cri- acessos à barra norte do porto de Lisboa e atra- Capitães dos Portos, é a garantia da segurança
minalidade violenta ou extremamente violenta, cou, pelas 05.00H, no cais/terminal da “Repsol
cuja prevenção e repressão ultrapassa Banática” – Porto de Lisboa, numa operação interna nos espaços de jurisdição e
os meios normais de segurança. policial levada a cabo com elevado padrão de nas matérias de competência do Siste-
profissionalismo e eficácia, devidamente susten- ma daAutoridade Marítima, daAMN
Finalmente, em 2011, é criado o tada nos princípios da legalidade e da proibição e também da Autoridade Portuária.
Grupo de Recolha de Vestígios e Lo- do excesso (na tripla dimensão dos princípios
foscopia, a funcionar no Comando da necessidade, adequação e proporcionalida- É, aliás, a única polícia que atua
Local da PM de Lisboa, dotado de de strictu sensu). transversalmente no mar, e no DPM,
equipamento e laboratório capazes em todas as matérias – embora as de
de revelar vestígios e indícios lofoscó- Por seu turno, o GMF tem desenvolvido múl- cariz fiscal e aduaneiro tenham a sua
picos que contribuem decisivamente tiplas operações, não só no auxílio aos Coman- quase exclusividade no foro de com-
para a descoberta dos agentes do cri- dos Locais, mas principalmente em colaboração petências da GNR –, designadamen-
me, e que, embora não constitua um e apoio a operações da Polícia Judiciária e da te pescas, poluição marítima, recreio,
grupo de reserva, é peça fundamental PSP, bem como aos vários corpos de Bombeiros competições desportivas, actividades
para o exercício pleno da autoridade Voluntários e à Autoridade Nacional de Prote- balneares, construções abusivas no
do estado em ambiente marítimo- ção Civil, sendo actualmente um Grupo de re- DPM, transporte marítimo, visita e
-portuário e para repor a “paz social”. ferência de actuação num meio notoriamente vistorias a embarcações, navegação e
adverso, e que é resultado do elevado grau de regime do porto, segurança a navios,
Face às valências adquiridas e à sua profissionalismo que vem demonstrando, con- e tráficos, entre outras.
própria evolução mais recente, a PM solidificou forme provam as muitas solicitações que lhe são Face à importância estratégica das activida-
a sua identidade jurídica e é hoje uma força po- dirigidas por entidades exteriores. des ligadas ao mar para a economia nacional,
licial altamente especializada que atua num am- considerando as responsabilidades de Portugal
biente de elevada importância estratégica para Em complemento da actividade do GAT, do como Estado Costeiro, e atento o exponencial
Portugal como Estado Costeiro, encontrando-se GMF e do policiamento preventivo e de rotina aumento do tráfego marítimo, e da actividade
dotada de capacidades e instrumentos capazes dos comandos Locais, existe, ainda, o Grupo de cruzeiros, e o acréscimo da importância que
de responder de forma eficaz às necessidades e de Recolha deVestígios e Lofoscopia, composto o comércio por via marítima vem conhecendo,
desafios de segurança que estão na génese do por elementos com formação técnica específica bem como as demais actividades desenvolvi-
Código ISPS, da segurança marítima em geral, nestas áreas, com capacidade para efectuar re- das em ambiente marítimo, é imprescindível
ou de qualquer estrutura legal que futuramente colha de vestígios que levem à descoberta dos assegurar, perante o Estado e os cidadãos, uma
venha a ser equacionada, já que, em paralelo agentes do crime e contribuindo de forma de- noção de garantia de segurança, elemento que
com o policiamento de proximidade e preven- cisiva para que a PM esteja em paridade com os servidores da AM, e da Polícia Marítima em
ção efetuada pelos diversos Comandos Locais especial, têm como pressuposto permanente
– através do policiamento de rotina ou dirigido da sua actuação.
a terminais de passageiros, cais de acostagem,
portos em geral e terminais sensíveis, existen-
tes em áreas da Autoridade Maritima, e mesmo Comando-Geral da Polícia Marítima
áreas portuárias – existem grupos da PM de re-
serva capazes de agir em situações de excep- Notas
ção, como, por exemplo, a que ocorreu em 25 1 Um dos elementos jurídicos que a lei confirma é, aliás,
de Julho de 2011. Neste dia, chegou ao Co-
mando Local da PM de Lisboa comunicação a definição de que o comandante-geral da PM é o órgão su-
através da agência de navegação “Marmedsa – perior de comando da PM, sendo o seu dirigente máximo.
Agência Marítima Ld.ª” que o imediato e outros
tripulantes do navio tanque “Al Mahboobah”, 2 No total, de entre quantitativos no activo, situações
com pavilhão de Malta, e 18 tripulantes, todos estatutárias especiais e órgãos de comando, actualmente,
de nacionalidade filipina, a navegar do porto de são quase 600.
Leixões para o porto de Lisboa, transportando
uma carga de 2.100.000 ltrs. de Diesel, se re- 3 E ainda à actual Lei de Organização e Investigação
Criminal (LOIC) art.º 4º, n.º 2 (com referência ao principio
da especialização e racionalização na afetação de recur-
sos em investigação criminal) e n.º 7 do art.º146º da Lei
n.º 23/2007, de 4/07 (detenção de cidadão estrangeiro em
situação ilegal, regra geral embarcados em navios que de-
mandam portos nacionais)
Revista da Armada • DEZEMBRO 2012 11