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Lanchas de Fiscalização Rápida
Lanchas de Fiscalização Rápida
Classe “Argos” - Segunda geração
Classe “Argos” - Segunda geração
PREÂMBULO de embarcar mais um oficial em detrimento de uma praça (2 oficiais,
2 sargentos e 8 praças).
om a entrega à Marinha da primeira de uma série de 4 De resto, ambas as séries foram projectadas para ter uma vida útil
Lanchas de Fiscalização Rápida (LFR) da classe “Argos”, justifi- de 20 anos. O número de navios é 4, menos um que o número de
Cca-se a oportunidade da apresentação dos novos meios lanchas antigas, que é 5. O custo unitário de produção das novas
navais. Por forma a corresponder a um interesse apercebido junto de lanchas rondou os 500 mil contos (custos de 1998). As lanchas anti-
alguns sectores da Marinha, a abordagem escolhida centra-se no con- gas importaram em cerca de 340 mil contos (custos de 1989), ao que
fronto de requisitos e capacidades operacionais das novas “Argos” re- corresponde um custo unitário de produção, depois de corrigido da
lativamente à primeira geração de lanchas, a operar na Marinha inflação, muito aproximado do custo das novas “Argos”.
desde inícios da década de 90.
A aquisição pelo Estado Português de novas lanchas, equipadas CAPACIDADES OPERACIONAIS
com o Sistema de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca
(SIFICAP), insere-se no âmbito mais alargado do Programa de Para avaliar a capacidade operacional das novas “Argos” foram
Expansão, Integração e Consolidação dos Sistemas de Fiscalização e escolhidos os seguintes parâmetros:
Controlo da Actividade da Pesca, cujo financiamento foi parcial- • Capacidade de Fiscalização e Armas - relacionado com a capaci-
mente comparticipado pela dade de abordar e deter o
União Europeia. infractor;
Designado por programa • Navegação e Sensores -
“Argos” (2.ª Série), a trans- relacionado com a capaci-
posição do sucesso opera- dade para detectar e loca-
cional das lanchas antigas lizar o infractor;
foi concretizado através da • Comunicações - relaciona-
pormenorização do Cader- do com a capacidade para
no de Encargos, apenas trocar informação em tempo
sujeito aos constrangimen- real e participar em ope-
tos impostos pelas leis da rações concertadas com ou-
livre concorrência. A neces- tros meios navais e aéreos;
sidade de introdução de • Plataforma - relacionado
algumas melhorias, reve- com a capacidade de mobili-
ladas pela experiência ope- dade e permanência no mar
racional das lanchas anti- A LF “Cassiopeia” (Classe “Argos” - 1ª geração). do dispositivo. A caracteriza-
gas, foi igualmente incorpo- ção da plataforma efectua-se
rada na especificação técnica apresentada a concurso público. com base em aspectos representativos, tipicamente utilizados na
O contrato para fornecimento das novas lanchas veio a ser assina- descrição de um meio naval, designadamente: o Arranjo Geral; a
do entre a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa Construção; a Propulsão; a Produção de Energia; e a Segurança e
do Ministério da Defesa Nacional (DGAED) e o Arsenal do Alfeite Limitação de Avarias.
(AA), a 6 de Março de 1998. Por sua vez, o AA subcontratou a cons-
trução de 2 das lanchas aos Estaleiros Navais do Mondego, na Capacidades de Fiscalização e Armas
Figueira da Foz. Enquanto a DGAED reteve a gestão administrativa do As novas lanchas “Argos” foram projectadas para ter uma
programa, o controlo administrativo e a gestão técnica foram atribuí- velocidade máxima operacional de 20 nós em mar “Força 3”, e
dos à Direcção de Navios da Marinha (DN). capacidade para operar uma embarcação semi-rígida “Avon SR”
de 4 metros, equipada com um motor fora de borda “Mariner”
REQUISITOS OPERACIONAIS de 50 hp, nas mesmas condições de mar. A operação de largar e
recolher a embarcação é feita por alagamento de um poço a ré,
Tal como as lanchas antigas, as novas “Argos” foram especialmente que tem associado um mecanismo actuado por sistemas hi-
concebidas para acções de intervenção rápida no âmbito do serviço dráulicos para comandar a porta do poço e o berço da embar-
público. A tarefa principal irá consistir na vigilância e fiscalização da cação.
pesca em áreas costeiras de jurisdição nacional, até 50 milhas da costa. As lanchas antigas foram concebidas para operar em condições de
O conceito de utilização das lanchas foi, porém, modificado. mar mais adversas, 25 nós em mar “Força 5”. A sua capacidade de
Enquanto nas “Argos” antigas a duração típica da missão é de 4 dias a fiscalização encontra-se, no entanto, condicionada à operação da
15 nós, nas novas “Argos” é de 4 dias, 8 horas por dia, a 20 nós. Em mesma semi-rígida que equipa as novas “Argos”.
consequência, as “Argos” antigas foram projectadas com uma maior Armadas com uma peça de artilharia “Oerlikon” de 20 mm monta-
capacidade de tanques, por forma a lhes conferir a devida autonomia. da no castelo, as novas “Argos” estão dotadas com um maior poder
As lanchas foram concebidas para operar com a mesma guarnição de fogo, mas as “Argos” antigas com duas peças “MG42” de 12 mm
(1oficial; 1sargento; e 6 praças). Apenas a capacidade de alojamentos montadas no tecto da superestrutura, portanto, longe da zona fustiga-
foi ligeiramente alterada. Relativamente às “Argos” antigas (1 oficial; 2 da pelo mar, estarão possivelmente dotadas de uma maior flexibili-
sargentos; e 9 praças), as novas “Argos” passaram a ter possibilidade dade de fogo.
12 MAIO 2000 • REVISTA DA ARMADA