Page 158 - Revista da Armada
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Lanchas de Fiscalização Rápida
            Lanchas de Fiscalização Rápida



         Classe “Argos” - Segunda geração
          Classe “Argos” - Segunda geração







         PREÂMBULO                                            de embarcar mais um oficial em detrimento de uma praça (2 oficiais,
                                                              2 sargentos e 8 praças).
              om a entrega à Marinha da primeira de uma série de 4  De resto, ambas as séries foram projectadas para ter uma vida útil
              Lanchas de Fiscalização Rápida (LFR) da classe “Argos”, justifi-  de 20 anos. O número de navios é 4, menos um que o número de
         Cca-se a oportunidade da apresentação dos novos meios  lanchas antigas, que é 5. O custo unitário de produção das novas
         navais. Por forma a corresponder a um interesse apercebido junto de  lanchas rondou os 500 mil contos (custos de 1998). As lanchas anti-
         alguns sectores da Marinha, a abordagem escolhida centra-se no con-  gas importaram em cerca de 340 mil contos (custos de 1989), ao que
         fronto de requisitos e capacidades operacionais das novas “Argos” re-  corresponde um custo unitário de produção, depois de corrigido da
         lativamente à primeira geração de lanchas, a operar na Marinha  inflação, muito aproximado do custo das novas “Argos”.
         desde inícios da década de 90.
           A aquisição pelo Estado Português de novas lanchas, equipadas CAPACIDADES OPERACIONAIS
         com o Sistema de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca
         (SIFICAP), insere-se no âmbito mais alargado do Programa de  Para avaliar a capacidade operacional das novas “Argos” foram
         Expansão, Integração e Consolidação dos Sistemas de Fiscalização e  escolhidos os seguintes parâmetros:
         Controlo da Actividade da Pesca, cujo financiamento foi parcial-  • Capacidade de Fiscalização e Armas - relacionado com a capaci-
         mente comparticipado pela                                                         dade de abordar e deter o
         União Europeia.                                                                   infractor;
           Designado por programa                                                          • Navegação e Sensores -
         “Argos” (2.ª Série), a trans-                                                     relacionado com a capaci-
         posição do sucesso opera-                                                         dade para detectar e loca-
         cional das lanchas antigas                                                        lizar o infractor;
         foi concretizado através da                                                       • Comunicações - relaciona-
         pormenorização do Cader-                                                          do com a capacidade para
         no de Encargos, apenas                                                            trocar informação em tempo
         sujeito aos constrangimen-                                                        real e participar em ope-
         tos impostos pelas leis da                                                        rações concertadas com ou-
         livre concorrência. A neces-                                                      tros meios navais e aéreos;
         sidade de introdução de                                                           • Plataforma - relacionado
         algumas melhorias, reve-                                                          com a capacidade de mobili-
         ladas pela experiência ope-                                                       dade e permanência no mar
         racional das lanchas anti-  A LF “Cassiopeia” (Classe “Argos” - 1ª geração).      do dispositivo. A caracteriza-
         gas, foi igualmente incorpo-                                                      ção da plataforma efectua-se
         rada na especificação técnica apresentada a concurso público.  com base em aspectos representativos, tipicamente utilizados na
           O contrato para fornecimento das novas lanchas veio a ser assina-  descrição de um meio naval, designadamente: o Arranjo Geral; a
         do entre a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa  Construção; a Propulsão; a Produção de Energia; e a Segurança e
         do Ministério da Defesa Nacional (DGAED) e o Arsenal do Alfeite  Limitação de Avarias.
         (AA), a 6 de Março de 1998. Por sua vez, o AA subcontratou a cons-
         trução de 2 das lanchas aos Estaleiros Navais do Mondego, na  Capacidades de Fiscalização e Armas
         Figueira da Foz. Enquanto a DGAED reteve a gestão administrativa do  As novas lanchas “Argos” foram projectadas para ter uma
         programa, o controlo administrativo e a gestão técnica foram atribuí-  velocidade máxima operacional de 20 nós em mar “Força 3”, e
         dos à Direcção de Navios da Marinha (DN).            capacidade para operar uma embarcação semi-rígida “Avon SR”
                                                              de 4 metros, equipada com um motor fora de borda “Mariner”
         REQUISITOS OPERACIONAIS                              de 50 hp, nas mesmas condições de mar. A operação de largar e
                                                              recolher a embarcação é feita por alagamento de um poço a ré,
           Tal como as lanchas antigas, as novas “Argos” foram especialmente  que tem associado um mecanismo actuado por sistemas hi-
         concebidas para acções de intervenção rápida no âmbito do serviço  dráulicos para comandar a porta do poço e o berço da embar-
         público. A tarefa principal irá consistir na vigilância e fiscalização da  cação.
         pesca em áreas costeiras de jurisdição nacional, até 50 milhas da costa.  As lanchas antigas foram concebidas para operar em condições de
           O conceito de utilização das lanchas foi, porém, modificado.  mar mais adversas, 25 nós em mar “Força 5”. A sua capacidade de
         Enquanto nas “Argos” antigas a duração típica da missão é de 4 dias a  fiscalização encontra-se, no entanto, condicionada à operação da
         15 nós, nas novas “Argos” é de 4 dias, 8 horas por dia, a 20 nós. Em  mesma semi-rígida que equipa as novas “Argos”.
         consequência, as “Argos” antigas foram projectadas com uma maior  Armadas com uma peça de artilharia “Oerlikon” de 20 mm monta-
         capacidade de tanques, por forma a lhes conferir a devida autonomia.  da no castelo, as novas “Argos” estão dotadas com um maior poder
           As lanchas foram concebidas para operar com a mesma guarnição  de fogo, mas as “Argos” antigas com duas peças “MG42” de 12 mm
         (1oficial; 1sargento; e 6 praças). Apenas a capacidade de alojamentos  montadas no tecto da superestrutura, portanto, longe da zona fustiga-
         foi ligeiramente alterada. Relativamente às “Argos” antigas (1 oficial; 2  da pelo mar, estarão possivelmente dotadas de uma maior flexibili-
         sargentos; e 9 praças), as novas “Argos” passaram a ter possibilidade  dade de fogo.

         12 MAIO 2000 • REVISTA DA ARMADA
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