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CATEGORIA DE SARGENTOS
                  CATEGORIA DE SARGENTOS

                           Caracterização e condições de ingresso


         INTRODUÇÃO                         e treino de pessoal e a execução de traba-  INGRESSO NA CATEGORIA
                                            lhos técnicos e tarefas de vigilância e polícia
             retende-se com o presente artigo di-  e secretariado.”              O ingresso na categoria é sempre feito
             vulgar, em termos gerais, a caracte-  Presentemente e até que hajam Praças  através de concurso, no entanto, são dife-
         Prização das funções da categoria de  das novas classes em condições de ingres-  rentes as condições de ingresso e os cursos
         Sargentos da Marinha e, para as di-                                         que habilitam o acesso à categoria
         versas classes e ramos desta cate-                                          de Sargentos, consoante os regimes
         goria, as respectivas condições de                                          de prestação de serviço e as classes
         ingresso. Serão também tidos em                                             a que se destinam.
         consideração ambos os regimes de                                               Para os QP, de acordo com o mes-
         prestação de serviço, de entre os                                           mo estatuto, Artigo 130.º, “Para o
         previstos no Estatuto dos Militares                                         ingresso na categoria é exigido, no
         das Forças Armadas (EMFAR), que                                             mínimo, o ensino secundário com-
         actualmente existem na Marinha;                                             plementado por formação militar ade-
         os Quadros Permanentes e o Regi-                                            quada”, caso do ingresso nas classes
         me de Contrato.                                                             ditas Homónimas, “ou formação mili-
           Em futuros artigos serão aborda-                                          tar que habilite com a certificação de
         dos, com maior detalhe, os requi-                                           formação profissional de nível 3”, no
         sitos e as formas de ingresso, bem                                          caso das classes ditas de Alistamento.
         como os currículos dos diversos   Escola de Tecnologias Navais – Alfeite.   Diz ainda o Artigo 260.º que, “O in-
         Cursos de Formação de Sargentos                                             gresso na categoria de sargentos faz-se
         existentes na Marinha.             sar nos Cursos de Formação de Sargentos  ainda no posto de segundo-sargento, após fre-
                                            (CFS) dos QP das respectivas classes, exis-  quência com aproveitamento, de tirocínio ou
         FUNÇÕES DA CATEGORIA               tem Sargentos das seguintes classes:   estágio técnico-militar adequado…”, situação
         DE SARGENTOS                         No que diz respeito à prestação de serviço  que é aplicada à classe de Músicos
                                            em Regime de Contrato (RC), a Marinha só   No que respeita ao ingresso na categoria
           Conforme o disposto no artigo 27.º do  tem activa uma classe na categoria de Sar-  de sargentos do Regime de Contrato, para
         EMFAR, “A carreira militar é o conjunto  gentos, a Classe de Técnicos Navais, Ramo  além das previstas na Lei do Serviço Militar
         hierarquizado de postos, desenvolvida por  Programadores de Informática (TN-PIN).   e respectivo Regulamento, a posse de ava-
         categorias, que se concretiza em quadros   Aos Sargentos em RC compete, de um  liação de mérito favorável, relativamente ao
         especiais e a que corresponde o desempe-  modo geral, o desempenho de funções de  período de serviço militar prestado, sendo re-
         nho de cargos e o exercício de funções di-  execução que, pelo nível de responsabili-  querido como habilitações literárias mínimas
         ferenciadas entre si”.                                                      o 11.º ano de escolaridade.
           Estatutariamente os militares agru-
         pam-se, por ordem decrescente de                                            CARACTERIZAÇÃO
         hierarquia, nas seguintes catego-                                           FUNCIONAL DAS CLASSES
         rias: Oficiais, Sargentos e Praças.                                          DE SARGENTOS
         Aos Sargentos dos Quadros Perma-
         nentes (QP) da Marinha, de acordo                                            As incumbências das diversas clas-
         com artigo 269º do EMFAR, “incum-                                           ses dos Sargentos dos QP de Marinha
         be, designadamente, o exercício de                                          encontram-se estabelecidos no Artigo
         funções nos comandos, forças, uni-                                          268.º do EMFAR.
         dades e organismos de Marinha, de                                            No que respeita ao RC, e como já foi
         acordo com as respectivas classes                                           referido anteriormente, presentemen-
         e postos, bem como o exercício de                                           te só existe a Classe Técnicos Navais,
         funções que à Marinha respeitam                                             Ramo Programadores de Informática
         nos quartéis-generais ou estados-                                           (TN-PIN). Aos Sargentos desta classe
         maiores de comandos de forças                                               compete, em termos mais objectivos,
         conjuntas ou combinadas e noutros   Aula de língua inglesa.                 executar tarefas de concepção, produ-
         departamentos do Estado” sendo, por ou-  dade implicado, autonomia de actuação  ção ou modificação de programas utilizando
         tro lado, “funções comuns a todos os pos-  e especificidade técnica sejam adequadas  ferramentas metodológicas e linguagens adop-
         tos da categoria de sargentos, de acordo  ao seu posto, sendo as funções atribuídas  tadas na Marinha, encarregar-se da geração de
         com o grau de autoridade do posto e das  de acordo com os Livros de Lotação das  módulos das aplicações, em conformidade
         perícias adquiridas, a condução, formação  Unidades.                  com a concepção global que tenha sido defi-
                                                                               nida, socorrendo-se de suportes lógicos para
                      CLASSES                                                  o efeito adoptados, colaborar e executar, inte-
                                                                               grados em equipas de projecto, tarefas relacio-
                       Artilheiros (A), Torpedeiros-Detectores (T), Comunicações (C), Condutores de Maquinas   nadas com várias fases de desenvolvimento e
          HOMÓNIMAS    (CM), Electricistas (E), Manobras (M), Condutores Mecânicos de Automóveis (V), Taifa
                       (TF), Abastecimento (L), Fuzileiros (FZ), Mergulhadores (U), Músicos (B)  manutenção das aplicações, bem como na ela-
                                                                               boração da respectiva documentação.
                       Electrotécnicos (ET), Maquinistas Navais (MQ) e Enfermeiros e Técnicos de Diagnóstico
          ALISTAMENTO                                                                                          Z
                       e Terapêutica (H)
                                                                                                 (Colaboração da ETNA)
                                                                                      REVISTA DA ARMADA U JUNHO 2007  15
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