Page 197 - Revista da Armada
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CATEGORIA DE SARGENTOS
CATEGORIA DE SARGENTOS
Caracterização e condições de ingresso
INTRODUÇÃO e treino de pessoal e a execução de traba- INGRESSO NA CATEGORIA
lhos técnicos e tarefas de vigilância e polícia
retende-se com o presente artigo di- e secretariado.” O ingresso na categoria é sempre feito
vulgar, em termos gerais, a caracte- Presentemente e até que hajam Praças através de concurso, no entanto, são dife-
Prização das funções da categoria de das novas classes em condições de ingres- rentes as condições de ingresso e os cursos
Sargentos da Marinha e, para as di- que habilitam o acesso à categoria
versas classes e ramos desta cate- de Sargentos, consoante os regimes
goria, as respectivas condições de de prestação de serviço e as classes
ingresso. Serão também tidos em a que se destinam.
consideração ambos os regimes de Para os QP, de acordo com o mes-
prestação de serviço, de entre os mo estatuto, Artigo 130.º, “Para o
previstos no Estatuto dos Militares ingresso na categoria é exigido, no
das Forças Armadas (EMFAR), que mínimo, o ensino secundário com-
actualmente existem na Marinha; plementado por formação militar ade-
os Quadros Permanentes e o Regi- quada”, caso do ingresso nas classes
me de Contrato. ditas Homónimas, “ou formação mili-
Em futuros artigos serão aborda- tar que habilite com a certificação de
dos, com maior detalhe, os requi- formação profissional de nível 3”, no
sitos e as formas de ingresso, bem caso das classes ditas de Alistamento.
como os currículos dos diversos Escola de Tecnologias Navais – Alfeite. Diz ainda o Artigo 260.º que, “O in-
Cursos de Formação de Sargentos gresso na categoria de sargentos faz-se
existentes na Marinha. sar nos Cursos de Formação de Sargentos ainda no posto de segundo-sargento, após fre-
(CFS) dos QP das respectivas classes, exis- quência com aproveitamento, de tirocínio ou
FUNÇÕES DA CATEGORIA tem Sargentos das seguintes classes: estágio técnico-militar adequado…”, situação
DE SARGENTOS No que diz respeito à prestação de serviço que é aplicada à classe de Músicos
em Regime de Contrato (RC), a Marinha só No que respeita ao ingresso na categoria
Conforme o disposto no artigo 27.º do tem activa uma classe na categoria de Sar- de sargentos do Regime de Contrato, para
EMFAR, “A carreira militar é o conjunto gentos, a Classe de Técnicos Navais, Ramo além das previstas na Lei do Serviço Militar
hierarquizado de postos, desenvolvida por Programadores de Informática (TN-PIN). e respectivo Regulamento, a posse de ava-
categorias, que se concretiza em quadros Aos Sargentos em RC compete, de um liação de mérito favorável, relativamente ao
especiais e a que corresponde o desempe- modo geral, o desempenho de funções de período de serviço militar prestado, sendo re-
nho de cargos e o exercício de funções di- execução que, pelo nível de responsabili- querido como habilitações literárias mínimas
ferenciadas entre si”. o 11.º ano de escolaridade.
Estatutariamente os militares agru-
pam-se, por ordem decrescente de CARACTERIZAÇÃO
hierarquia, nas seguintes catego- FUNCIONAL DAS CLASSES
rias: Oficiais, Sargentos e Praças. DE SARGENTOS
Aos Sargentos dos Quadros Perma-
nentes (QP) da Marinha, de acordo As incumbências das diversas clas-
com artigo 269º do EMFAR, “incum- ses dos Sargentos dos QP de Marinha
be, designadamente, o exercício de encontram-se estabelecidos no Artigo
funções nos comandos, forças, uni- 268.º do EMFAR.
dades e organismos de Marinha, de No que respeita ao RC, e como já foi
acordo com as respectivas classes referido anteriormente, presentemen-
e postos, bem como o exercício de te só existe a Classe Técnicos Navais,
funções que à Marinha respeitam Ramo Programadores de Informática
nos quartéis-generais ou estados- (TN-PIN). Aos Sargentos desta classe
maiores de comandos de forças compete, em termos mais objectivos,
conjuntas ou combinadas e noutros Aula de língua inglesa. executar tarefas de concepção, produ-
departamentos do Estado” sendo, por ou- dade implicado, autonomia de actuação ção ou modificação de programas utilizando
tro lado, “funções comuns a todos os pos- e especificidade técnica sejam adequadas ferramentas metodológicas e linguagens adop-
tos da categoria de sargentos, de acordo ao seu posto, sendo as funções atribuídas tadas na Marinha, encarregar-se da geração de
com o grau de autoridade do posto e das de acordo com os Livros de Lotação das módulos das aplicações, em conformidade
perícias adquiridas, a condução, formação Unidades. com a concepção global que tenha sido defi-
nida, socorrendo-se de suportes lógicos para
CLASSES o efeito adoptados, colaborar e executar, inte-
grados em equipas de projecto, tarefas relacio-
Artilheiros (A), Torpedeiros-Detectores (T), Comunicações (C), Condutores de Maquinas nadas com várias fases de desenvolvimento e
HOMÓNIMAS (CM), Electricistas (E), Manobras (M), Condutores Mecânicos de Automóveis (V), Taifa
(TF), Abastecimento (L), Fuzileiros (FZ), Mergulhadores (U), Músicos (B) manutenção das aplicações, bem como na ela-
boração da respectiva documentação.
Electrotécnicos (ET), Maquinistas Navais (MQ) e Enfermeiros e Técnicos de Diagnóstico
ALISTAMENTO Z
e Terapêutica (H)
(Colaboração da ETNA)
REVISTA DA ARMADA U JUNHO 2007 15