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comunitárias, definidas nos regulamen da legislação ordinária. Contudo, esta ma continental pode estenderse além
tos comunitários de 1994 e de 1995, já alteração aumenta o poder vinculativo do mar territorial até uma distância de
acima referidos. Nessa altura, deixou sobre os EM, bem como a obrigatorieda 350 milhas à costa ou até uma distân
de haver limitações no acesso às águas de que sobre eles impende, com conse cia de 100 milhas a partir da batimétri
portuguesas e espanholas, com excep quências sobre todos os EM ribeirinhos ca dos 2500 metros de profundidade,
ção da faixa compreendida entre o li e, em particular, sobre Portugal, que de no máximo, desde que sejam prova
mite exterior do mar das determinadas
territorial e as 100 condições. Assim, o
milhas de distância à Governo Português
costa, nos Açores, na criou a Estrutura de
Madeira e nas Caná Missão para a Ex
rias, em que Portugal tensão da Platafor
(nos dois primeiros ma Continental com
casos) e Espanha (no a incumbência de
caso das Canárias) preparar a proposta
podem “restringir de extensão dos li
a pesca aos navios mites da plataforma
registados nos por continental de Por
tos dessas ilhas”7. tugal. Essa proposta
Visavase com essa foi entregue na ONU
medida proteger a em Maio de 2009,
situação biológica decorrendo actual
sensível nas águas mente o respectivo
desses três arquipé processo de avalia
lagos e preservar as ção, por parte da Co
economias locais, tendo em conta a sua tém a maior Zona Económica Exclusiva missão respectiva das Nações Unidas.
situação estrutural, social e económica. da UE, se exceptuarmos as zonas maríti Quanto aos recursos existentes nas
Assim, pode concluirse que as dis mas dos territórios ultramarinos da Fran plataformas continentais, não parece ha
posições incluídas no Tratado de Lisboa ça e do Reino Unido. ver dúvidas de que os EM da UE man
sobre a competência para a gestão dos Relativamente a esta matéria, impor têm o seu poder soberano relativamente
recursos biológicos do mar são o coro ta ainda abordar o enquadramento dos aos recursos não vivos aí eventualmente
lário de uma política comum, que se foi recursos da plataforma continental, que existentes, que podem incluir petróleo,
consolidando paulatina gás natural ou hidratos de
mente, segundo a política metano, bem como me
dos pequenos passos, tão “Guerra da lagosta” tais valiosos (ouro, pra
característica da UE. De A “guerra da lagosta” foi um contencioso entre os governos do Brasil e da França, que ta, cobre, zinco, titânio,
facto, a comunitarização se desenvolveu entre 1961 e 1963, devido ao facto de embarcações de pesca francesas cobalto, níquel e man
dos recursos da pesca foi terem sido apreendidas, por pescarem lagosta no litoral brasileiro. Na altura, debateuse ganês).
originariamente prevista acaloradamente se a lagosta andava ou nadava. Caso andasse, estaria em território bra
no Tratado de Roma, em sileiro, uma vez que o fundo do mar (plataforma continental) pertencia ao Estado Brasi Já no que toca aos re
leiro. Caso nadasse, estaria em águas internacionais, pois na altura não existia a figura cursos vivos da plataforma
1957, e confirmada nos da Zona Económica Exclusiva. Apesar da intensa mobilização naval em ambos os países, continental, a situação é
Tratados de Maastricht a diplomacia prevaleceu e ficou acertada uma negociação entre a França e o Brasil. Os bastante menos clara. Os
(1992), de Amesterdão especialistas franceses defendiam que a lagosta era apanhada quando estava a nadar, ou recursos biológicos, ex
(1997) e de Nice (2000). seja, sem contacto com o solo marinho brasileiro, i.e. com a plataforma continental, po ploráveis no leito e subso
A base jurídica prevista dendo ser considerado um peixe. Perto do final das negociações, o representante da Ma lo marinhos, denominam
no Tratado de Roma le rinha Brasileira (Almirante Paulo Moreira da Silva) tomou a palavra e afirmou que para se organismos bentónicos,
o Brasil aceitar a tese francesa de que a lagosta podia ser considerada um peixe quando
vou ao estabelecimento pula e se afasta do fundo do mar, então terseia, da mesma maneira, que aceitar que o que é a designação dada
das primeiras medidas em canguru é uma ave, devido aos saltos que dá. Essa argumentação levou ao encerramento aos seres que vivem e/ou
1970 e em 1976, vindo a da questão a favor do Brasil. se deslocam em contacto
permitir, em 1983, a cria com o fundo do mar. Além
ção formal da PCP, que viria a ser revista corresponde ao leito e ao subsolo das de algumas algas e plantas aquáticas en
em 1992 e reformada em 2002. Porém, áreas submarinas adjacentes às costas, raizadas, podem identificarse, no âmbito
só com o Tratado de Lisboa passou a ha nos quais o Estado ribeirinho exerce di do reino animal, os organismos de grande
ver uma disposição de direito originário reitos soberanos com vista à exploração e média dimensão (macro e mesoorga
a afirmar aquilo que apenas constava de e extracção dos recursos naturais (vivos e nismos), por um lado, e os microorga
actos de direito comunitário derivado8 nãovivos) aí existentes. De acordo com nismos, por outro.
(em concreto de regulamentos), embo a Convenção das Nações Unidas sobre Quanto aos primeiros, podem identi
ra em obediência aos tratados: a com o Direito do Mar (CNUDM), a platafor ficarse os bivalves (mexilhão, amêijoa,
petência exclusiva da UE para a conser conquilha, etc.) e os crustáceos (lagos
vação dos recursos aquáticos vivos dos ta, caranguejo, camarão, etc.) [Ver caixa
EM. Assim, esta disposição passou de “Guerra da palmeta” sobre a “guerra da lagosta”]. Admitese,
um conjunto de regulamentos (actos de A “guerra da palmeta” foi um diferendo que ainda, que espécies de peixe que vivem
direito derivado) para um tratado (acto opôs, em 1995, o Canadá, por um lado, e Portugal habitualmente assentes sobre o fundo do
de direito originário). No ordenamento e Espanha, por outro. Na base das divergências es mar, como a solha, a raia, o linguado ou
jurídico português, tanto o direito origi teve o facto de embarcações de pesca portuguesas a palmeta, também possam ser conside
nário, como o direito derivado são infra e espanholas pescarem palmeta, numa zona que rados bentónicos, embora este assunto
constitucionais e supralegais, o que os canadianos reclamavam como sendo sua pla não seja consensual entre a própria co
significa que estão abaixo da Constitui taforma continental (embora situada para além do munidade científica [Ver caixa sobre a
ção da República Portuguesa e acima limite exterior da ZEE). “guerra da palmeta”].
12 DEZEMBRO 2010 • REVISTA DA ARMADA