Page 13 - Revista da Armada
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Quanto aos microorganismos, exis em 2012, para entrar em vigor em 2013. do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativo às
tem várias espécies bentónicas, sendo Portugal será naturalmente um dos EM adaptações do regime previsto nos capítulos «Pes
de destacar as que vivem junto a fontes com maiores interesses em jogo, pois a ca» do Acto de Adesão de Espanha e de Portugal.
hidrotermais, que são ecossistemas que frota de pesca portuguesa é a quarta maior
subsistem a grandes profundidades e em da UE, em termos do número de navios, CONSELHO, Regulamento (CE) n.º 685/95 do
condições extremas de ausência de oxi compreendendo cerca de 10% da totalida Conselho, de 27 de Março de 1995, relativo à ges
génio e de luz. Esses microorganismos de das embarcações registadas no espaço tão do esforço de pesca no que respeita a deter
possuem características muito peculia comunitário – isto apesar de ser apenas a minadas zonas e recursos de pesca comunitários.
res, sendo que alguns deles podem ser décima em capturas de pescado, uma vez
utilizados nas indústrias farmacêutica, que, apesar de numerosa, é composta so CONSELHO, Regulamento (CE) n.º 2371/2002
alimentar e de cosméticos, com grande bretudo por pequenas embarcações locais do Conselho de 20 de Dezembro de 2002, relati
rentabilidade económica. Cabe aqui re e costeiras. Somos também um povo com vo à conservação e à exploração sustentável dos
ferir que a elevada profundidade média um elevado consumo de peixe per capita: recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum
da nossa plataforma continental estendi de acordo com os dados mais recentes da das Pescas.
da faz com que estes microorganismos FAO (2005), os portugueses consumiram
das fontes hidrotermais sejam, potencial 55,6 kg/habitante/ano – valor que foi o CONSELHO, Regulamento (CE) n.º 1954/2003
mente, os mais interessantes do ponto de maior de entre os países da UE e o segun do Conselho de 4 de Novembro de 2003, relativo à
vista de uma exploração rentável. do mais elevado em todo o mundo, a se gestão do esforço de pesca no que respeita a deter
guir ao Japão, se exceptuarmos os países, minadas zonas e recursos de pesca comunitários.
De qualquer maneira, a questão da designadamente ilhas e arquipélagos, com
eventual inclusão dos recursos vivos da menos de 400 000 habitantes. COUNCIL OF THE EUROPEAN COMMUNI
plataforma continental na PCP suscita vá TIES, Council Regulation (EEC) n.º 2141/70 of 20
rias dúvidas. Será que a plataforma conti October 1970 laying down a common structural
nental, que compreende o leito e o sub N. Sardinha Monteiro policy for the fishing industry.
solo das áreas submarinas, faz parte das
“águas de pesca comunitárias”? Será que CFR COUNCIL OF THE EUROPEAN COMMUNI
os microorganismos existentes em fon TIES, Council Regulation (EEC) n.º 101/76 of 19
tes hidrotermais, que não correspondem Agradecimentos January 1976 laying down a common structural
à definição típica de recursos da pesca, Agradeço à Dr.ª Susana Sardinha Monteiro e policy for the fishing industry.
estão incluídos naquilo que o Tratado de
Lisboa designa como os “recursos bioló aos Comandantes Braz da Silva, Neves Correia e Notas
gicos do mar”? Anjinho Mourinha os seus valiosos contributos e 1 Tratado sobre o funcionamento da UE, artigo
comentários.
Neste momento, não parecem existir 3.º, n.º 1, al. d).
respostas claras para estas questões, em Referências 2 Idem, artigo 4.º, n.º 2, al. d).
bora se admita que o processo, em curso, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, “Tratado de Lis 3 Direito comunitário originário é constituído
de revisão da PCP possa esclarecer algu
mas das dúvidas. Caso isso não aconteça, boa – versão consolidada”, Lisboa, Divisão de Edi pelas normas e princípios constantes dos tratados
poderá ter que ser o Tribunal de Justiça ções da Assembleia da República, Março de 2008. assinados entre os Estados.
da UE, sedeado no Luxemburgo, a inter
pretar as disposições de direito da União CASTRO, José Ribeiro e, “Por uma Política Na 4 Conselho, Regulamento (CEE) n.º 3760/92 do
aplicáveis a esta matéria. cional de Pescas – Pescas: a PCP não é desculpa, Conselho de 20 de Dezembro de 1992, que ins
é convite e desafio”, Revista de Marinha, n.º 955, titui um Regime Comunitário da Pesca e da Aqui
Para terminar, justificase uma referência Abril / Maio 2010. cultura, art. 1.º.
ao novo processo de revisão da PCP, que
se iniciou em 2008 e deverá concluirse CONSELHO, Regulamento (CEE) n.º 170/83 do 5 Idem, art. 3.º, al. a).
Conselho de 25 de Janeiro de 1983, que institui 6 Conselho, Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do
o Regime Comunitário de Gestão e Conservação Conselho de 20 de Dezembro de 2002, relativo à
dos recursos da pesca. conservação e à exploração sustentável dos recur
sos haliêuticos no âmbito da Política Comum das
CONSELHO, Regulamento (CEE) n.º 3760/92 Pescas, art. 1.º, n.º 1.
do Conselho de 20 de Dezembro de 1992, que 7 Conselho, Regulamento (CE) n.º 1954/2003
institui um Regime Comunitário da Pesca e da do Conselho de 4 de Novembro de 2003, relati
Aquicultura. vo à gestão do esforço de pesca no que respeita
a determinadas zonas e recursos de pesca comu
CONSELHO, Regulamento (CE) n.º 1275/94 nitários, art. 5.º.
8 Direito comunitário derivado é o conjunto
de actos adoptados pelas instituições em cum
primento dos tratados, sendo constituído por re
gulamentos, directivas, recomendações, decisões
e pareceres.
REVISTA DA ARMADA • DEZEMBRO 2010 13