Page 19 - Revista da Armada
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continental, uma vez que a natural e contí- tabeleceu que a plataforma continental de limite, leva ao reconhecimento interna-
nua evolução tecnológica ditaria frequente- um país compreende o leito e o subsolo das cional do direito de soberania económica
mente uma alteração aos seus limites.  áreas submarinas que se estendem além do de um dado país a fundos marinhos para
Em 1967, na Assembleia Geral das Na- seu mar territorial até ao bordo exterior da além das 200 milhas náuticas.
ções Unidas, o embaixador de Malta, Arvid margem continental ou até às 200 milhas Em 1997 Portugal ratificou a CNUDM.
Pardo, defendeu o fim das reclamações dos náuticas das linhas de base. O processo de A ratificação da Convenção pelos paí-
Estados sobre a plataforma continental, até estabelecimento dos limites da plataforma ses ditava o início de um período de 10
que o seu conceito fosse claramente defi- continental para além das 200 milhas náu- anos para apresentação das suas reclama-
nido e aceite. Defendeu, ainda, o princípio ticas foi denominado de extensão da plata- ções sobre a plataforma continental. Na
de que o leito e subsolo marinho deveriam forma continental.  sequência da publicação, em 1999, de
ser considerados                                                                                           orientações técni-
património da Hu-                                                                                          co-científicas para
manidade, sendo                                                                                            a extensão da pla-
a sua exploração                                                                                           taforma continen-
realizada em be-                                                                                           tal, este prazo viria
nefício de todos os                                                                                        a ser ampliado em
países, dando pre-                                                                                         2 anos, levando a
ferência aos mais                                                                                          que a reclamação
necessitados. Estas                                                                                        nacional tivesse
propostas foram                                                                                            de ser apresentada
bem consideradas                                                                                           até 2009.
e tidas em conta                                                                                           O processo in-
pela generalidade                                                                                          terno de delimita-
dos países.                                                                                                ção da plataforma
Em 1982, depois                                                                                            continental por
de vários anos de Principais equipamentos, sensores e espaços de trabalho do NRP Almirante Gago Coutinho.  Portugal iniciou-
negociações e tra-                                                                                         -se em 1998 com
tados intermédios, foi aprovada a Conven- As condições de delimitação da plata- a criação da Comissão Interministerial da
ção das Nações Unidas sobre o Direito do forma continental para além das 200 mi- Plataforma Continental. Esta Comissão
Mar (CNUDM). Esta convenção entrou em lhas náuticas são função de um conjunto não realizou trabalhos técnicos de relevo
vigor em 1994, um ano após a 60ª ratifica- de fatores geodésicos (distâncias), geoló- tendo, no entanto, produzido em 2004 um
ção. A CNUDM identificou e caracterizou gicos (espessura de sedimentos e conti- relatório em que aconselhava a criação de
diversos espaços marítimos onde os países nuidade geológica do fundo marinho) e uma estrutura dedicada e com orçamen-
costeiros têm diferentes competências, tan- hidrográficos (profundidade e declive do to próprio para realizar os estudos neces-
to ao nível da soberania como da jurisdi- fundo), o que faz com que a sua determi- sários e produzir a reclamação nacional.
ção. Os espaços referidos foram as águas nação só seja possível após a realização Igualmente em 2004 foi apresentado o
interiores, o mar territorial, a zona contí- de uma série de estudos marinhos multi- relatório da Comissão Estratégica dos
gua, a zona económica ex-                                                                                  Oceanos, onde a extensão
clusiva (ZEE) e a plataforma                                                                               da plataforma continental
continental. Os espaços ma-                                                                                foi apresentada como uma
rítimos que num dado âmbi-                                                                                 linha de ação de um vetor
to não estão sob jurisdição                                                                                estratégico no âmbito de
ou soberania de qualquer                                                                                   uma estratégia nacional
país foram designados por                                                                                  para o mar.
alto mar quando se referem                                                                                 Assim, em 2005 foi criada
à coluna de água, e por área                                                                               a Estrutura de Missão para
quando se referem ao solo e                                                                                a Extensão da Plataforma
subsolo marinho.                                                                                           Continental (EMEPC) espe-
Na CNUDM estão defini-                                                                                     cialmente dedicada a rea-
das as normas para a defini-                                                                               lizar os estudos necessários
ção das linhas de base. Estas                                                                              e a apresentar a proposta
linhas são a referência para a                                                                             nacional de delimitação da
medição da largura da maior                                                                                plataforma continental além
parte dos espaços marítimos                                                                                das 200 milhas náuticas.
dos países costeiros. Na con-                                                                              Em 11 de maio de 2009 a
venção foi estabelecido que                                                                                EMEPC entregou na ONU
a largura do mar territorial                                                                               a reclamação nacional de
de um país se poderia esten- Levantamentos hidrográficos para a delimitação da plataforma continental 14.  delimitação da plataforma
der até às 12 milhas náuticas                                                                              continental. Foi a 44ª pro-
das linhas de base, a largura da zona contí- disciplinares. Para avaliação da validade posta a dar entrada neste organismo, não
gua seria medida a partir do limite exterior técnica dos estudos realizados pelos di- tendo ainda sido apreciado o seu conteú-
do mar territorial e se poderia estender até versos países costeiros, para delimitação do. Pelo ritmo dos trabalhos de análise das
às 24 milhas náuticas das linhas de base e a da plataforma continental para além das propostas dos diversos países, estima-se
largura da ZEE seria medida desde o limite 200 milhas náuticas, foi estabelecida na que a reclamação nacional seja apreciada
exterior do mar territorial até às 200 milhas CNUDM a criação de uma Comissão de em 2014/15. Até à presente data, 18 das
náuticas. Quanto à plataforma continental, Limites da Plataforma Continental. Esta reclamações foram alvo de recomenda-
o seu limite não foi exclusivamente definido Comissão emite recomendações sobre as ções por parte da Comissão de Limites da
com base em valores absolutos de distância delimitações da plataforma continental Plataforma Continental. A apresentação de
a uma qualquer referência. A CNUDM es- reclamadas pelos diversos países que, no novos argumentos pelos países afetados

                                                              REVISTA DA ARMADA • DEZEMBRO 2013 19
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