Page 11 - Revista da Armada
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REVISTA DA ARMADA | 521
atuação global do Estado no mar, a coerência é elevada, pois per-
mite concentrar os recursos disponíveis onde estes forem mais
necessários. Este aspeto assume maior relevância no caso de cri-
ses, de acidentes de grande escala, pois assegura a possibilidade
de todos os meios disponíveis poderem ser empregues articula-
damente e sob a mesma linha de comando, com benefícios evi-
dentes ao nível da coordenação e da eficácia.
O Modelo para Operações Multifunção e Multiagência, cuja
estruturação se apresenta na figura 2, procura condensar, numa
única conceptualização, as principais virtudes de cada um dos
modelos anteriores. Adicionalmente, acrescentou-se um nível
estratégico supranacional (neste caso da União Europeia) de
forma a contemplar também as três agências Europeias com
competências no âmbito das funções de Guarda Costeira.
Assim, o modelo para as MMO que se propôs e se testou no
exercício Coastex 17, apresenta caraterísticas híbridas relativa-
mente aos dois modelos anteriores. Com efeito, este modelo
contempla agências nacionais “centradas na matéria”, mas com Figura 3 – Exemplo de uma MMO rotineira para as Unidades Navais: enquanto em missão SAR,
executam-se simultaneamente atividades de fiscalização da pesca.
funções sobretudo ao nível estratégico. São estas agências que,
ao nível nacional, asseguram a articulação com as agências Euro- dos Estados Costeiros no mar, em oposição à criação de um Ser-
peias. Por baixo, ao nível operacional, existem agências nacio- viço Europeu de Guarda Costeira de âmbito supranacional.
nais, mais “centradas nos recursos”, que exercem as suas tare- Foi este modelo que foi experimentado e validado, com assi-
fas no mar, sob a coordenação das agências especializadas na nalável sucesso, durante o exercício COASTEX 17, onde foram
matéria. As agências do nível operacional, as mais dispendiosas também discutidos os requisitos operacionais essenciais, em
por envolverem meios operacionais, são poucas, mas capazes de cada uma das funções de Guarda Costeira tratadas, para que seja
exercer a ação do Estado no mar em várias matérias, garantindo possível integrar meios de diversos países, numa mesma opera-
assim uma eficiência média-alta deste modelo. ção no âmbito das funções de Guarda Costeira.
A especialização possível também é média-alta, uma vez que as O resultado destes trabalhos e o conceito de MMO desenvol-
agências do nível estratégico supervisionam e coordenam, não só vido serão posteriormente apresentados na reunião plenária
o desempenho das agências do nível operacional, mas também o do ECGFF, a ocorrer no final de setembro de 2017, na sede da
cumprimento dos requisitos operacionais essenciais em cada uma EMSA, em Lisboa. Nessa altura será efetuada a transferência da
das funções de Guarda Costeira em causa. A possibilidade de as presidência do ECGFF para a Alemanha, que assumirá essas fun-
agências do nível estratégico poderem ser dotadas de algumas ções até setembro de 2018, e será feito o balanço da presidência
capacidades operacionais, sobretudo em termos de pessoal espe- nacional à frente deste importante fórum Europeu, que contribui
cializado que poderá embarcar, foi também considerada, garan- para o estudo, a promoção do conhecimento e a busca de solu-
tindo assim a especialização necessária, mesmo em tarefas muito ções no domínio das funções de Guarda Costeira.
específicas ou sensíveis. A coerência na ação global é alta, pois os
meios disponíveis das várias agências nacionais de nível operacio- Anjinho Mourinha
nal podem ser empenhados onde necessário, sob a coordenação CFR
da agência de nível estratégico pertinente, consoante a matéria
em causa. Este aspeto é particularmente relevante em situações
de crise ou de acidentes em massa, permitindo inclusivamente, Nota
conforme necessário, adicionar meios operacionais de outros ¹ European Fisheries Control Agency.
² European Maritime Safety Agency.
países europeus, até se atingir um nível de empenhamento que ³ Atualmente designada European Border and Coast Guard Agency, mantendo a
garanta uma adequada eficácia na atuação. designação curta de Frontex.
O modelo mantém as competências e responsabilidades dos ⁴ Apesar de haver em vários países estruturas para o exercício da autoridade e das
Estados costeiros no mar tuteladas pelos próprios, ainda que, em responsabilidades do Estado no mar que se assemelham, em vários graus e aspe-
tos, aos modelos referidos, estes são meramente conceptuais.
alguns casos de reconhecida necessidade, possa haver recurso a ⁵ As matérias legais/funções de guarda costeira apresentadas na figura são para
meios operacionais de outros Estados ou das agências Europeias. efeitos meramente exemplificativos.
Apela-se assim ao desenvolvimento de um Sistema Europeu de ⁶ As matérias legais/funções de guarda costeira apresentadas na figura são para
efeitos meramente exemplificativos.
Guarda Costeira, assente nas competências e nas capacidades
AGOSTO 2017 11