Page 14 - Revista da Armada
P. 14
REVISTA DA ARMADA | 542
Chegadas por ano (de 1 de janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2018) Número de fatalidades por ano (de 1 de janeiro de 2014 a 06 de novembro de 2018)
Fonte: Adaptado de EC , 2018 Fonte: Adaptado de EC , 2018
7
5
A referida tragédia humanitária de 19 de abril de 2015, na zona • adoção de uma nova políƟ ca de migração legal, através da
de Lampedusa (Itália), levou à adoção de um plano de ação de admissão de migrantes altamente qualifi cados, e da gestão
10 pontos por parte da UE, no qual se defi nem medidas urgentes das migrações laborais, assim como através da modernização
para fazer frente à crise no Mediterrâneo. Entre as medidas ado- da políƟ ca de vistos e de uma melhor integração dos migran-
tadas, a mais controversa foi a proposta de uma missão militar tes nas sociedades de acolhimento.
para combater o contrabando e tráfi co de pessoas no Mediterrâ- Com efeito, a gestão das migrações irregulares no Mediterrâ-
neo inspirada na Operação Atalanta . Em maio do mesmo ano a neo tem três dimensões disƟ ntas, complementares:
6
CE apresentou esta agenda, defi nindo um conjunto de medidas • cooperação com os países terceiros;
urgentes, bem como uma resposta a médio prazo, em quatro • gestão fronteiriça;
vertentes: migrações irregulares; gestão de fronteiras; sistema • prevenção do abuso dos canais de migração legais.
de asilo; e canais de imigração legais. A agenda compreende Em suma, o principal enfoque da Agenda Europeia de Migra-
as diferentes dimensões da mobilidade humana, com vista a ções é direcionado para a luta contra a imigração irregular e,
desenvolver uma estratégia global para gerir as migrações a nível na atualidade, a atenção recai sobre os solicitantes de proteção
europeu. No entanto, as divergências entre os vários Estados internacional. A agenda centra-se de maneira parƟ cular no curto
Membros têm sido um entrave para a adoção de muitas destas prazo, enquanto as medidas de médio prazo prestam pouca
medidas, bem como para a defi nição do número de refugiados a atenção à imigração regular. No entanto, pode-se observar que
acolher, inviabilizando em grande parte o seu sucesso. apesar de a UE centrar o seu discurso nas migrações regulares
RelaƟ vamente à resposta imediata, reforça-se a relação entre e no combate às causas da imigração irregular, o enfoque recai
a imigração e segurança com a implementação de uma missão essencialmente no reforço das fronteiras exteriores.
naval – EUNAVFOR MED, no âmbito da PolíƟ ca Comum de Segu-
rança e Defesa (PCSD), que tem como objeƟ vo principal conter
os fl uxos irregulares e evitar as mortes no mar. Adicionalmente, Lourenço da Piedade
reforçaram-se os orçamentos das missões FRONTEX – Triton e CFR
Poseidon, de modo a igualar a magnitude da missão Triton com a Santos Rocha
CTEN
da Mare Nostrum, que subsƟ tuiu. Uma das novidades foi a cria-
ção de centros de informação para quem solicita asilo e refúgio ArƟ go adaptado da comunicação realizada nas Jornadas do Mar 2018 da
nos países de origem e de trânsito, com um projeto piloto no Escola Naval.
Níger.
Outra medida controversa consisƟ u na criação de um sistema
de quotas, a implementar em situações de emergência futuras. Notas
IOM, 2018. Missing Migrants – Tracking deaths along migratory routes. Disponí-
Esta medida apela à solidariedade e ao dever de todos os Estados 1 vel em: <hƩ ps://missingmigrants.iom.int/region/mediterranean> [Acedido em 24
Membros para exercerem uma responsabilidade parƟ lhada rela- setembro 2018].
Ɵ vamente aos migrantes que solicitam proteção internacional. 2 Neste arƟ go adota-se a mesma caracterização da FRONTEX, das principais rotas
Após intensas negociações foi acordada uma quota de 160.000 migratórias: Mediterrâneo Ocidental, Central, Oriental e Balcãs Oriental.
pessoas. No entanto, o processo de distribuição dessa população 3 EC, 2018. Knowledge Centre on MigraƟ on and Demography – Dynamic Data Hub.
pelos diferentes Estados Membros tem sido lento e os números Disponível em: <hƩ ps://bluehub.jrc.ec.europa.eu/migraƟ on/app/index.html> [Ace-
estão muito aquém dos acordados. dido em 24 setembro 2018].
A CE defi niu quatro pilares de ação, a longo prazo, para a gestão 4 Non-refoulement – o princípio da não devolução é central à lei de asilo e refu-
das migrações: giados e baseia-se no impedimento da devolução de um indivíduo a um território
onde a sua vida ou liberdade corram perigo (Note on the Principle of Non-Refoule-
• redução de incenƟ vos à imigração irregular, com ajudas à coo- ment do United NaƟ ons High Commissioner for Refugees, 1997).
peração e assistência humanitária aos países de origem; 5 EC, 2018. Knowledge Centre on MigraƟ on and Demography – Dynamic Data Hub.
• gestão de fronteiras, através do reforço das fronteiras exter- Disponível em: <hƩ ps://bluehub.jrc.ec.europa.eu/migraƟ on/app/index.html> [Ace-
nas e a sua externalização; dido em 24 setembro 2018]
• desenvolvimento e consolidação de uma políƟ ca comum de 6 Operação militar de combate à pirataria maríƟ ma.
asilo, através da revisão da Convenção de Dublin, e também 7 EC, 2018. Knowledge Centre on MigraƟ on and Demography – Dynamic Data Hub.
pela implementação de um novo sistema de monitorização e Disponível em: <hƩ ps://bluehub.jrc.ec.europa.eu/migraƟ on/app/index.html> [Ace-
dido em 24 setembro 2018]
avaliação dos procedimentos de asilo;
14 JULHO 2019

