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REVISTA DA ARMADA | 542
GESTÃO DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS
IRREGULARES E CONTROLO
DE FRONTEIRAS NA EUROPA
1ª Parte
INTRODUÇÃO mantenham inalteradas as condições de instabilidade políƟ ca nos
países do Médio Oriente e do Norte de África, a par da persistên-
Apesar da redução drásƟ ca de chegadas de migrantes irregulares cia de assimetrias socioeconómicas profundas e níveis de desen-
à Europa, mantém-se a crise de refugiados internacional que desde volvimento humano que separam a Europa da realidade africana.
2015 deixou a União Europeia (UE) à deriva na procura de um con- Assim, o grande desafi o da UE nas próximas décadas consiste em
senso relaƟ vo às soluções para este drama humanitário. Temendo encontrar respostas adequadas para lidar com conjunturas em
cada vez mais as ameaças terroristas e com o aumento das aƟ tu- rápida mutação e onde coexistem realidades diversas. A curto
des xenófobas, esta crise quesƟ ona os valores básicos da UE no que prazo, a prioridade é, inegavelmente, lidar com a atual crise migra-
concerne ao respeito e salvaguarda dos direitos humanos, conse- tória no Mediterrâneo e este esforço tem-se centrado na dimen-
quentemente o princípio de proteção internacional, e a liberdade são da gestão de fronteiras. No entanto, para além da segurança
de circulação, princípio essencial à construção do espaço Schengen. da UE, está em causa a segurança humana destes migrantes, que
A fronteira mediterrânea da UE foi idenƟ fi cada, em 2015, como facilmente se envolvem em redes de tráfi co ou contrabando de
a fronteira mais letal do mundo. Todos os dias milhares de pes- pessoas com o intuito de chegar à Europa.
soas arriscam as suas vidas em rotas por terra e mar para entrar Este arƟ go propõe analisar as dinâmicas dos fl uxos migratórios
na Europa, esƟ mando-se que em 2017, cerca de 2295 pessoas no Mediterrâneo, tentando compreender de que forma as medi-
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perderam a vida nesta travessia. Só em 2015 a FRONTEX registou das de controlo de fronteiras pela EU alteraram estes fl uxos.
quase 2 milhões de cruzamentos ilegais nas fronteiras externas Para este efeito, foram selecionadas as séries de dados relaƟ vas
dos Estados Membros, um número seis vezes superior ao regis- ao número total de chegadas (migrantes irregulares), tendo como
tado no ano anterior (que Ɵ nha já sido um ano com números fonte a FRONTEX , no intervalo entre 1 de janeiro de 2014 e 24 de
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bastante elevados). Durante esse ano, a maior pressão sobre as setembro de 2018.
fronteiras externas da UE registou-se na rota do Mediterrâneo
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Oriental , com entradas na Grécia através da Turquia. É de notar GESTÃO DOS FLUXOS E CONTROLO
a redução drásƟ ca nessa rota, a parƟ r de 2016, mantendo-se sig-
nifi caƟ vo o número de deteções na rota do Mediterrâneo Central DE FRONTEIRAS
(com entrada em Itália). Constata-se assim que a adoção de um A mobilidade humana é intrínseca à história do homem e
pacote de medidas urgentes por parte da UE entre abril e maio de desempenha um papel de relevo na defi nição das sociedades. No
2015, após o trágico naufrágio junto à costa de Lampedusa (Itália) entanto, este fenómeno de caráter transnacional, envolvendo paí-
que viƟ mou mais de 700 pessoas, não se traduziu numa alteração ses de origem, trânsito e desƟ no, torna-se complexo devido à sua
imediata ou redução signifi caƟ va, como sucedeu no Mediterrâneo imprevisibilidade e natureza interestadual. Desta forma, apesar
Oriental após o acordo entre a UE e a Turquia. da complexidade e dos desafi os que se apresentam, aumenta a
As tragédias humanitárias no Mediterrâneo a que se assiste com necessidade de gestão das migrações.
frequência, viƟ mando um crescente número de pessoas, quesƟ o- Nas úlƟ mas décadas, o regime de fronteiras foi redefi nido atra-
nam as medidas implementadas e a capacidade da UE para gerir vés de diferentes processos. IdenƟ fi cam-se três tendências: o pro-
os fl uxos migratórios que têm como desƟ no os seus Estados Mem- cesso de “densifi cação”, através do qual as fronteiras adquirem um
bros. Afi gura-se que estes fl uxos não diminuam no futuro, caso se signifi cado simbólico; a “desterritorialização” de fronteiras, através
Figura 1 - Operações no Mediterrâneo Central
12 JULHO 2019

