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REVISTA DA ARMADA | 542
da crescente externalização das políƟ cas de controlo fronteiriço, Central. No entanto, contrariamente à operação Mare Nostrum,
para além da fronteira İ sica, transformando os países de origem a operação Triton não possuía um caráter de busca e salvamento
em zonas-tampão; e o processo de “virtualização”, através do qual per se, embora cumprisse a lei maríƟ ma internacional para prestar
os Estados criam e produzem migração irregular, considerando assistência a pessoas em perigo no mar. Este caráter híbrido da
que são responsáveis por defi nir os requisitos para a imigração missão foi muito criƟ cado, pois não evitou a perda de vidas huma-
legal. Este processo triplo é desenvolvido através de um conjunto nas no mar, culminando com a morte de mais de 700 pessoas em
de estratégias que cada vez mais se realizam fora das fronteiras, no 19 de abril de 2015. Em fevereiro de 2018 esta missão foi subs-
âmbito de uma abordagem trans-regional, baseada num diálogo Ɵ tuída pela operação Themis, com uma menor área operacional
bilateral, regional e inter-regional. atribuída e um mandato com “foco reforçado no cumprimento da
Existe um crescente debate relaƟ vamente aos aspetos legais, lei”, incluindo, fi nalmente, a busca e salvamento como uma tarefa.
políƟ cos e humanitários associados à gestão de fronteiras, con- Após 2015, a EU reforçou a sua presença com uma operação mili-
siderando não só as possíveis implicações na segurança interna tar, a Operação Sophia – EUNAVFOR MED, no âmbito da PolíƟ ca
dos Estados Membros, mas também na segurança humana dos Comum de Segurança e Defesa, tendo como objeƟ vo primário a
migrantes. A UE afi rma que só através do reforço das suas frontei- disrupção das redes que facilitam a migração irregular e o tráfi co
ras poderá garanƟ r a segurança interna, tendo adotado até à data, de seres humanos.
esta estratégia para enfrentar as ameaças transnacionais, parƟ cu- Em qualquer dos casos, estas missões cumprem dois princípios
larmente a migração irregular. básicos da lei internacional: a assistência a pessoas em perigo no
A UE tem vindo a reforçar signifi caƟ vamente a sua presença no mar e o princípio da não devolução . Os Estados têm o dever de
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Mediterrâneo, através da condução de operações de controlo oferecer assistência aos migrantes, idenƟ fi car os possíveis casos
de fronteiras. Após a criação da FRONTEX em 2004, esta aƟ ngiu de proteção internacional e preparar os processos de devolução,
a capacidade operacional completa em 2005 e iniciou a primeira assegurando que estes indivíduos recebem um tratamento digno
operação no Mediterrâneo em 2006. Desde essa data, tem vindo no regresso aos países de trânsito ou de origem, tendo por base o
conƟ nuamente a operar no Mediterrâneo, melhorando a sua princípio da não devolução.
capacidade de intervenção, relançando diversas operações com
objeƟ vos alargados, sendo refl exo disso também a alteração de RESPOSTA EUROPEIA AOS DESAFIOS DOS
nome de European Agency for the Management Of OperaƟ onal
CooperaƟ on at the External Borders para European Border and FLUXOS MIGRATÓRIOS
Coast Guard Agency. A crescente pressão migratória na EU, desde meados de 2014,
Em outubro de 2014, iniciou-se uma nova operação da FRON- que conduziu à atual crise, levou ao desenvolvimento de uma
TEX, Triton, coincidindo com o fi m da missão italiana Mare Nos- estratégia com o objeƟ vo de gerir as migrações em todas as suas
trum, que Ɵ nha o duplo objeƟ vo de salvaguardar a vida humana dimensões. Em maio de 2015 a Comissão Europeia (CE) adotou
no mar e levar à jusƟ ça trafi cantes humanos e contrabandistas a Agenda Europeia de Migração, a qual, através de uma aborda-
de migrantes. A operação Triton fundiu as operações Hermes e gem holísƟ ca, combinando políƟ cas internas e externas, procurou
Aeneas, que desde 2007 e 2011 (respeƟ vamente) prestaram assis- desenvolver a responsabilidade parƟ lhada entre os Estados Mem-
tência a Itália, concentrando a sua aƟ vidade no Mediterrâneo bros e os países de origem e de trânsito.
JULHO 2019 13

