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REVISTA DA ARMADA | 545
26 PRINCÍPIOS DE DIREITO MARÍTIMO
OS CASE STUDY DOS NAVIOS “CHEM DAISY” E “BETANZOS”
PARTE I
o quadro funcional do exercício da Autoridade Marí ma com a ameaça de abandono do navio, o que veio a acontecer
NLocal (AML), e considerando a amplitude de situações que mais tarde, bem como a negação de proceder à operação
envolvem a aplicação de mecanismos específi cos do Direito de trasfega de combus vel que exis a a bordo e que estava
Marí mo aplicado, assumem par cular importância – como programada ocorrer.
já analisámos e estudámos noutros trabalhos – as questões A questão do abandono – cuja confi guração jurídica ao
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rela vas a transferência de propriedade de navios mercantes abrigo da lei portuguesa é muito específi ca – foi aferida,
em situação de acontecimento de mar. Tal processo envolve, mas o procedimento legalmente estabelecido não avançou
entre outros aspectos, mudança de registo e de bandeira, pri- porquanto a Autoridade Tributária não recebeu o navio em
vilégios creditórios e sua prova, dívidas à tripulação, incum- tal situação atendendo a que decorria a acção judicial para
primento de obrigações das tripulações, incumprimento avaliação e decisão sobre os três pedidos de arresto do navio
de seguros marí mos, questões de security, mecanismos entretanto instaurados (pelo agente C.M.J. Rieff & Filhos,
preven vos de eventual derrame poluente, obstáculos ao pelos tripulantes e ainda pelo banco credor hipotecário). É
DIREITO DO MAR E DIREITO MARÍTIMO
abastecimento de combus vel, bem como os instrumentos ú l sublinhar que, ao abrigo da lei de Malta – lei da mari-
jurídicos e técnicos rela vos à salvaguarda dos pressupostos nha mercante, ar go 42º –, os credores hipotecários estão
de segurança marí ma, especifi camente, de safety. Ao longo habilitados a proceder à venda do navio, mecanismo que
das úl mas décadas, foram muitos, e materialmente muito potenciou a urgente necessidade de uma solução, uma vez
signifi ca vos, os casos que conheceram resolução em sede da que, além da questão jurídica substan va, o navio poderia
AML, sendo de acrescida u lidade, pelo impacto que veram fi car acostado por um alongado período de tempo, com os –
até em termos de interesse público e de comunicação social, muito signifi ca vos – custos logís cos e portuários inerentes
avaliar os factos mais prementes respeitantes aos navios a uma tal situação.
“CHEM DAISY” (Horta, 2016), e “BETANZOS” (Lisboa, 2018); é Com o precipitar dos acontecimentos, e devido à intensa
tal o que faremos em dois ar gos. pressão, ocorreram ameaças mais graves por parte da tri-
O tema é, igualmente, muito relevante, porquanto estas pulação, o que obrigou a uma intervenção mais premente
situações vêm permi ndo aos jurisconsultos que as estudam e incisiva da Capitania do Porto. Na visita a bordo par cipa-
desenvolver e aperfeiçoar quadros efi cazes de soluções, ram o Comando Local da Polícia Marí ma da Horta, o repre-
quer seja através de construções circunstanciadas em cum- sentante legal da tripulação em Portugal – porquanto foi em
primento dos regimes legais vigentes, quer seja por aplica- território português que foi interposta a acção judicial com
ção de matrizes e procedimentos já pensados para envolven- vista à sa sfação dos créditos laborais –, e representantes
tes factuais similares. Foi, aliás, assim, que desde o Séc. XIX da autoridade portuária, face ao espaço jurisdicional em
se edifi caram e desenvolveram instrumentos legisla vos do causa. A intervenção da AML, naquela fase, incidiu primor-
foro marí mo, e consequentemente, as próprias premissas dialmente em matéria de security, face à necessidade de
do Direito Marí mo aplicado. garan r a segurança de pessoas e bens, bem como promover
e preservar o meio marinho; ou seja, accionar o modelo poli-
O NAVIO “CHEM DAISY” cial adequado ao potencial impacto criado pela ameaça dos
tripulantes, bem como assegurar que o combus vel era des-
Quanto ao “CHEM DAISY”, de construção rela vamente carregado do navio sem quaisquer incidentes, o que não se
recente (2010), com pavilhão de Malta, o seu proprietário – revelaram tarefas fáceis atenta a postura incisiva e de grande
White Daisy Shipping Ltd.– nha sede na Turquia, exis a um intransigência da tripulação, agravada por um quadro de pro-
credor hipotecário (um banco do Bahrain), sendo o armador fundo desgaste psicológico.
igualmente de nacionalidade turca, construção que, como Sobre a tripulação, é de referir que tanto o capitão como
é notório, não facilitava a abordagem jurídica ao caso e à alguns dos elementos desembarcaram logo após a detenção
situação, facto que foi desde logo verifi cável aquando da sua do navio no âmbito da inspecção do PSC, tendo o navio fi cado
detenção no porto da Horta no decurso de uma inspecção entregue ao imediato, sendo este assis do, no comando,
pelo Estado do Porto , realizada pelos inspectores da Dire- pelo 2.º engenheiro, o qual estava a acusar um evidente e
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ção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marí- público desgaste emocional, o que poderia ter implicações
mos (DGRM), ou Port State Control (PSC) como é usual- gravíssimas, atento o facto do desembarque do combus vel
mente conhecida a ac vidade, tendo ainda decorrido uma ter que ser por ele dirigido/coordenado. Atenta a envolvente
inspecção pelas autoridades do Estado de Bandeira (Malta). de profunda e latente instabilidade bem como o arrastar da
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A tripulação era composta, maioritariamente, por tripulantes situação sem um desfecho previsível no tempo, proceder-se
turcos, e dois portugueses, encontrando-se já na altura em ao desembarque do combus vel poderia tornar-se numa
confl ito laboral com o armador por não verem sa sfeitos os tarefa de elevadíssimo risco – ainda estavam nos tanques do
pagamentos dos respec vos vencimentos, situação de insta- navio cerca de 450 toneladas –, o que acabou por ser ate-
bilidade que facilmente se foi alastrando para com as auto- nuado devido ao facto de terem resultado efeitos posi vos
ridades locais (portuária e marí ma) como óbvia forma de das negociações com o representante da tripulação, tendo
pressão, quadro que conheceu o seu ponto mais complexo os tripulantes aceite efectuar a descarga do combus vel.
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