Page 20 - Revista da Armada
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REVISTA DA ARMADA | 560































              MONITORIZAÇÃO


              DA CONDIÇÃO MILITAR                                          1
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              PARTE I – A CONDIÇÃO MILITAR



              A Condição Militar (CM) é uma realidade social e juridicamente relevante que consagra uma parƟ cular circunstância dos militares
              das Forças Armadas (FFAA) ao colocá-los exclusivamente ao serviço da República e da comunidade nacional.


              INTRODUÇÃO                                          gicos aos militares, situação que os diferencia dos demais cida-
                                                                  dãos. Como contraparƟ da, o País consagrou-lhes especiais direi-
                                                                                         5
                 omo resulta dos arƟ gos 273.º e 275.º da ConsƟ tuição  da   tos, compensações e regalias .
              CRepública Portuguesa (CRP), a missão principal das FFAA é a   Assim, a CM, enquanto realidade jurídica, decorre da CRP e está
              defesa militar da República, sendo para tal requerido que os mili-  caracterizada na Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição
                                                                                6
              tares tenham neutralidade políƟ co-parƟ dária, não só no plano   Militar (LBGECM)  .
              insƟ tucional, como também no plano pessoal .         A este respeito, importa considerar a posição do Juiz conse-
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               A fi m de assegurar que as FFAA são um instrumento militar cre-  lheiro jubilado Bernardo Colaço, ao afi rmar: “a CM assume a
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              dível, disciplinado e obediente   e por forma a prevenir que o   dimensão de questão nacional” .
              poder das armas possa ser usado para coagir as insƟ tuições polí-  A CM é abordada e discuƟ da frequentemente em diversos fora,
              Ɵ cas legíƟ mas , Portugal defi niu no seu ordenamento jurídico-  umas vezes na sua dimensão jurídica, outras na sua dimensão
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              -consƟ tucional um conjunto de restrições ao exercício de alguns   social, outras ainda na sua dimensão deontológica ou sociopro-
              direitos fundamentais e especiais deveres funcionais e deontoló-  fi ssional. São igualmente constantes as referências dos principais
                                                                  responsáveis políƟ cos relaƟ vamente à necessidade de valoriza-
                                                                  ção e presơ gio das FFAA e dos militares que as compõem. Em
                                                                  qualquer dos casos nunca foi suscitada a questão de monitorizar
             Arquivo da página ofi  cial da Presidência da República Portuguesa  repercussões na sua vida pessoal e familiar, não existe em Por-
                                                                  a CM.
                                                                    Apesar da CM ser uma circunstância, imposta pelo Estado, que
                                                                  determina toda a vida profi ssional dos militares com importantes
                                                                  tugal qualquer mecanismo insƟ tucional que permita perceber
                                                                  como os militares, enquanto atores, a percecionam e as insƟ tui-
                                                                  ções e a sociedade avaliam a sua atualidade e perƟ nência, tanto
                                                                  mais que se trata de um fenómeno que perdura no tempo, com
                                                                  as inerentes mutações de todos os fatores que a condicionam.
                                                                    O Presidente da República (PR), Professor Doutor Cavaco Silva,
                                                                  na cerimónia de despedida das FFAA, no InsƟ tuto Universitário
                                                                  Militar (IUM), em 17 de fevereiro de 2016, referiu que “a pre-

                                                                  que devem ser claramente assumidas pelo Estado e culƟ vadas


              20   MARÇO 2021                                     servação e a dignifi cação dessa condição [militar] são obrigações
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