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REVISTA DA ARMADA | 560
MONITORIZAÇÃO
DA CONDIÇÃO MILITAR 1
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PARTE I – A CONDIÇÃO MILITAR
A Condição Militar (CM) é uma realidade social e juridicamente relevante que consagra uma parƟ cular circunstância dos militares
das Forças Armadas (FFAA) ao colocá-los exclusivamente ao serviço da República e da comunidade nacional.
INTRODUÇÃO gicos aos militares, situação que os diferencia dos demais cida-
dãos. Como contraparƟ da, o País consagrou-lhes especiais direi-
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omo resulta dos arƟ gos 273.º e 275.º da ConsƟ tuição da tos, compensações e regalias .
CRepública Portuguesa (CRP), a missão principal das FFAA é a Assim, a CM, enquanto realidade jurídica, decorre da CRP e está
defesa militar da República, sendo para tal requerido que os mili- caracterizada na Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição
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tares tenham neutralidade políƟ co-parƟ dária, não só no plano Militar (LBGECM) .
insƟ tucional, como também no plano pessoal . A este respeito, importa considerar a posição do Juiz conse-
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A fi m de assegurar que as FFAA são um instrumento militar cre- lheiro jubilado Bernardo Colaço, ao afi rmar: “a CM assume a
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dível, disciplinado e obediente e por forma a prevenir que o dimensão de questão nacional” .
poder das armas possa ser usado para coagir as insƟ tuições polí- A CM é abordada e discuƟ da frequentemente em diversos fora,
Ɵ cas legíƟ mas , Portugal defi niu no seu ordenamento jurídico- umas vezes na sua dimensão jurídica, outras na sua dimensão
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-consƟ tucional um conjunto de restrições ao exercício de alguns social, outras ainda na sua dimensão deontológica ou sociopro-
direitos fundamentais e especiais deveres funcionais e deontoló- fi ssional. São igualmente constantes as referências dos principais
responsáveis políƟ cos relaƟ vamente à necessidade de valoriza-
ção e presơ gio das FFAA e dos militares que as compõem. Em
qualquer dos casos nunca foi suscitada a questão de monitorizar
Arquivo da página ofi cial da Presidência da República Portuguesa repercussões na sua vida pessoal e familiar, não existe em Por-
a CM.
Apesar da CM ser uma circunstância, imposta pelo Estado, que
determina toda a vida profi ssional dos militares com importantes
tugal qualquer mecanismo insƟ tucional que permita perceber
como os militares, enquanto atores, a percecionam e as insƟ tui-
ções e a sociedade avaliam a sua atualidade e perƟ nência, tanto
mais que se trata de um fenómeno que perdura no tempo, com
as inerentes mutações de todos os fatores que a condicionam.
O Presidente da República (PR), Professor Doutor Cavaco Silva,
na cerimónia de despedida das FFAA, no InsƟ tuto Universitário
Militar (IUM), em 17 de fevereiro de 2016, referiu que “a pre-
que devem ser claramente assumidas pelo Estado e culƟ vadas
20 MARÇO 2021 servação e a dignifi cação dessa condição [militar] são obrigações