Page 158 - Revista da Armada
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Estado por onde correm todos os assuntos   A Armada estava perfeitamente definida  Usava-se e continua a usar-se, com fre-
         relativos à Marinha (marinhas de guerra,  no Art.º 1.1.1.1 da Ordenança do Serviço  quência, para distinguir a “Marinha” da
         mercante e fomento marítimo) da Nação  Naval, aprovada pelo Decreto n.º 44887, de  “Marinha Mercante”, tal como acontece
                                                                                          5
         e em que estão integrados todos os meios,  20 de Fevereiro de 1963, como o conjunto  noutros países .
         em material e pessoal, da actividade naval  dos comandos, forças e unidades e serviços   Repare-se ainda num pormenor, muito
         do Estado. Também se emprega a expres-  da Marinha Militar, compreendendo o pes-  significativo. Estava então estabelecida a de-
         são “Ministério da Marinha” para designar                 Foto SAJ L Carvalho  nominação Administração Central de Mari-
         o conjunto de organismos que constituem a                             nha, porque esta estrutura dizia respeito ao
         Administração Central de Marinha.                                     Ramo Naval e aos outros Ramos não mili-
           Administração Central de Marinha: O con-                            tares. Mais tarde, pelas razões a seguir indi-
         junto de organismos a quem superiormente                              cadas, passou a designar-se Administração
         compete a administração da Marinha, nos                               Central da Marinha, já que abrange apenas
         seus diversos sectores de actividade (segue-                          a Marinha como um dos Ramos das FA. Só
         -se a relação dos organismos).                                        há poucos anos foi modificada a respectiva
           Marinha de Guerra: O conjunto de todos os                           inscrição, na parte exterior do acesso junto
         elementos que constituem as forças de mar                             à Casa da Balança, para exibir a redacção
         do Estado (incluindo nestas as de aeronáu-                            correcta. Este mesmo critério tem aplicação
         tica naval) ou servem às mesmas.                                      relativamente a outros organismos, poden-
           Armada: O escalão mais elevado das for-                             do o leitor fazer esse exercício de verificação.
         ças navais (conjunto de esquadras). O ter-                            Temos Museu de Marinha e Academia de
         mo “Armada (Armada nacional)” entre                                   Marinha, mas Hospital da Marinha, Biblio-
         nós significa também o conjunto de todos                               teca Central da Marinha, etc.
         os elementos que constituem a Marinha de
         Guerra. É pois sinónimo desta expressão.                              A MUDANÇA DO REGIME
           Unidades Navais: São os navios de super-
         fície, submarinos ou aéreos.                                            A revolução de 1974 liquidou o Ministé-
           Unidades da Armada: São todas as unida-                             rio da Marinha e iniciou um novo período
         des da Marinha de Guerra. Uma unidade                                 de confusão, porque alguns aspectos do
         naval é pois uma unidade da Armada, mas                               problema não foram suficientemente pon-
         nem todas as unidades da Armada são uni-                              derados, havendo ainda alguns reflexos
         dades navais.                      soal, armas, equipamentos e as instalações  nos dias de hoje.
           Daqui se retira, portanto, uma interpreta-  em terra. Encontravam assim plena justifi-  Como integrar a Marinha e a Armada na
         ção oficial do que se entendia por Marinha  cação os comandos da Armada, as unida-  organização do Estado?
         de Guerra e por Armada. O despacho não  des da Armada, etc. Os oficiais, sargentos   Promulgou-se, então, o Decreto-Lei n.º
         referia “Marinha”, mas tornava-se pratica-  e praças, embora na gíria se intitulassem  464/74, de 18 de Setembro, que, em sínte-
         mente evidente que a Marinha de então cor-  muitas vezes “…da Marinha”, formal e  se, dizia o seguinte:
         respondia ao Ministério da Marinha ou ao  correctamente só poderiam ser “…da Ar-  - A Marinha passava a ser administrada
         conjunto dos órgãos nele integrado.  mada”, face ao Estatuto aplicável, consa-  superiormente pelo Chefe do Estado-Maior
           Podemos ainda afirmar, sem qualquer  grado em lei.                   da Armada;
         hesitação, que a Armada constituía, há                    Foto SAJ L Carvalho  - A Marinha compreendia a Armada e
         muito tempo, um dos Ramos das Forças                                  mais uma série de órgãos, entre os quais
         Armadas (FA), embora estivesse inserida                               o Instituto Hidrográfico, a Direcção-Geral
         num Ministério cujo carácter não era ex-                              dos Serviços do Fomento Marítimo, o Mu-
         clusivamente militar. Por isso os sucessivos                          seu, o Aquário, várias Comissões e pou-
         Estatutos mencionavam sempre Oficiais,                                 co mais;
         Sargentos e Praças, da Armada.                                          - A Armada nacional era constituída pe-
           São muitos os diplomas legais que refe-                             los Comandos, Forças e Unidades da Ar-
         rem a Armada taxativamente como Ramo                                  mada, o Estado-Maior da Armada, as três
         das FA. Para focar apenas dois, bem sepa-                             Superintendências, o Arsenal do Alfeite, o
         rados no tempo, veja-se a Lei 1905, de 22                             Instituto Superior Naval de Guerra e mais
         de Maio de 1935, sobre a Organização Su-                              alguns órgãos.
         perior da Defesa Nacional e o Estatuto dos                              Pouco tempo antes, havia sido promulga-
         Oficiais das FA, aprovado pelo Decreto-Lei                             do o Decreto-Lei n.º 400/74, de 24 de Agos-
         n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.                                 to, sobre o Conselho de Chefes de Estado-
           Assim, até ao 25 de Abril de 1974 a situa-                          -Maior, que confirmava a Armada como um
         ção era bastante clara. O Ministério da Ma-                           dos três Ramos das FA.
         rinha, que correspondia à Marinha, tinha                                Contudo, em 1982 é aprovada pela As-
         como finalidade tratar de todos os assun-                              sembleia da Republica a Lei n.º 29/82, de
         tos, tanto de carácter militar-naval como de                          11 de Dezembro, chamada Lei da Defesa
         carácter civil, que dissessem respeito ou se                          Nacional e das Forças Armadas, que no seu
         relacionassem com a eficiência da Armada,                              Art.º 21.º identifica os Ramos das FA: Mari-
                                                                                                    6
         das Marinhas Mercante e de Pesca, assim                               nha, Exército e Força Aérea .
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         como do fomento marítimo nacional .                                     Pela primeira vez na história a Marinha
           Nessa altura, a Marinha englobava a Ar-  A “Marinha de Guerra” ou “Marinha de  passa a ser um dos Ramos das FA. Então,
         mada (Ramo das FA), constituindo o Ramo  Guerra Portuguesa” já não tinha qualquer  o que aconteceu à Armada?
         Naval, a par dos Ramos de Fomento Maríti-  conteúdo legal no plano interno, poden-  Curiosamente a Armada manteve-se
         mo, de Investigação do Mar e de Adminis-  do, quando muito considerar-se um ter-  como uma parte da Marinha, mas agora sem
         tração Financeira e ainda os organismos de  mo equivalente a “Marinha Militar”, mas  constituir um Ramo das FA. O Decreto-Lei
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         natureza cultural e de natureza fabril .  aceitável apenas na linguagem informal.  n.º 300/84, de 7 de Setembro, que define o
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