Page 18 - Revista da Armada
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Funcionamento

   A concretização das tarefas da Marinha de Duplo Uso passa por
elementos transversais, designados por dimensões essenciais das
operações da Marinha, que incluem a projecção de força, a protecção
do mar e a colaboração, comando e controlo.

   A projecção de força destina-se a influenciar os acontecimentos
no mar e a partir do mar, e tem em vista dar corpo ao carácter expedi-
cionário das operações, permitindo a defesa dos interesses nacionais,
onde e quando necessário.

   A projecção de força materializa o emprego dos meios da Mari-        salvaguardam os interesses nacionais, cumprem-se os quadros con-
nha como Armada. Concretiza-se na defesa naval, no contributo para      vencionais e normativos do direito interno e do direito internacional,
as operações nacionais conjuntas e na satisfação dos compromissos       em todos os espaços marítimos e terrenos integrantes do domínio
nacionais, no quadro das organizações e alianças que Portugal inte-     público marítimo. Neles, o Estado dispõe de competências diferen-
gra, nomeadamente a ONU, a NATO, a UE e a OSCE, entre outras.           ciadas, sem que isso deva corresponder a uma compartimentação
                                                                        dos espaços marítimos em zonas onde se privilegiaria a actuação de
                                                                        um ou de outro departamento do Estado, facto que conduziria a ine-
                                                                        ficientes dispersões de recursos, a desconexões de acção e a eventuais
                                                                        conflitos de competência.

                                                                        A colaboração, comando e controlo destina-se a consolidar a reco-
                                                                        lha, gestão e disseminação da informação, e tem em vista dar corpo
                                                                        ao processo decisório relativo ao emprego de forças e de meios, as-
                                                                        sentando numa política de informação em rede.

   A protecção do mar destina-se a afirmar as responsabilidades pú-
blicas nos espaços marítimos, e tem em vista dar corpo ao carácter
jurisdicional das operações, garantindo a segurança e o exercício da
autoridade no mar.

   A protecção do mar materializa, essencialmente, o emprego dos
meios da Marinha no exercício das suas funções de Guarda Costeira.
Concretiza-se na segurança marítima, na imposição da lei nos espa-
ços marítimos e na investigação científica.

   A protecção do mar é assegurada em estreita articulação com os       A colaboração, comando e controlo materializa o contributo da
demais intervenientes nos espaços marítimos, com a Marinha a assu-      Marinha para o conhecimento situacional marítimo. Concretiza-
mir um papel potenciador, que decorre da sua tradição, da sua vo-       -se na fusão da informação obtida de uma multiplicidade de
cação, da sua competência e da sua capacidade para actuar no mar.       fontes e de sensores, na construção de panoramas situacionais
As responsabilidades da Marinha neste âmbito permitem o exercício       detalhados e na partilha do conhecimento derivado.
de um continuum da acção do Estado no mar, apenas possível pela
amplitude das suas responsabilidades (sem limitações geográficas)
e pelo seu sistema de forças, que integra meios ribeirinhos e oceâ-
nicos únicos no País. Assim, ao mesmo tempo que se defendem e

18 MAIO 2011 • REVISTA DA ARMADA
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