Page 20 - Revista da Armada
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Vantagens estruturais                                                  Vantagens operacionais

   As vantagens estruturais estão ligadas às sinergias conseguidas        As vantagens operacionais estão ligadas aos ganhos conseguidos
na composição, organização e articulação dos meios em pessoal e        no emprego dos meios em pessoal e material, segundo capacidades
material, segundo capacidades coerentes, interdependentes e cola-      de projecção de força, de protecção do mar e de colaboração, coman-
borantes, essenciais para constituir uma Marinha optimizada.           do e controlo, essenciais para constituir uma Marinha de Duplo Uso.

   Constituem vantagens estruturais a economia de esforço, a coor-        Constituem vantagens operacionais a flexibilidade de actuação, a
denação do emprego de meios e a articulação interdepartamental.        gradação do uso das capacidades e a coerência na actuação.

   A economia de es-                                                                                                             A flexibilidade de
forço é resultado da                                                                                                          actuação deriva de
organização judiciosa                                                                                                         um limitado conjunto
e adequada dos meios                                                                                                          de meios poder fazer
da Marinha, com vis-                                                                                                          face a um alargado
ta ao seu emprego                                                                                                             leque de tarefas. Com
de forma ajustada e,                                                                                                          efeito, no respeito pelo
consequentemente,                                                                                                             princípio da legalida-
à materialização dos                                                                                                          de, as unidades ope-
objectivos nacionais                                                                                                          racionais da Marinha
no mar.                                                                                                                       podem, porque são
                                                                                                                              concebidas, treinadas
   A coordenação do                                                                                                           e operadas no qua-
emprego de meios re-                                                                                                          dro do duplo uso,
sulta do seu direccio-                                                                                                        desempenhar várias
namento adequado,                                                                                                             tarefas numa mesma
sendo conseguida pela                                                                                                         missão, potenciando
unidade de comando.                                                                                                           a polivalência e a inte-
                                                                                                                              roperabilidade que as
   Ao nível estraté-                                                                                                          caracteriza.
gico, a unidade de
comando assenta no                                                                                                               A gradação do
facto de o Chefe do                                                                                                           uso das capacidades
Estado-Maior da Ar-                                                    resulta da possibilidade de empregar, em âmbito não militar, capa-
mada ser, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional. Ao nível      cidades essencialmente vocacionadas para a actuação militar, res-
operacional regional, assenta no facto dos Comandantes das Zonas       peitando sempre os princípios da necessidade, da legalidade e da
Marítimas Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira, serem também           proporcionalidade no emprego da força. Assim, perante ameaças de
Chefes dos respectivos Departamentos Marítimos e, por inerência,       âmbito securitário que requeiram uma intervenção mais musculada,
Comandantes Regionais da Polícia Marítima. Ao nível operacional        ou perante catástrofes cuja resposta exija capacidades mais robustas,
local, a coordenação do emprego de meios resulta da inerência fun-     a Marinha tem a possibilidade de empregar as unidades operacio-
cional no exercício de polícia, no quadro da Autoridade Marítima       nais que ofereçam melhores garantias de eficácia.
Nacional, existente entre o Capitão do Porto e o Comandante Local
da Polícia Marítima. Esta acumulação constitui o mecanismo opera-         A coerência na actuação decorre de três aspectos, que contribuem
cional e jurídico adequado a um exercício ágil e eficaz da autoridade  para garantir maior clareza e uniformidade à acção do Estado no
de polícia e de polícia criminal que a lei comete, expressamente, aos  mar. Em primeiro lugar, a abrangência de competências da Marinha
titulares dos cargos na estrutura da Autoridade Marítima, dando-       de Duplo Uso permite-lhe actuar num espectro muito alargado, mas
-lhes uma visão ampla e única em termos de imposição da lei e da       bem definido, de tarefas. Em segundo lugar, o facto de essas compe-
ordem nos espaços marítimos.                                           tências se exercerem em todos os espaços marítimos sob soberania
                                                                       ou jurisdição nacional e, mesmo, no alto mar, permite-lhe actuar em
   A articulação interdepartamental resulta de um imperativo legal     continuum. Em terceiro lugar, a postura colaborativa da Marinha, re-
e pressupõe, além de uma postura proactiva dos vários órgãos da        lativamente a todos os outros intervenientes nos espaços marítimos,
Marinha, uma intensa cooperação com os outros departamentos do         potencia a coerência da intervenção estatal no mar.
Estado com competências sobre os espaços marítimos e as activida-
des que neles se desenvolvem. A tradição, a vocação, o conhecimen-
to, a competência e a capacidade da Marinha para actuar no mar,
conferem-lhe, inequivocamente, um papel potenciador da acção do
Estado no mar, assegurando coerência na actuação e racionalização
de custos, sempre muito dispendiosos, no que respeita à aquisição,
manutenção e operação dos meios empregues.

20 MAIO 2011 • REVISTA DA ARMADA
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