Page 13 - Revista da Armada
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tugal face ao preceituado na alínea d), do nº2,   lismo factual do “COSTACONCÓRDIA” que                 Este assunto tem, em Portugal, atualida-
do artigo 13º, do Decreto-Lei nº 44/2002, de      vai sendo conhecido, outro tipo de processos        de acrescida, também pelo facto de estar a
02MAR, que comete aquela competência ao           que, em Portugal, são designados como con-          finalizar-se o processo legislativo de receção
capitão do porto. Independentemente da reali-     traordenações, isto é, processos levantados         da Diretiva 2009/18/CE, do Parlamento Eu-
zação de tal inquérito – que tem características  por ilícitos contraordenacionais devido a,          ropeu e do Conselho, de 23ABR, que estabe-
técnico-administrativas, mas usufrui do facto     exemplificativamente, violação de regras de         lece os princípios fundamentais que regem a
da autoridade que o dirige ter prerrogativas      navegação, não observância de regras portuá-        investigação de acidentes no setor do trans-
de aplicar, pela sua natureza jurídica, medidas   rias, ocorrência de poluição marítima e incum-      porte marítimo, e de cujo processo resultou,
cautelares e processuais várias –, o Estado de    primento de regras de Flag State respeitantes       como consta do texto final de proposta de lei
bandeira (Flag State) tem, nos termos interna-    à lotação, tripulantes e passageiros. Em Por-       e decreto-lei já aprovados em Conselho de
cionais aplicáveis, competência para efetuar      tugal, tais processos seriam, igualmente, ins-      Ministros, a criação do Gabinete de Investi-
uma investigação técnica independente às          truídos e decididos pela Capitania do Porto         gação e de Prevenção deAcidentes Marítimos
causas do acidente; é exatamente isso que o       territorialmente competente, como autorida-         (GPIAM), cujo objetivo é investigar, em sede
Estado de registo do “COSTA CONCÓRDIA”            de competente de Coastal State.                     de Flag State, num conceito de total autono-
– pensa-se que italiano, devido ao registo em                                                         mia técnica, as causas do acidente, estudan-
Génova – certamente já estará a realizar.           Aliás, é precisamente num contexto de atu-        do e formulando recomendações que visem
                                                  ação como Coastal State, isto é, o Estado na sua    reduzir os índices de sinistralidade marítima.
  Tal investigação técnica, em que o Flag State   prioritária intervenção de garante da proteção      O GPIAM tem um contorno técnico que não
colabora com o Estado Costeiro (Coas­tal State)   e preservação do meio marinho, dos espaços          se confunde com a realização dos inquéritos
onde ocorreu o sinistro1, é regulado em âm-       marítimos e da segurança da navegação, que          supra identificados, inclusivamente porque
bito internacional nos termos estabelecidos       assume particular relevância este modelo de         não tem como finalidade a aferição e tipifica-
no Código para Investigação de Acidentes          exercício de autoridade. É que, num quadro de       ção de responsabilidades e quadros de culpa-
Marítimos (aprovado pela Resolução da As-         sinistro, o capitão do porto é, igualmente, agen-   bilidade, e a sua atuação estará, nos casos de
sembleia da IMO (International Maritime Or-       te de proteção civil – que lhe garante, nos termos  inquérito penal, cingida e limitada, circuns-
ganization) A. 884 (21), de 25NOV1999), que       estabelecidos no Decreto-Lei nº 44/2002 e na        tancialmente, pela existência de documentos
define as orientações pelas quais se deve de-     Circular nº 1 da Autoridade Nacional de Pro-        e elementos em segredo de justiça e pela de-
senvolver a referida investigação técnica, e      teção Civil (ANPC), a adequada ponte com a          cisão do MP, e, por outro lado, no aplicável,
que inclui um guia de investigação step by step   estrutura desta Autoridade Nacional, o que o        pelo normal decorrer de processos de remo-
bastante completo. Aquando do inquérito ao        torna coordenador das operações de salvação a       ção de navio e carga(s).
“CP VALOUR”, foi esta, aliás, a base técnica      realizar, e, como comandante da Polícia Marí-
reguladora utilizada, e das diligências efec-     tima, garante medidas cautelares e de polícia                                                          
tuadas beneficiaram outros procedimentos,         perante responsáveis do navio e tripulação, que                            Dr. Luís da Costa Diogo
designadamente a investigação da adminis-         lhe asseguram, por essa via, a condução e apli-
tração marítima nacional, no caso o IPTM, IP.     cação de atos e procedimentos averiguatórios.                                                  Assessor, DGAM

  Complementarmente àqueles processos               Todo o contexto das várias investigações e                                        Alexandra Lima
de inquérito, que visam fundamentalmente          instruções processuais é, como se confirma,
avaliar causas, circunstâncias e responsabili-    assaz complexo, permitindo, contudo, uma                                                        1TEN TSN JUR
dades, e o penal que visa, unicamente, inves-     optimização de peças processuais e certidões
tigar eventual culpa e responsabilidade penal,    documentais observando, naturalmente, o se-         Notas
crê-se que existirão, ainda, pelo circunstancia-  gredo de justiça.                                      1 No caso do CP VALOUR existiram três inquéritos

                                                                                                      de cariz técnico-administrativo: um pelo Flag State
                                                                                                      (Bermuda), outro pela autoridade marítima e um ou-
                                                                                                      tro pela a­dministração marítima.

     Formação no Departamento Marítimo da Madeira
em Combate à Poluição do Mar e no Sistema CleanSeaNet

Decorreram, de 5 a 7 de                           dois os objetivos desta ação de formação: o                     cados ao combate à poluição do
         dezembro de 2011, no                     incremento da sensibilização dos auditores                      mar, existentes no arquipélago
         Departamento Maríti-                     sobre a problemática do Combate à Polui-                        da Madeira. Estes objetivos fo-
mo da Madeira, no Funchal, duas                   ção do Mar e a sua familiarização na ope-                       ram largamente ultrapassados.
ações de formação, uma na área                    ração com os diversos equipamentos dedi-
do Combate à Poluição do Mar e                                                                                      A ação de formação no siste-
outra relativa à Operação do Sis-                                                                                 ma CSN foi dirigida aos ope-
tema de Vigilância por Satélite                                                                                   radores da sala de situação do
CleanSeaNet (CSN), ambas mi-                                                                                      DMM. O objetivo desta for-
nistradas pela Direção do Com-                                                                                    mação, também superado, foi
bate à Poluição do Mar.                                                                                           a familiarização dos auditores
                                                                                                                  com esse sistema. A partir des-
  A ação de formação na área                                                                                      sa ação de formação, e em caso
do combate à poluição do mar                                                                                      de relato de potencial derrame
teve como público-alvo os mili-                                                                                   de hidrocarbonetos na área ma-
tares e militarizados dos órgãos                                                                                  rítima de jurisdição do DMM, os
da Autoridade Marítima Nacio-                                                                                     operadores da sala de situação
nal do Departamento Marítimo                                                                                      poderão fazer o devido uso do
da Madeira, os funcionários da Adminis-                                                               sistema CSN, como ferramenta de apoio à
tração Portuária dos Portos da Região Au-                                                             decisão do Chefe do DMM.
tónoma da Madeira (APRAM) e ainda os
funcionários da Companhia Logística de                                                                                                                   
Combustíveis da Madeira (CLCM). Foram
                                                                                                                                     (Colaboração da DIREÇÃO
                                                                                                                   DO COMBATE À POLUIÇÃO NO MAR)

                                                                                                                  REVISTA DA ARMADA • ABRIL 2012 13
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