Page 13 - Revista da Armada
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tugal face ao preceituado na alínea d), do nº2, lismo factual do “COSTACONCÓRDIA” que Este assunto tem, em Portugal, atualida-
do artigo 13º, do Decreto-Lei nº 44/2002, de vai sendo conhecido, outro tipo de processos de acrescida, também pelo facto de estar a
02MAR, que comete aquela competência ao que, em Portugal, são designados como con- finalizar-se o processo legislativo de receção
capitão do porto. Independentemente da reali- traordenações, isto é, processos levantados da Diretiva 2009/18/CE, do Parlamento Eu-
zação de tal inquérito – que tem características por ilícitos contraordenacionais devido a, ropeu e do Conselho, de 23ABR, que estabe-
técnico-administrativas, mas usufrui do facto exemplificativamente, violação de regras de lece os princípios fundamentais que regem a
da autoridade que o dirige ter prerrogativas navegação, não observância de regras portuá- investigação de acidentes no setor do trans-
de aplicar, pela sua natureza jurídica, medidas rias, ocorrência de poluição marítima e incum- porte marítimo, e de cujo processo resultou,
cautelares e processuais várias –, o Estado de primento de regras de Flag State respeitantes como consta do texto final de proposta de lei
bandeira (Flag State) tem, nos termos interna- à lotação, tripulantes e passageiros. Em Por- e decreto-lei já aprovados em Conselho de
cionais aplicáveis, competência para efetuar tugal, tais processos seriam, igualmente, ins- Ministros, a criação do Gabinete de Investi-
uma investigação técnica independente às truídos e decididos pela Capitania do Porto gação e de Prevenção deAcidentes Marítimos
causas do acidente; é exatamente isso que o territorialmente competente, como autorida- (GPIAM), cujo objetivo é investigar, em sede
Estado de registo do “COSTA CONCÓRDIA” de competente de Coastal State. de Flag State, num conceito de total autono-
– pensa-se que italiano, devido ao registo em mia técnica, as causas do acidente, estudan-
Génova – certamente já estará a realizar. Aliás, é precisamente num contexto de atu- do e formulando recomendações que visem
ação como Coastal State, isto é, o Estado na sua reduzir os índices de sinistralidade marítima.
Tal investigação técnica, em que o Flag State prioritária intervenção de garante da proteção O GPIAM tem um contorno técnico que não
colabora com o Estado Costeiro (Coastal State) e preservação do meio marinho, dos espaços se confunde com a realização dos inquéritos
onde ocorreu o sinistro1, é regulado em âm- marítimos e da segurança da navegação, que supra identificados, inclusivamente porque
bito internacional nos termos estabelecidos assume particular relevância este modelo de não tem como finalidade a aferição e tipifica-
no Código para Investigação de Acidentes exercício de autoridade. É que, num quadro de ção de responsabilidades e quadros de culpa-
Marítimos (aprovado pela Resolução da As- sinistro, o capitão do porto é, igualmente, agen- bilidade, e a sua atuação estará, nos casos de
sembleia da IMO (International Maritime Or- te de proteção civil – que lhe garante, nos termos inquérito penal, cingida e limitada, circuns-
ganization) A. 884 (21), de 25NOV1999), que estabelecidos no Decreto-Lei nº 44/2002 e na tancialmente, pela existência de documentos
define as orientações pelas quais se deve de- Circular nº 1 da Autoridade Nacional de Pro- e elementos em segredo de justiça e pela de-
senvolver a referida investigação técnica, e teção Civil (ANPC), a adequada ponte com a cisão do MP, e, por outro lado, no aplicável,
que inclui um guia de investigação step by step estrutura desta Autoridade Nacional, o que o pelo normal decorrer de processos de remo-
bastante completo. Aquando do inquérito ao torna coordenador das operações de salvação a ção de navio e carga(s).
“CP VALOUR”, foi esta, aliás, a base técnica realizar, e, como comandante da Polícia Marí-
reguladora utilizada, e das diligências efec- tima, garante medidas cautelares e de polícia
tuadas beneficiaram outros procedimentos, perante responsáveis do navio e tripulação, que Dr. Luís da Costa Diogo
designadamente a investigação da adminis- lhe asseguram, por essa via, a condução e apli-
tração marítima nacional, no caso o IPTM, IP. cação de atos e procedimentos averiguatórios. Assessor, DGAM
Complementarmente àqueles processos Todo o contexto das várias investigações e Alexandra Lima
de inquérito, que visam fundamentalmente instruções processuais é, como se confirma,
avaliar causas, circunstâncias e responsabili- assaz complexo, permitindo, contudo, uma 1TEN TSN JUR
dades, e o penal que visa, unicamente, inves- optimização de peças processuais e certidões
tigar eventual culpa e responsabilidade penal, documentais observando, naturalmente, o se- Notas
crê-se que existirão, ainda, pelo circunstancia- gredo de justiça. 1 No caso do CP VALOUR existiram três inquéritos
de cariz técnico-administrativo: um pelo Flag State
(Bermuda), outro pela autoridade marítima e um ou-
tro pela administração marítima.
Formação no Departamento Marítimo da Madeira
em Combate à Poluição do Mar e no Sistema CleanSeaNet
Decorreram, de 5 a 7 de dois os objetivos desta ação de formação: o cados ao combate à poluição do
dezembro de 2011, no incremento da sensibilização dos auditores mar, existentes no arquipélago
Departamento Maríti- sobre a problemática do Combate à Polui- da Madeira. Estes objetivos fo-
mo da Madeira, no Funchal, duas ção do Mar e a sua familiarização na ope- ram largamente ultrapassados.
ações de formação, uma na área ração com os diversos equipamentos dedi-
do Combate à Poluição do Mar e A ação de formação no siste-
outra relativa à Operação do Sis- ma CSN foi dirigida aos ope-
tema de Vigilância por Satélite radores da sala de situação do
CleanSeaNet (CSN), ambas mi- DMM. O objetivo desta for-
nistradas pela Direção do Com- mação, também superado, foi
bate à Poluição do Mar. a familiarização dos auditores
com esse sistema. A partir des-
A ação de formação na área sa ação de formação, e em caso
do combate à poluição do mar de relato de potencial derrame
teve como público-alvo os mili- de hidrocarbonetos na área ma-
tares e militarizados dos órgãos rítima de jurisdição do DMM, os
da Autoridade Marítima Nacio- operadores da sala de situação
nal do Departamento Marítimo poderão fazer o devido uso do
da Madeira, os funcionários da Adminis- sistema CSN, como ferramenta de apoio à
tração Portuária dos Portos da Região Au- decisão do Chefe do DMM.
tónoma da Madeira (APRAM) e ainda os
funcionários da Companhia Logística de
Combustíveis da Madeira (CLCM). Foram
(Colaboração da DIREÇÃO
DO COMBATE À POLUIÇÃO NO MAR)
REVISTA DA ARMADA • ABRIL 2012 13