Page 12 - Revista da Armada
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         O NOVO


         REGULAMENTO DE UNIFORMES


         DOS MILITARES DA MARINHA




         PONTO DE SITUAÇÃO                                     Importa ainda destacar que, atualmente, existem cerca de 3000
                                                              arƟ gos diferentes de uniforme na corrente de abastecimento, o
             o longo da história, o uniforme sempre foi reconhecido como   que faz com que logisƟ camente seja muito diİ cil planear e con-
         Aum elemento idenƟ tário dos militares e da condição militar.  creƟ zar as aquisições, gerir as existências e garanƟ r a distribuição
           À luz do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na sua reda-  dos diferentes arƟ gos.
         ção atual, consƟ tui um dever militar usar uniforme, exceto nos
         casos em que a lei o prive do seu uso, ou seja, expressamente
         determinado ou autorizado o contrário.               GRUPO DE TRABALHO
           O mesmo estatuto impõe ainda aos militares o dever de aprumo,   Nesse senƟ do, e perante a necessidade de rever o plano de uni-
         o qual consiste na correta apresentação pessoal, em serviço ou fora   formes e respeƟ vos arƟ gos em vigor na Marinha, foi proposta
         dele, nomeadamente quando se faça uso de uniforme, nos termos   pela Comissão Permanente de Uniformes (CPU) a criação de um
         do Regulamento de Disciplina Militar.                Grupo de Trabalho para a revisão do RUMM (GT-RUMM), a qual
           Todavia, os militares têm direito, nos termos da lei, ao uso de   veio acontecer através do despacho do Almirante Chefe do Esta-
         uniformes compaơ veis com o posto, classe, género ou cargo   do-Maior da Armada (CEMA) n.º 27/19, de 5 de junho.
         desempenhado.                                         Este grupo de trabalho funciona na dependência do Vice-almi-
           Desta forma, é essencial que os uniformes da Marinha sejam   rante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, é chefi ado  pelo
         modernos, atraƟ vos e dignifi quem os militares, sem descaracterizar   Chefe do Gabinete do CEMA e integra representantes de vários
         a histórica essência naval que idenƟ fi ca este ramo secular das Forças   setores da Marinha, designadamente da Superintendência do Pes-
         Armadas e que, ao mesmo tempo, conƟ nue a promover a imagem   soal, através do presidente da CPU, do Estado-Maior da Armada,
         da Marinha, através dos seus militares, junto da sociedade.  do Comando Naval, da Superintendência do Material, incluindo a
           O atual Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha   Direção de Abastecimento, e do próprio Gabinete do CEMA.
         (RUMM), aprovado pela Portaria n.º 1445-A/95, de 30 de novem-  Ao GT-RUMM foi comeƟ da a missão de propor um ajuste aos
         bro, e alterado pelas Portarias n.  51/2000, de 9 de fevereiro, e   arƟ gos de fardamento, em função da sua natural evolução e das
                                   os
         1425/2004, de 25 de novembro, defi niu os uniformes a uƟ lizar e   necessidades dos militares, bem como apresentar uma altera-
         os arƟ gos que os compõem, bem como os disƟ nƟ vos e o uso de   ção ao RUMM, simplifi cando a sua consulta e compreensão por
         medalhas e condecorações.                            todos os uƟ lizadores.
           Ao longo da vigência deste regulamento têm sido efetuados   Concluídos oito meses de trabalho num projeto que a todos
         ajustes, fruto da necessidade de dar resposta aos requisitos que   toca e não deixa ninguém indiferente, considera-se importante
         decorrem do desempenho das funções dos nossos militares, das   trazer ao conhecimento algumas das propostas que se deseja
         aƟ vidades operacionais e da especifi cidade das missões, bem   introduzir no novo regulamento.
         como à natural evolução das matérias-primas colocadas no mer-
         cado desƟ nadas à confeção de arƟ gos de vestuário e de calçado.  O QUE VAI ALTERAR
           A  ơ tulo de exemplo, realçam-se a criação dos uniformes de
         trabalho das unidades navais e unidades de mergulhadores,   De referir que é feita uma disƟ nção entre arƟ gos de uniforme
         do impermeável de embarque, do camufl ado, do equipamento   e vestuário técnico, cabendo apenas ao RUMM regulamentar os
         de vela e a extensão às praças da uƟ lização da camisa branca   arƟ gos que compõem os diversos uniformes.
         de manga comprida com gravata, no uniforme 3B, e da camisa   Este princípio adotado é sustentado pela imutabilidade ine-
         branca de manga curta, no uniforme n.º 5, entre outros.  rente aos uniformes, contrariamente ao que sucede com o


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