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REVISTA DA ARMADA | 551


         vestuário técnico, cujos arƟ gos não padronizados são defi nidos
         em função da necessidade de uma tarefa específi ca e, como tal,
         são susceơ veis à obtenção da melhor resposta do mercado, quer
         em termos de preço, quer em termos de evolução tecnológica.
         Não obstante, todo o vestuário técnico será objeto de regula-
         mentação através de despacho do Almirante CEMA, igualmente
         em processo de elaboração pelo GT-RUMM.

           O novo regulamento passa a compreender os seguintes uniformes:

           Número do uniforme e designação  Modalidades de uƟ lização
           1  Uniforme de grande gala  A (armado); B (desarmado)
           2  Uniforme de gala     A (armado); B (desarmado)
                                   A (armado); B (desarmado);
             Uniforme de cerimónia de   C  (camisa branca de manga
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             tempo frio             comprida com gravata ou laço);
                                   D  (camisa branca de manga curta)
             Uniforme de cerimónia de   A (armado); B (desarmado);
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             tempo quente          C  (camisa branca de manga curta)
                                   B (unidades em terra);
           5  Uniforme de serviço diário
                                   C (unidades navais)
                                   B (padrão tropical);
           6  Uniforme camufl ado
                                   C (padrão de deserto)                                                         Imagem CTEN TSN-DSG Nobre Rodrigues
           De acordo com o novo plano de uniformes evidenciam-se os
         principais ajustes preconizados:
           –  A regra de “tempo frio” e “tempo quente” cinge-se apenas
            aos uniformes de cerimónia;                        ProtóƟ po do novo uniforme n.º 5.
           –  No uniforme n.º 2 é eliminada a jaqueta branca, passando
            este uniforme a estar previsto para a categoria de Sargentos;  Importa ainda referir que a 1.ª distribuição dos arƟ gos de uni-
           –  Com o uniforme n.º 3 passam a ser uƟ lizados disƟ nƟ vos metá-  forme passa a ser gratuita, nomeadamente quando da incorpora-
            licos de especialização em subsƟ tuição dos disƟ nƟ vos de fi o   ção e ingresso na Marinha, sendo que, a parƟ r desta 1.ª dotação,
            dourado;                                          todos os arƟ gos de uniforme passam a ser adquiridos mediante
           –  Os cadetes da Escola Naval passam a usar os uniformes “3-A”   a comparƟ cipação legalmente estabelecida e a validade prevista
            e “3-B” com o mesmo corte e da mesma forma que a catego-  para cada um dos arƟ gos.
            ria de Ofi cial;
           –  Os uniformes “3-C” e “3-D” regulam a uƟ lização do chamado
            “half blue”;                                      ENTRADA EM VIGOR DO NOVO RUMM
           –  O uniforme “4-C” subsƟ tui o anterior uniforme n.º 5, i.e.,   A proposta do novo regulamento, após consolidada interna-
            uƟ liza-se com camisa branca de manga curta, sem o dólman,   mente por todos os setores, ouvida a CPU e auscultadas as asso-
            casaco ou corpete;                                ciações militares, será apresentada à tutela para publicação da
           –  O uniforme “5-B” subsƟ tui os anteriores uniformes de serviço   portaria que procederá à aprovação do novo RUMM.
                    os
            interno (n.  6 e 7);                               Assim, considera-se como data provável para a entrada em
           –  O uniforme “5-C” subsƟ tui o fato de embarque;  vigor do novo RUMM o dia 1 de janeiro de 2021. No entanto, é
           –  Estes uniformes, “5-B” e “5-C”, visualmente semelhantes, mas   criado um período de transição de 4 anos, por forma a permiƟ r a
            com especifi cações técnicas diferentes, são compostos por   aquisição e disponibilização de modo faseado dos novos arƟ gos
            duas peças (calças e camisa) e uƟ lizam-se com boné de pala   de uniforme, durante o qual vigorarão também os arƟ gos de uni-
            (“cap”) ou boina;                                 forme do anterior RUMM.
           –  A  uƟ lização destes uniformes contempla, em alternaƟ va  à
            camisa, a uƟ lização de uma camisola de manga curta em fun-                       Colaboração do GT-RUMM
            ção do conforto térmico do próprio militar;
           –  Ressalva-se o facto de a uƟ lização dos uniformes de serviço   ESTRUTURA DO NOVO RUMM
            diário não se cingir às instalações militares, podendo, por
            exemplo, um militar deslocar-se de casa para o serviço enver-  Cap. I – Disposições Gerais
            gando este uniforme;                                Cap. II – Plano de uniformes
           –  Os casacos de aquecimento podem ser uƟ lizados em qual-  Cap. III – ArƟ gos de fardamento
            quer altura do ano, na maioria dos uniformes;       Cap. IV – ArƟ gos complementares dos uniformes
           –  São eliminados do RUMM o bivaque e o panamá e deixam de   Cap. V – DisƟ nƟ vos, medalhas e condecorações
            ser idenƟ fi cadas as classes nas passadeiras passando a fazer   Cap. VI – Validade dos arƟ gos e dotações de fardamento
            parte integrante do disƟ nƟ vo de idenƟ fi cação a par do nome;   Cap. VII – Disposições fi nais
           –  São eliminadas do RUMM as luvas pretas, sendo subsƟ tuídas   Anexo I – Uniformes (tabelas descriƟ vas)
            por luvas castanhas, e as luvas de fi o de escócia;  Anexo II – ArƟ gos de fardamento (fi guras)
           –  A uƟ lização das luvas castanhas cinge-se a cerimónias proto-  Anexo III – Dotações (validade)
            colares em que o seu uso esteja previsto.


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