Page 13 - Revista da Armada
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REVISTA DA ARMADA | 551
vestuário técnico, cujos arƟ gos não padronizados são defi nidos
em função da necessidade de uma tarefa específi ca e, como tal,
são susceơ veis à obtenção da melhor resposta do mercado, quer
em termos de preço, quer em termos de evolução tecnológica.
Não obstante, todo o vestuário técnico será objeto de regula-
mentação através de despacho do Almirante CEMA, igualmente
em processo de elaboração pelo GT-RUMM.
O novo regulamento passa a compreender os seguintes uniformes:
Número do uniforme e designação Modalidades de uƟ lização
1 Uniforme de grande gala A (armado); B (desarmado)
2 Uniforme de gala A (armado); B (desarmado)
A (armado); B (desarmado);
Uniforme de cerimónia de C (camisa branca de manga
3
tempo frio comprida com gravata ou laço);
D (camisa branca de manga curta)
Uniforme de cerimónia de A (armado); B (desarmado);
4
tempo quente C (camisa branca de manga curta)
B (unidades em terra);
5 Uniforme de serviço diário
C (unidades navais)
B (padrão tropical);
6 Uniforme camufl ado
C (padrão de deserto) Imagem CTEN TSN-DSG Nobre Rodrigues
De acordo com o novo plano de uniformes evidenciam-se os
principais ajustes preconizados:
– A regra de “tempo frio” e “tempo quente” cinge-se apenas
aos uniformes de cerimónia; ProtóƟ po do novo uniforme n.º 5.
– No uniforme n.º 2 é eliminada a jaqueta branca, passando
este uniforme a estar previsto para a categoria de Sargentos; Importa ainda referir que a 1.ª distribuição dos arƟ gos de uni-
– Com o uniforme n.º 3 passam a ser uƟ lizados disƟ nƟ vos metá- forme passa a ser gratuita, nomeadamente quando da incorpora-
licos de especialização em subsƟ tuição dos disƟ nƟ vos de fi o ção e ingresso na Marinha, sendo que, a parƟ r desta 1.ª dotação,
dourado; todos os arƟ gos de uniforme passam a ser adquiridos mediante
– Os cadetes da Escola Naval passam a usar os uniformes “3-A” a comparƟ cipação legalmente estabelecida e a validade prevista
e “3-B” com o mesmo corte e da mesma forma que a catego- para cada um dos arƟ gos.
ria de Ofi cial;
– Os uniformes “3-C” e “3-D” regulam a uƟ lização do chamado
“half blue”; ENTRADA EM VIGOR DO NOVO RUMM
– O uniforme “4-C” subsƟ tui o anterior uniforme n.º 5, i.e., A proposta do novo regulamento, após consolidada interna-
uƟ liza-se com camisa branca de manga curta, sem o dólman, mente por todos os setores, ouvida a CPU e auscultadas as asso-
casaco ou corpete; ciações militares, será apresentada à tutela para publicação da
– O uniforme “5-B” subsƟ tui os anteriores uniformes de serviço portaria que procederá à aprovação do novo RUMM.
os
interno (n. 6 e 7); Assim, considera-se como data provável para a entrada em
– O uniforme “5-C” subsƟ tui o fato de embarque; vigor do novo RUMM o dia 1 de janeiro de 2021. No entanto, é
– Estes uniformes, “5-B” e “5-C”, visualmente semelhantes, mas criado um período de transição de 4 anos, por forma a permiƟ r a
com especifi cações técnicas diferentes, são compostos por aquisição e disponibilização de modo faseado dos novos arƟ gos
duas peças (calças e camisa) e uƟ lizam-se com boné de pala de uniforme, durante o qual vigorarão também os arƟ gos de uni-
(“cap”) ou boina; forme do anterior RUMM.
– A uƟ lização destes uniformes contempla, em alternaƟ va à
camisa, a uƟ lização de uma camisola de manga curta em fun- Colaboração do GT-RUMM
ção do conforto térmico do próprio militar;
– Ressalva-se o facto de a uƟ lização dos uniformes de serviço ESTRUTURA DO NOVO RUMM
diário não se cingir às instalações militares, podendo, por
exemplo, um militar deslocar-se de casa para o serviço enver- Cap. I – Disposições Gerais
gando este uniforme; Cap. II – Plano de uniformes
– Os casacos de aquecimento podem ser uƟ lizados em qual- Cap. III – ArƟ gos de fardamento
quer altura do ano, na maioria dos uniformes; Cap. IV – ArƟ gos complementares dos uniformes
– São eliminados do RUMM o bivaque e o panamá e deixam de Cap. V – DisƟ nƟ vos, medalhas e condecorações
ser idenƟ fi cadas as classes nas passadeiras passando a fazer Cap. VI – Validade dos arƟ gos e dotações de fardamento
parte integrante do disƟ nƟ vo de idenƟ fi cação a par do nome; Cap. VII – Disposições fi nais
– São eliminadas do RUMM as luvas pretas, sendo subsƟ tuídas Anexo I – Uniformes (tabelas descriƟ vas)
por luvas castanhas, e as luvas de fi o de escócia; Anexo II – ArƟ gos de fardamento (fi guras)
– A uƟ lização das luvas castanhas cinge-se a cerimónias proto- Anexo III – Dotações (validade)
colares em que o seu uso esteja previsto.
MAIO 2020 13